Luiz Filho Postado 16 de Janeiro de 2022 Compartilhar Postado 16 de Janeiro de 2022 Bom dia, Eu tinha comprado há algum tempo 520 FII’s com o valor médio de R$ 100,00 e vendi na sexta a um valor de R$101,00. Minha dúvida é: eu tenho q gerar um DARF sobre esse lucro de R$ 1,00 sobre cada FII’s? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 16 de Janeiro de 2022 Compartilhar Postado 16 de Janeiro de 2022 Luiz Filho como trata-se de FII você não tem a isenção dos R$20.000/mês, portanto se você apurar lucro na venda, você é obrigado a pagar 20\% de imposto sobre o lucro. Para gerar a DARF você vai no site SICALC ( https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções. Você usará o código 6015. Pelo que você coloca o preço médio é de R$100,00/cota e você vendeu pelo preço de R$101,00/cota, portanto tendo um lucro de R$1,00/cota. Você vendeu as 520 cotas ganhando R$520,00. O imposto é de 20\% sobre os R$520,00 = R$104,00 de imposto a recolher. O DARF deve ser pago até o último dia útil seguinte ao mês da venda. Espero ter ajudado. E se tiver com alguma dúvida, basta avisar. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Luiz Filho Postado 16 de Janeiro de 2022 Author Compartilhar Postado 16 de Janeiro de 2022 Valeu, Flavio Prado. E no caso de venda sem lucro eu nem faço DARF, nem preciso avisar à Receita, né?!?! Somente atualizo anualmente quanto de cota tenho? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 17 de Janeiro de 2022 Compartilhar Postado 17 de Janeiro de 2022 Luiz Filho no caso de venda com prejuízo não tem DARF, porém você deve informar o prejuízo na declaração anual do imposto de renda. O DARF somente existe em caso de lucro na venda, se você teve prejuízo você anotará este prejuízo para que no futuro quando você tiver lucro com venda de FII você possa compensar este prejuízo no lucro. Caso você não faça venda dentro do ano fiscal onde houve o prejuízo, você deve informar o prejuízo na declaração anual para poder compensá-lo no futuro. Lembrando que não há prazo para compensar o prejuízo, basta apenas que o prejuízo sempre esteja na declaração anual do imposto de renda. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Luiz Filho Postado 17 de Janeiro de 2022 Author Compartilhar Postado 17 de Janeiro de 2022 Ok. Obrigado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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