Jump to content

Recommended Posts

Após ver o vídeo do Raúl hoje sobre a taxação dos FIIs... Vi essa notícia também.

Coloquei em negrito uma parte que aparentemente, tudo seria tributado na fonte ou estou errado?

--

O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.

Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.

“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1049408-projeto-cobra-imposto-de-renda-de-operacoes-em-bolsa-de-valores/#:~:text=Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores,-O imposto terá&text=O Projeto de Lei 724,%2C com alíquota de 0%2C075%.)

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

1 hour ago, Roner Back Ferreira Leal disse:

Após ver o vídeo do Raúl hoje sobre a taxação dos FIIs... Vi essa notícia também.

Coloquei em negrito uma parte que aparentemente, tudo seria tributado na fonte ou estou errado?

--

O Projeto de Lei 724/24 institui o Imposto de Renda Retido na Fonte em Renda Variável, a ser cobrado nas operações em bolsa de valores e outros mercados, com alíquota de 0,075%. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, pela Lei 11.033/04, os ganhos líquidos mensais da pessoa física em bolsa de valores de até R$ 20 mil são isentos de Imposto de Renda. Montantes superiores, desde que não sejam decorrentes de operações diárias (daytrade), são tributados em 15%.

Pela proposta em análise na Câmara, o tributo incidirá sobre quaisquer operações de renda variável em bolsa de valores ou em mercados de balcão, futuros, de opções, de contratos a termo ou daytrade, independentemente da ocorrência de lucro ou de prejuízo.

“A atual legislação eleva os custos de transação existentes ao demandar, ainda que minimamente, procedimentos contábeis e administrativos do investidor para declarar ganhos”, disse o autor da proposta, deputado Sidney Leite (PSD-AM).

“Espera-se que a aprovação desse projeto de lei aumente a atratividade do mercado de renda variável, eleve a arrecadação e reduza os custos de transação para contribuinte e para o Estado”, acrescentou Leite, ao defender as mudanças.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (https://www.camara.leg.br/noticias/1049408-projeto-cobra-imposto-de-renda-de-operacoes-em-bolsa-de-valores/#:~:text=Projeto cobra Imposto de Renda de operações em bolsa de valores,-O imposto terá&text=O Projeto de Lei 724,%2C com alíquota de 0%2C075%.)

@Roner Back Ferreira Leal sim, será tributada em 0,075% sobre compra ou venda.

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...