Thiago James Postado 7 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 7 de Fevereiro de 2022 Caso o emissor do título quebre qual seria o protocolo para resgatar o valor investido? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 7 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 7 de Fevereiro de 2022 Thiago James se o banco falir, normalmente, o FGC realiza o repasse do dinheiro em até 60 dias, mas não existe um prazo fixo. Isso porque, o prazo vai depender da rapidez do repasse de informações pelo liquidante ou interventor do banco, como por exemplo, a lista de credores. Depois que o FGC recebe essas informações, ele realiza o ressarcimento em até 15 dias. Há alguns detalhes sobre como usar o FGC. Por exemplo, o ressarcimento do FGC está sujeito à cobrança de Imposto de Renda, conforme o tipo de aplicação. Caso você possua R$ 250 mil aplicados em CDBs, você irá receber o valor líquido de IR de acordo com o prazo da aplicação. E se a aplicação não tiver IR, você receberá o valor integral. No link abaixo você tem uma matéria completa sobre FGC. https://investidorsardinha.r7.com/aprender/se-o-banco-falir-o-que-acontece-com-o-dinheiro/ Espero ter ajudado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Thiago James Postado 7 de Fevereiro de 2022 Author Compartilhar Postado 7 de Fevereiro de 2022 Então o FGC é automático, sem que a pessoa precise se manifesta? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Antonio Sérgio Paulino Junior Postado 12 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 12 de Fevereiro de 2022 Thiago James, Salvo melhor juízo, o processo não é automático, mas segue um procedimento predeterminado. O BC decreta a intervenção ou liquidação da instituição. O interventor ou liquidante designado elabora uma lista de credores, e os documentos para pagamento (Termos de Cessão de Créditos), elencando os créditos por CPF ou CNPJ dos depositantes/investidores. Aí o interventor informa ao FGC o valor que cada um tem a receber. O FGC, por sua vez, seleciona um banco pagador e agências mais próximas dos investidores/depositantes, visando acelerar e facilitar o processo de ressarcimento. São divulgadas, então, as informações a respeito do pagamento da garantia, que ficam disponíveis no próprio site do FGC e também no da instituição sob intervenção/liquidação. É publicado um EDITAL contendo o período em que o pagamento estará disponível, as documentações necessárias que os credores deverão providenciar, bem como os dados da agência. E por fim, o investidor/depositante deverá comparecer à agência do banco pagador, munido da documentação solicitada, de acordo com as exigências publicadas em Edital. Espero ter ajudado. TMJ ! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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