Edleusom Saraiva Da Silva Postado 12 de Novembro de 2024 Postado 12 de Novembro de 2024 (edited) Boa noite Sardinhas! Sou servidor público e tenho uma dúvida sobre a previdência privada do tipo PGBL, investindo até 12% da renda tributável é possível ter a dedução no imposto de renda. Minha declaração do IR é completa. Na tabela regressiva, após dez anos a alíquota do imposto diminui para 10%. Diante dessa informação gostaria de saber se com o passar desses dez anos consigo resgatar apenas o valor que já está na alíquota de 10% referente ao primeiro ano de investimento e reinvestir na previdência para novamente ter a dedução no imposto de renda. Desde já agradeço a ajuda! Editado 13 de Novembro de 2024 por Edleusom Saraiva Da Silva erro de digitação
Ricardo Ochoa Pachas Postado 13 de Novembro de 2024 Postado 13 de Novembro de 2024 2 horas atrás, Edleusom Saraiva Da Silva disse: Boa noite Sardinhas! Sou servidor público e tenho uma dúvida sobre a previdência privada do tipo PGBL, investindo até 12% da renda tributável é possível ter a dedução no imposto de renda. Minha declaração do IR é completa. Na tabela regressiva, após dez anos a alíquota do imposto diminui para 10%. Diante dessa informação gostaria de saber se com o passar desses dez anos consigo resgatar apenas o valor que já está na alíquota de 10% referente ao primeiro ano de investimento e reinvestir na previdência para novamente ter a dedução no imposto de renda. Desde já agradeço a ajuda! Poder até pode. Mas é melhor deixar investido e fazer novos aportes de 12% que ai a mágica dos juros compostos é maior. Fazer o resgate apenas quando for sua vez de aposentar, na prática está trocando imposto de 22% por um de 10%, e ainda de gruje tem o rendimento desses anos todos. 1
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