Minha esposa recebe Restricted Stock Unists (RSU) de Ações no exterior da empresa que ela trabalha no Brasil. Então, por exemplo, ela recebe o direito de receber 120 ações da empresa, mas liberam 10 mês a mês do ano (o que acredito chamar de Vesting). Hoje estamos lançando todo mês no carnê-leão o recebimento dessas ações com o valor total que aparece no Holerite dela das ações liberadas naquele mês. Tenho as seguintes dúvidas sobre esse assunto:
Qual o jeito certo de declarar o recebimento desse vesting? É através do portal do carnê-leão e ir declarando todo mês o recebimento dessas 10 ações? e qual o valor declarar, o de quando a ação foi "liberada" ou quando foi "prometida"?
O pagamento de imposto acaba corroendo o nosso patrimônio ao longo dos meses. Faz sentido vender parte dessas ações para pagar o imposto de renda referente a elas? (Vi alguns comentários de que a empresa normalmente não gosta de quem faz isso)
Realizamos uma venda no início do ano, mas ficou difícil de entender como lançar isso. Buscamos informações e baixamos o GCAP, mas quando lançamos a venda, constava como se estivesse abaixo de 35k e "não tinha" imposto para ser pago. Mas pelo que entendi, o "Andrade" acabou com essa isenção numa lei do ano passado (a felicidade de pobre dura pouco, logo quando ficamos felizes que íamos receber as ações lá vem mais imposto 🫠). Como fazemos para declarar essa venda? e como calcular o imposto sobre ela?
Pergunta
Gabriel Guth
Olá, pessoal! Tudo bem?
Minha esposa recebe Restricted Stock Unists (RSU) de Ações no exterior da empresa que ela trabalha no Brasil. Então, por exemplo, ela recebe o direito de receber 120 ações da empresa, mas liberam 10 mês a mês do ano (o que acredito chamar de Vesting). Hoje estamos lançando todo mês no carnê-leão o recebimento dessas ações com o valor total que aparece no Holerite dela das ações liberadas naquele mês. Tenho as seguintes dúvidas sobre esse assunto:
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Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia
Olá @Gabriel Duraes Guth, Precisamos compreender algumas características disso para dizer aonde se deve alocar esses recebimentos e se há ou não incidência de IRPF. Em regra não vislumbro na
Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia
Então ela recebe isso como forma de salário, de remuneração mesmo. Certo? Então precisa declarar e vai ter incidência de imposto de renda... Use a data em que houve o efeito pagamento, quand
Gabriel Guth
Muito obrigado, @Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia! Fui verificar aqui no holerite dela e aparece o vest das ações recebidas no mês como base remuneratória para formar o salário bruto dela.
8 respostas para essa pergunta
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