Edleusom Saraiva Da Silva Postado 12 de Novembro de 2024 Compartilhar Postado 12 de Novembro de 2024 (edited) Boa noite Sardinhas! Sou servidor público e tenho uma dúvida sobre a previdência privada do tipo PGBL, investindo até 12% da renda tributável é possível ter a dedução no imposto de renda. Minha declaração do IR é completa. Na tabela regressiva, após dez anos a alíquota do imposto diminui para 10%. Diante dessa informação gostaria de saber se com o passar desses dez anos consigo resgatar apenas o valor que já está na alíquota de 10% referente ao primeiro ano de investimento e reinvestir na previdência para novamente ter a dedução no imposto de renda. Desde já agradeço a ajuda! Editado 13 de Novembro de 2024 por Edleusom Saraiva Da Silva erro de digitação Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ricardo Ochoa Pachas Postado 13 de Novembro de 2024 Compartilhar Postado 13 de Novembro de 2024 2 horas atrás, Edleusom Saraiva Da Silva disse: Boa noite Sardinhas! Sou servidor público e tenho uma dúvida sobre a previdência privada do tipo PGBL, investindo até 12% da renda tributável é possível ter a dedução no imposto de renda. Minha declaração do IR é completa. Na tabela regressiva, após dez anos a alíquota do imposto diminui para 10%. Diante dessa informação gostaria de saber se com o passar desses dez anos consigo resgatar apenas o valor que já está na alíquota de 10% referente ao primeiro ano de investimento e reinvestir na previdência para novamente ter a dedução no imposto de renda. Desde já agradeço a ajuda! Poder até pode. Mas é melhor deixar investido e fazer novos aportes de 12% que ai a mágica dos juros compostos é maior. Fazer o resgate apenas quando for sua vez de aposentar, na prática está trocando imposto de 22% por um de 10%, e ainda de gruje tem o rendimento desses anos todos. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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