Guilherme Carnietto Postado 22 de Fevereiro de 2022 Postado 22 de Fevereiro de 2022 Ola pessoal.... Pelo que tenho notado, nem o Raul e nem a legislação brasileira apoiam muito a ideia de morar no exterior (com saida definitiva do Brasil) + investir no brasil. Para ser sincero, antes de começar a enviar valores para o Brasil, fiz questionamentos a meu contador a respeito, pesquisei sobre como seria a legislação com relacao a tributação e tudo que encontrei foi MUUUUUUITO CONFUSO e INCERTO. Moro na australia ja faz 8 anos. Fiz minha declaração ha alguns anos atras. Sou trabalhador "celetista" por aqui, ou seja, o imposto ja é cobrado na fonte. Envio dinheiro regularmente ao Brasil através de aplicativo (transferwise). Tenho uma carteira bem diversificada a meu ver, com acoes na bolsa, ETFs, renda fixa, FIIs e criptomoedas (essas aqui na austrália). O que eu gostaria de saber é se alguém teria algum conhecimento mais especifico a respeito dessa situação tendo em vista que aparentemente a austrália NAO TEM acordo de tributação com o brasil, ou seja, "acredito que eu poderia ate ser bi-tributado" alem de ser obrigado a pagar IR. Alguém poderia me ajudar? Aguardo vossos posicionamentos. Muito obrigado.
Flavio Prado Postado 22 de Fevereiro de 2022 Postado 22 de Fevereiro de 2022 Guilherme Carnietto não sei se o Raul não apoia dar saída definitiva do Brasil, o que vejo ele falar é que não recomenda fazer ilegalidades rsrsrsrs Quando a pessoa vai para um país que tem acordo internacional para não haver bitributação me parece fazer mais sentido não fazer a declaração de saída definitiva, pois facilita muito na hora dos investimentos. Agora no seu caso já muda um pouco, pois com a Austrália não há este acordo, então sem a declaração de saída definitiva do Brasil você seria tributado aí na Austrália e aqui no Brasil. Pelo que vi em alguns artigos, caso você já tenha investimentos feitos anteriores a declaração de saída, estes investimentos ficam “congelados” não podendo haver movimentação. E para você poder investir no Brasil você precisará fechar as suas contas e abrir uma Conta de Domiciliado no Exterior (CDE) que está na resolução 4.373 de 2.014 do Banco Central ( https://www.gov.br/cvm/pt-br/assuntos/regulados/consultas-por-participante/investidores-nao-residentes). Realmente o tema é nebuloso e com interpretações diversas. 1
Adilson Silva Postado 22 de Fevereiro de 2022 Postado 22 de Fevereiro de 2022 Guilherme Carnietto como a Austrália não tem acordo acordo de tributação e você registrou a saída definitiva, você será duplamente tributado. Isso porque você mantem investimentos na Austrália e no Brasil. Espero ter ajudado.
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