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duvida: imposto EUA


Erick F

Pergunta

10 respostas para essa pergunta

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7 horas atrás, Erick F disse:

e ai pessoal, tranquilo?

eu tava com uma stock aqui na minha carteira, ela sumiu e apareceu dinheiro na conta de investimentos. E não consigo mais comprar essa stock, então acredito que ela tenha saído da bolsa (WIRE)

isso aconteceu com lucro... eu vou ter que pagar DARF, então, certo?

Rapaz, eu não sei mais como tá isso!
Antes tinha 35k reais isentos por mês nas operações no exterior, mesmo que tivesse lucro.
A Lei das Offshores deu uma bagunçada nisso.
Tem quem diga que a isenção dos 35k não mudou, mas eu acho que caiu para 20k o montante operado.
De qualquer forma, o recolhimento não será mais no mês seguinte, mas, sim, anual.
Tem tempo para ver como vai ficar...

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas

Editado por Cesar Roberto Pinto Maciel
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15 horas atrás, Cesar Roberto Pinto Maciel disse:

Rapaz, eu não sei mais como tá isso!
Antes tinha 35k reais isentos por mês nas operações no exterior, mesmo que tivesse lucro.
A Lei das Offshores deu uma bagunçada nisso.
Tem quem diga que a isenção dos 35k não mudou, mas eu acho que caiu para 20k o montante operado.
De qualquer forma, o recolhimento não será mais no mês seguinte, mas, sim, anual.
Tem tempo para ver como vai ficar...

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/pagamento/ganhos-de-capital/operacoes-nao-sujeitas

 

Perfeito @Cesar Roberto Pinto Maciel, sanou a duvida aqui! apesar de eu não ter vendido, por conta propria, mas se não é tributável a venda, muito menos a venda forçada né?! ficou claro que como a liquidação foi menor que R$20k não preciso pagar DARF, valeu (:

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2 minutes ago, Flavio Prado disse:

@Erick F e @Cesar Roberto Pinto Maciel a legislação para venda de ações no exterior mudou para movimentações feitas a partir de 01/01/2024. antes havia isenção para vendas até R$35mil, não poderia usar prejuízos passados e pagamento da DARF era mensal. Agora não temos mais a isenção, ou seja, teve lucro pode ter IR a pagar, porém passamos a poder abater prejuízo, igual fazemos no Brasil, e o pagamento agora é anual, ou seja, você vai controlar todas as vendas ao longo do ano de 01/01 a 31/12 de cada ano (a partir de 2024) e se houver lucro, pagará 15% em uma única DARF.

Na prática o trabalho que temos continua o mesmo, pois o recomendado é que o controle continue a ser feito mensalmente, porém sem o recolhimento do DARF e podendo abater o prejuízo.

Segue o texto da Receita Federal sobre o tema:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-tributacao#:~:text=De acordo com a Lei,forma separada dos demais rendimentos.

@Flavio Prado, No caso, pela avenue simplesmente o dinheiro apareceu na conta de investimentos e eu não consigo mais comprar o ativo (eu nao vendi). pelo que entendi, seria uma OPA, então mesmo que eu não tenha vendido por vontade propria, considera-se que eu vendi, e eu tenho que pagar darf em cima de 15% do lucro? (houve lucro) 

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23 horas atrás, Erick F disse:

@Flavio Prado, No caso, pela avenue simplesmente o dinheiro apareceu na conta de investimentos e eu não consigo mais comprar o ativo (eu nao vendi). pelo que entendi, seria uma OPA, então mesmo que eu não tenha vendido por vontade propria, considera-se que eu vendi, e eu tenho que pagar darf em cima de 15% do lucro? (houve lucro) 

@Erick F até onde sei, mesmo tendo sido uma OPA, é considerado como venda. O que você precisa saber é por qual preço médio foi considerado para o cálculo do lucro/prejuízo. Como é Avenue, acredito que eles informarão tudo certinho, pois eles têm bons informes para brasileiros. Claro que não custa perguntar para o Suporte deles sobre isto. 

