Edleusom Saraiva Da Silva Postado Terça-feira às 23:52 Compartilhar Postado Terça-feira às 23:52 (edited) Boa noite Sardinhas! Sou servidor público e tenho uma dúvida sobre a previdência privada do tipo PGBL, investindo até 12% da renda tributável é possível ter a dedução no imposto de renda. Minha declaração do IR é completa. Na tabela regressiva, após dez anos a alíquota do imposto diminui para 10%. Diante dessa informação gostaria de saber se com o passar desses dez anos consigo resgatar apenas o valor que já está na alíquota de 10% referente ao primeiro ano de investimento e reinvestir na previdência para novamente ter a dedução no imposto de renda. Desde já agradeço a ajuda! Editado Quarta-feira às 00:31 por Edleusom Saraiva Da Silva erro de digitação Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ricardo O Postado Quarta-feira às 02:16 Compartilhar Postado Quarta-feira às 02:16 2 horas atrás, Edleusom Saraiva Da Silva disse: Boa noite Sardinhas! Sou servidor público e tenho uma dúvida sobre a previdência privada do tipo PGBL, investindo até 12% da renda tributável é possível ter a dedução no imposto de renda. Minha declaração do IR é completa. Na tabela regressiva, após dez anos a alíquota do imposto diminui para 10%. Diante dessa informação gostaria de saber se com o passar desses dez anos consigo resgatar apenas o valor que já está na alíquota de 10% referente ao primeiro ano de investimento e reinvestir na previdência para novamente ter a dedução no imposto de renda. Desde já agradeço a ajuda! Poder até pode. Mas é melhor deixar investido e fazer novos aportes de 12% que ai a mágica dos juros compostos é maior. Fazer o resgate apenas quando for sua vez de aposentar, na prática está trocando imposto de 22% por um de 10%, e ainda de gruje tem o rendimento desses anos todos. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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