Jump to content
  • 0

Direitos de dividendos do acionista minoritário


Andre Cruz#7010

Pergunta

Olá, pessoal, fiquei com uma dúvida sobre o quanto do lucro uma empresa precisa distribuir em forma de dividendos. Por exemplo, na aula 2 do módulo 4 (acredito que em alguma outra parte tbm) dizia que o acionista minoritário tem o direito de receber 25% dos lucros em forma de dividendos. Porém, acredito que há várias empresas que preferem não distribuir dividendos pra reinvestir seu lucro em si mesmas. Existe alguma lei que rege essa distribuição de lucros? A empresa tem total autonomia de escolher o que fazer com seus dividendos? Em que momentos de aplica essa regra dos 25%?

Desde já muito obrigado. 

  • Brabo 2
Link para compartilhar
Share on other sites

5 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0
31 minutes ago, Andre Cruz#7010 disse:

Olá, pessoal, fiquei com uma dúvida sobre o quanto do lucro uma empresa precisa distribuir em forma de dividendos. Por exemplo, na aula 2 do módulo 4 (acredito que em alguma outra parte tbm) dizia que o acionista minoritário tem o direito de receber 25% dos lucros em forma de dividendos. Porém, acredito que há várias empresas que preferem não distribuir dividendos pra reinvestir seu lucro em si mesmas. Existe alguma lei que rege essa distribuição de lucros? A empresa tem total autonomia de escolher o que fazer com seus dividendos? Em que momentos de aplica essa regra dos 25%?

Desde já muito obrigado. 

Boa tarde, André!

Empresas abertas na bolsa por regulamento da CVM devem destruir pelo menos 25% de seus lucros do exercício aos seus acionistas. 

O que pode acontecer fora isso é que no estudo da empresa possa vir descrito como ela remunera seus acionistas. Existem diversos formatos diferentes que cada empresa pode estipular como, por exemplo, pagar pelo menos 40% de seus lucros a cada trimestre. Existem diversas forma em diversas empresas.

Quando não estipulado nada em seu estatuto de como ela quer remunerar seus acionistas, a regra vigente será o que a CVM estipula do pagamento de 25% dos lucros no exercício.

  • Brabo 3
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
1 hora atrás, Edison Paulini disse:

Boa tarde, André!

Empresas abertas na bolsa por regulamento da CVM devem destruir pelo menos 25% de seus lucros do exercício aos seus acionistas. 

O que pode acontecer fora isso é que no estudo da empresa possa vir descrito como ela remunera seus acionistas. Existem diversos formatos diferentes que cada empresa pode estipular como, por exemplo, pagar pelo menos 40% de seus lucros a cada trimestre. Existem diversas forma em diversas empresas.

Quando não estipulado nada em seu estatuto de como ela quer remunerar seus acionistas, a regra vigente será o que a CVM estipula do pagamento de 25% dos lucros no exercício.

Olá, Edison, muito obrigado pela sua resposta. Esclareceu minha dúvida.

 

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
On 14/07/2024 at 15:06, Edison Paulini disse:

Boa tarde, André!

Empresas abertas na bolsa por regulamento da CVM devem destruir pelo menos 25% de seus lucros do exercício aos seus acionistas. 

O que pode acontecer fora isso é que no estudo da empresa possa vir descrito como ela remunera seus acionistas. Existem diversos formatos diferentes que cada empresa pode estipular como, por exemplo, pagar pelo menos 40% de seus lucros a cada trimestre. Existem diversas forma em diversas empresas.

Quando não estipulado nada em seu estatuto de como ela quer remunerar seus acionistas, a regra vigente será o que a CVM estipula do pagamento de 25% dos lucros no exercício.

Olá, Edison, tudo bem?

Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.

Cheguei também a esta aula hoje e fiquei com algumas dúvidas, como o André, ainda que sua explicação tenha sido bem esclarecedora, gostaria de mais uma informação para elucidar, de vez, este assunto.

Quando diz, RETER LUCRO, esta retenção só pode ser aplicada ao que exceder os 25% previstos na CVM? 

Por exemplo: na hipótese dos 40% que exemplificou em sua resposta anterior, em um determinado período a empresa poderá reter 15% e obrigatoriamente distribuir os 25%, totalizando os 40%?

 Espero ter sido claro em minha dúvida.

Agradeço desde já.

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

  • 0
19 minutes ago, Everton Paredes disse:

Olá, Edison, tudo bem?

Obrigado por compartilhar seu conhecimento conosco.

Cheguei também a esta aula hoje e fiquei com algumas dúvidas, como o André, ainda que sua explicação tenha sido bem esclarecedora, gostaria de mais uma informação para elucidar, de vez, este assunto.

Quando diz, RETER LUCRO, esta retenção só pode ser aplicada ao que exceder os 25% previstos na CVM? 

Por exemplo: na hipótese dos 40% que exemplificou em sua resposta anterior, em um determinado período a empresa poderá reter 15% e obrigatoriamente distribuir os 25%, totalizando os 40%?

 Espero ter sido claro em minha dúvida.

Agradeço desde já.

Bom dia, Everton!

Tudo certo e por aí?

 

Salvo engano, a empresa pode definir em seu estatuto um comprometimento de pagamento menores a esse mínimo estabelecido de 25%. Em outras palavras, se ela discriminar em seu estatuto, por exemplo, o pagamento obrigatório de dividendos de 10% no lucro líquido ajustado ela assim poderá fazer. A vigência dos 25% será estabelecida somente quanto a empresa não apontar nada referente às distribuições de lucros aos seus acionistas.

Seguindo o seu exemplo, o que poderia acontecer é a empresa levar a proposta de um pagamento menor saindo das regras estabelecidas em seu estatuto para um assembleia e a pauta ser votada.

 

Espero que tenha ficado claro e qualquer dúvida mais a gente tenta dar uma força  =)

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...