Com relação ao pagamento de IR sobre lucro, com a mudança, agora será calculado somente na declaração anual do ano que vem. Não é mais mensal.

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On 09/07/2024 at 16:43, Flavio Prado disse:

@Erick F e @Cesar Roberto Pinto Maciel a legislação para venda de ações no exterior mudou para movimentações feitas a partir de 01/01/2024. antes havia isenção para vendas até R$35mil, não poderia usar prejuízos passados e pagamento do DARF era mensal. Agora não temos mais a isenção, ou seja, teve lucro pode ter IR a pagar, porém passamos a poder abater prejuízo, igual fazemos no Brasil, e o pagamento agora é anual, ou seja, você vai controlar todas as vendas ao longo do ano de 01/01 a 31/12 de cada ano (a partir de 2024) e se houver lucro, pagará 15% em um único DARF.

Na prática o trabalho que temos continua o mesmo, pois o recomendado é que o controle continue a ser feito mensalmente, porém sem o recolhimento do DARF e podendo abater o prejuízo.

Segue o texto da Receita Federal sobre o tema:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-tributacao#:~:text=De acordo com a Lei,forma separada dos demais rendimentos.

Valeu, Erick!
Vou continuar anotando mensalmente, mas o fim das isenções me dói!!!!! rsssssssssss

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On 09/07/2024 at 20:43, Flavio Prado disse:

@Erick F e @Cesar Roberto Pinto Maciel a legislação para venda de ações no exterior mudou para movimentações feitas a partir de 01/01/2024. antes havia isenção para vendas até R$35mil, não poderia usar prejuízos passados e pagamento do DARF era mensal. Agora não temos mais a isenção, ou seja, teve lucro pode ter IR a pagar, porém passamos a poder abater prejuízo, igual fazemos no Brasil, e o pagamento agora é anual, ou seja, você vai controlar todas as vendas ao longo do ano de 01/01 a 31/12 de cada ano (a partir de 2024) e se houver lucro, pagará 15% em um único DARF.

Na prática o trabalho que temos continua o mesmo, pois o recomendado é que o controle continue a ser feito mensalmente, porém sem o recolhimento do DARF e podendo abater o prejuízo.

Segue o texto da Receita Federal sobre o tema:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/marco/receita-federal-edita-norma-que-regulamenta-a-tributacao#:~:text=De acordo com a Lei,forma separada dos demais rendimentos.

Eu percebi bem ou os dividendos tbm são taxados em 15%? Ou isso é só para as offshores?

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56 minutes ago, Andre Bianchi disse:

Eu percebi bem ou os dividendos tbm são taxados em 15%? Ou isso é só para as offshores?

@Andre Bianchi as mudanças atingem aos investidores PF. A isenção deixa de existir e seremos tributados em 15%, porém o cálculo não será mais mensal. passando a ser anual e com a possibilidade de abater prejuízo.

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On 16/07/2024 at 21:48, Bruno Ayub Prata disse:

@Flavio PradoOs dividendos não serão taxados porque já existe a cobrança de imposto nos EUA e pelo acordo Brasil-EUA não pode haver bitributação.

@Bruno Ayub Prata demorei, mas respondi rápido rsrsrs

Acho que não me expressei de forma clara na resposta. Os dividendos lá fora já são tributados em 30% e recebemos já o valor líquido, e basta lançar as informações na declaração anual (manual ou via Carnê Leão) que não haverá tributação aqui, pois já pagamos lá. 

E sobre lucro na venda de ações, estes deixam de ter a isenção de vendas até R$35mil, e passam a pagar 15%, no entanto o cálculo que era mensal, passa a ser anual com a possibilidade de abater prejuízo, sendo calculado na declaração anual (manual ou via GCAP).

PS: tanto os dividendos, quanto o ganho de capital, sugiro que continuemos a fazer os lançamentos mensais no Carnê Leão e no GCAP, pois dependendo da movimentação ao longo do ano, na hora de fazer a declaração anual no ano seguinte pode tomar um tempo para fazer.

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