Jump to content

Recommended Posts

Olá,

Estou com uma dúvida em relação à declaração ou comunicação de saída definitiva do Brasil. Pesquisei bastante sobre o assunto, mas ainda não consegui esclarecer todas as minhas questões.

Atualmente, moro na Inglaterra há seis anos e não declarei nem comuniquei minha saída, pois só recentemente descobri que isso era necessário. Minha pergunta é a seguinte: ao declarar minha saída definitiva do Brasil, poderei continuar a investir normalmente em qualquer ativo, seja de renda fixa ou variável? Haverá alguma restrição? Ou, se optar por não declarar nada, posso manter minha situação atual?

Agradeço antecipadamente pela ajuda.

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

1 hour ago, Paulo André Cândido Silva disse:

Olá,

Estou com uma dúvida em relação à declaração ou comunicação de saída definitiva do Brasil. Pesquisei bastante sobre o assunto, mas ainda não consegui esclarecer todas as minhas questões.

Atualmente, moro na Inglaterra há seis anos e não declarei nem comuniquei minha saída, pois só recentemente descobri que isso era necessário. Minha pergunta é a seguinte: ao declarar minha saída definitiva do Brasil, poderei continuar a investir normalmente em qualquer ativo, seja de renda fixa ou variável? Haverá alguma restrição? Ou, se optar por não declarar nada, posso manter minha situação atual?

Agradeço antecipadamente pela ajuda.

@Paulo André Cândido Silva pelo pouco que sei, se fizer a declaração de saída definitiva do Brasil você somente poderá investir no Brasil por meio de uma conta CDE (Conta de Domiciliado no Exterior). Esta conta tem um custo mensal meio salgado. O ideal é buscar o auxílio de um Contador ou Especialista no assunto para que ele possa analisar as opções possíveis para você.

Nestes 6 anos que você está fora, fez as declarações anuais aqui no Brasil e aí na Inglaterra?

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

3 horas atrás, Paulo André Cândido Silva disse:

Olá,

Estou com uma dúvida em relação à declaração ou comunicação de saída definitiva do Brasil. Pesquisei bastante sobre o assunto, mas ainda não consegui esclarecer todas as minhas questões.

Atualmente, moro na Inglaterra há seis anos e não declarei nem comuniquei minha saída, pois só recentemente descobri que isso era necessário. Minha pergunta é a seguinte: ao declarar minha saída definitiva do Brasil, poderei continuar a investir normalmente em qualquer ativo, seja de renda fixa ou variável? Haverá alguma restrição? Ou, se optar por não declarar nada, posso manter minha situação atual?

Agradeço antecipadamente pela ajuda.

Eu estava com o msm problema no começo do ano pois saí do país em 2002 e nunca dei a saída definitiva no meu caso eu ainda estava com o cpf válido e como não tinha renda alguma no Brasil e nem propriedade acima de 300 mil reais no meu nome eu estava isento de declaração de IR agora tenho que atualizar o meu título de eleitor pois já tinha mais de 20 anos que não votava no meu caso apenas vou começar a declarar o imposto agora.

mais seria bom vc conversar com um contador e saber a sua situação pois ele pode te dar um parecer caso vc tenha algo pendente com a receita federal no meu caso não tinha nada pendente

Link para compartilhar
Share on other sites

50 minutes ago, Deividy Oliveira disse:

Eu estava com o msm problema no começo do ano pois saí do país em 2002 e nunca dei a saída definitiva no meu caso eu ainda estava com o cpf válido e como não tinha renda alguma no Brasil e nem propriedade acima de 300 mil reais no meu nome eu estava isento de declaração de IR agora tenho que atualizar o meu título de eleitor pois já tinha mais de 20 anos que não votava no meu caso apenas vou começar a declarar o imposto agora.

mais seria bom vc conversar com um contador e saber a sua situação pois ele pode te dar um parecer caso vc tenha algo pendente com a receita federal no meu caso não tinha nada pendente

Bem lembrado @Deividy Oliveira. @Paulo André Cândido Silva chegou a consultar o seu CPF na Receita para sabe se ele está regular? O link é https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp e consultar a situação do título de eleitor é válido também.

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

Só uma perguntinha aí @Paulo André Cândido Silva e @Deividy Oliveira....

Nesse período que vcs saíram do Brasil, nunca mais retornaram dentro de 1 ano, nem para ver família?

Isso é oq determina "automaticamente" a saída fiscal de vcs do país... Caso contrário, se passaram no aeroporto ou fronteira nesses períodos de tempo, a receita federal ainda os enxergam como domiciliados fiscais no Brasil! 😳

  • Brabo 1
Link para compartilhar
Share on other sites

×
×
  • Criar novo...