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Dúvida em relação aos termos "taxa" e "amortização"


Vitória Siqueira

Pergunta

Olá pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida em relação aos termos "taxa" e "amortização". Nesse exemplo abaixo, a taxa seria o período em que ocorrerá incidência do juros, que seria semestral, e amortização seria o momento que eu receberia todo o dinheiro que rendeu - no caso, apenas no vencimento?

Ou seja: a apesar de incidência dos juros ser semestral, eu não receberia o valor que rendeu semestralmente, e sim apenas no vencimento?

Pesquisando sobre CRI, CRA e debênture, percebi que a grande maioria dos investimentos tem a taxa "mensal" e "semestral", e não anual como os CDBs.

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6 respostas para essa pergunta

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3 horas atrás, Vitória Siqueira disse:

Olá pessoal, bom dia!

Estou com uma dúvida em relação aos termos "taxa" e "amortização". Nesse exemplo abaixo, a taxa seria o período em que ocorrerá incidência do juros, que seria semestral, e amortização seria o momento que eu receberia todo o dinheiro que rendeu - no caso, apenas no vencimento?

Ou seja: a apesar de incidência dos juros ser semestral, eu não receberia o valor que rendeu semestralmente, e sim apenas no vencimento?

Pesquisando sobre CRI, CRA e debênture, percebi que a grande maioria dos investimentos tem a taxa "mensal" e "semestral", e não anual como os CDBs.

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Boa tarde, @Vitória Siqueira !

Juros: é o valor rendido que lhe será pago periodicamente. Ou seja, a cada ciclo do pagamento de juros podendo este ser mensal, trimestral ou semestral (não me recordo de já ter visto anual) lhe será creditado na conta da corretora os valores rendidos em cima do aporte inicial;

Amortização: refere-se ao valor total aplicado. Vamos imaginar um cenário onde o título tenha o vencimento para 4 anos e em 2 anos é indicado que há uma amortização de 50%. Vamos aportar R$5.000 neste título. Quando chegar na data dos 2 anos, o emissor te devolver 50% do valor investido que neste caso seria R$2.500. A partir daqui as taxas de juros contratadas seguem trabalhando mas agora em um montante aplicado de R$2.500 sendo a outra metade já devolvida para você.

Quando informado que a amortização é só no vencimento, significa que o valor aplicado será devolvido integralmente no vencimento.

 

Espero que tenha ficado claro!

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On 28/10/2024 at 14:49, Edison Paulini disse:

Boa tarde, @Vitória Siqueira !

Juros: é o valor rendido que lhe será pago periodicamente. Ou seja, a cada ciclo do pagamento de juros podendo este ser mensal, trimestral ou semestral (não me recordo de já ter visto anual) lhe será creditado na conta da corretora os valores rendidos em cima do aporte inicial;

Amortização: refere-se ao valor total aplicado. Vamos imaginar um cenário onde o título tenha o vencimento para 4 anos e em 2 anos é indicado que há uma amortização de 50%. Vamos aportar R$5.000 neste título. Quando chegar na data dos 2 anos, o emissor te devolver 50% do valor investido que neste caso seria R$2.500. A partir daqui as taxas de juros contratadas seguem trabalhando mas agora em um montante aplicado de R$2.500 sendo a outra metade já devolvida para você.

Quando informado que a amortização é só no vencimento, significa que o valor aplicado será devolvido integralmente no vencimento.

 

Espero que tenha ficado claro!

@Edison Paulini Edison, obrigada mais uma vez! 

Ficou bem clara a explicação!! 

Fiquei apenas com uma dúvida: No caso da maioria dos CDBs, o pagamento dos juros não seria anual, sendo que só recebemos o montante total na data de vencimento? Diferença dos casos dos CRIs e CRAs.

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On 28/10/2024 at 14:06, Lucas Lourenço Dal Ri disse:

Boa tarde Vitória,

As taxas de CDB são um pouco diferentes doq CRAs e CRIs, pois vc só irá considerar "juros" e "vencimento", ou seja, se pegarmos juros pagos semestralmente, então a cada 6 meses vc receberá a rentabilidade proporcional ao período e no final do vencimento irá receber o acumulado. O que acontece nesse caso de taxas semestrais, é que os juros compostos não atuarão com plenitude sobre seu dinheiro, por exemplo:

Vc investiu R$ 1.000,00 e ao final de 6 meses, teria R$1.100,00 , então receberá os R$ 100,00 reais de taxa e seu dinheiro renderá novamente com base nesses R$ 1.000,00 , caso vc esteja vivendo de renda, pode ser interessante, mas caso esteja na fase de acumulo de patrimônio, pode fazer mais sentido procurar um CDB que os juros sejam no vencimento.

Só esclarecendo isso, falando diretamente da sua pergunta, essa "taxa semestral" que vc vê, seria o equivalente ao "juros", então vc receberá semestralmente a rentabilidade proporcional, funcionando no vencimento igual ao CDB que coloquei de hipótese acima. Se funcionam "igual", pq tem essa diferença de "taxa" e "amortização"? Pois os CRAs, CRIse e Debentures, o emissor pode além de te pagar o juros te devolver uma parte do seu investimento, que nos CDBs seriam no vencimento, agora pode ser anual, semestral, trimestral, mensal e etc. Isso quer dizer que caso vc tenha 1 CRA com taxa semestral e amortização semestral, por exemplo, a cada 6 meses vc irá receber o juros do período + uma parte do seu dinheiro investido, então cada vez o montante que será de base para o cálculo de juros será menor até zerar ao final do período contratado. Acredito que as empresas façam isso para terem uma proteção contra inflação. 

Outra forma de pensar para facilitar o entendimento é imaginar vc (emissor) fazendo um financiamento (CRA) e paga as suas parcelas mensais, porém também amortiza, o que fará com que no final vc pague menos juros ao banco (nós que emprestamos dinheiro)....sei que não é a mesma coisa, mas creio que por esse raciocínio facilite o entendimento.

 

@Lucas Lourenço Dal Ri Obrigada pela ajuda! Ajudou muito a entender, principalmente com essa comparação com um financiamento, sendo que nós somos os emissores

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2 horas atrás, Vitória Siqueira disse:

@Edison Paulini Edison, obrigada mais uma vez! 

Ficou bem clara a explicação!! 

Fiquei apenas com uma dúvida: No caso da maioria dos CDBs, o pagamento dos juros não seria anual, sendo que só recebemos o montante total na data de vencimento? Diferença dos casos dos CRIs e CRAs.

Boa tarde, @Vitória Siqueira !

A rentabilidade demonstrada para cálculo sempre é anual mas efetivamente é rentabilizado diariamente um percentual equivalente.

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