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Pagamento de IR na venda de FII’s


Luiz Filho

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Luiz Filho como trata-se de FII você não tem a isenção dos R$20.000/mês, portanto se você apurar lucro na venda, você é obrigado a pagar 20\% de imposto sobre o lucro. Para gerar a DARF você vai no site SICALC ( https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções. Você usará o código 6015. Pelo que você coloca o preço médio é de R$100,00/cota e você vendeu pelo preço de R$101,00/cota, portanto tendo um lucro de R$1,00/cota. Você vendeu as 520 cotas ganhando R$520,00. O imposto é de 20\% sobre os R$520,00 = R$104,00 de imposto a recolher. O DARF deve ser pago até o último dia útil seguinte ao mês da venda. Espero ter ajudado. E se tiver com alguma dúvida, basta avisar.
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Luiz Filho no caso de venda com prejuízo não tem DARF, porém você deve informar o prejuízo na declaração anual do imposto de renda. O DARF somente existe em caso de lucro na venda, se você teve prejuízo você anotará este prejuízo para que no futuro quando você tiver lucro com venda de FII você possa compensar este prejuízo no lucro. Caso você não faça venda dentro do ano fiscal onde houve o prejuízo, você deve informar o prejuízo na declaração anual para poder compensá-lo no futuro. Lembrando que não há prazo para compensar o prejuízo, basta apenas que o prejuízo sempre esteja na declaração anual do imposto de renda.
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