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IR


Thiago James

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2 respostas para essa pergunta

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Thiago James como o pessoal fala: “O Brasil não é para amadores.”. Normalmente as Leis não são retroativas, e na teoria, se você já tem o título e a Lei muda, eles não estariam nesta mudança, porém cabeça de Legislador é uma coisa de doido, nunca se sabe o que pode sair dela, mas não creio que se ocorrer seja retroativo. Eu não me preocuparia com isto. Espero ter ajudado.
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Juridicamente, na prática, em caso ocorra, não afetará emissões pretéritas à mudança legislativa. Como advogado, trabalhei com tributário por um tempo, acredito que os parâmetros utilizados na formulação de uma possível alteração quanto à isenção de IR em tais títulos serão os constantes da legislação tributária, que traz o princípio da IRRETROATIVIDADE tributária, ou seja, a lei deverá abranger FATOS GERADORES POSTERIORES À SUA EDIÇÃO - não retrocederá para abarcar situações pretéritas. Com isso, a gente conclui que CASO isso aconteça, quem tiver $ investido em LCIs ou LCAs, ainda que com vencimento longo, não precisará se preocupar, não será afetado, uma vez que se eventual disposição no sentido de pôr fim à isenção for aprovada, só passaria a valer para novas emissões. A retroatividade, em matéria tributária, só ocorre em caso de lei interpretativa e de lei mais benéfica (no âmbito do direito tributário penal).
E em complemento à brilhante resposta do nosso colega Flavio Prado, eu não me preocuparia com isso. Essa energia gasta com um cenário que nem sequer existe pode ser direcionada para o HOJE, se concentrar na sua estratégia de alocação, conhecimento, prática, aumento de receita, crescimento ! Isso sim traz efeitos fodas ! Espero ter ajudado. Tamo junto !
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