Guilherme Carnietto Postado 22 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 22 de Fevereiro de 2022 Ola pessoal.... Pelo que tenho notado, nem o Raul e nem a legislação brasileira apoiam muito a ideia de morar no exterior (com saida definitiva do Brasil) + investir no brasil. Para ser sincero, antes de começar a enviar valores para o Brasil, fiz questionamentos a meu contador a respeito, pesquisei sobre como seria a legislação com relacao a tributação e tudo que encontrei foi MUUUUUUITO CONFUSO e INCERTO. Moro na australia ja faz 8 anos. Fiz minha declaração ha alguns anos atras. Sou trabalhador "celetista" por aqui, ou seja, o imposto ja é cobrado na fonte. Envio dinheiro regularmente ao Brasil através de aplicativo (transferwise). Tenho uma carteira bem diversificada a meu ver, com acoes na bolsa, ETFs, renda fixa, FIIs e criptomoedas (essas aqui na austrália). O que eu gostaria de saber é se alguém teria algum conhecimento mais especifico a respeito dessa situação tendo em vista que aparentemente a austrália NAO TEM acordo de tributação com o brasil, ou seja, "acredito que eu poderia ate ser bi-tributado" alem de ser obrigado a pagar IR. Alguém poderia me ajudar? Aguardo vossos posicionamentos. Muito obrigado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 22 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 22 de Fevereiro de 2022 Guilherme Carnietto não sei se o Raul não apoia dar saída definitiva do Brasil, o que vejo ele falar é que não recomenda fazer ilegalidades rsrsrsrs Quando a pessoa vai para um país que tem acordo internacional para não haver bitributação me parece fazer mais sentido não fazer a declaração de saída definitiva, pois facilita muito na hora dos investimentos. Agora no seu caso já muda um pouco, pois com a Austrália não há este acordo, então sem a declaração de saída definitiva do Brasil você seria tributado aí na Austrália e aqui no Brasil. Pelo que vi em alguns artigos, caso você já tenha investimentos feitos anteriores a declaração de saída, estes investimentos ficam “congelados” não podendo haver movimentação. E para você poder investir no Brasil você precisará fechar as suas contas e abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) que está na resolução 4.373 de 2.014 do Banco Central ( https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/investidores-nao-residentes). Realmente o tema é nebuloso e com interpretações diversas. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Adilson Silva Postado 22 de Fevereiro de 2022 Compartilhar Postado 22 de Fevereiro de 2022 Guilherme Carnietto como a Austrália não tem acordo acordo de tributação e você registrou a saída definitiva, você será duplamente tributado. Isso porque você mantem investimentos na Austrália e no Brasil. Espero ter ajudado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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