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Declaração de ações - Receita Federal


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Olá, espero que esteja bem! Poderia esclarecer uma dúvida se possível? Comprei minhas primeiras ações em janeiro de 2020 e realizei uma venda no prejuízo em fevereiro do mesmo ano. E de 2020 a 2021 continuei comprando ações, porém nunca mais fiz vendas. A questão é que nunca declarei nada por falta de conhecimento mesmo. E agora como devo declarar essas ações? No caso em 2022 devo declara as ações desde 2020, será que isso gerará alguma multa ou algo do tipo?
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Os que mais comentaram nesse tópico

Caro Fernando, a falta de conhecimento pode gerr esse tipo de situação, mas o melhor é você declarar a partir de agora e explicar a situação no campo discriminação. A melhor coisa é ser honesto e colocar tudo em dia. Eles devem ver sua explicação e em caso de dúvida, você será colocado na malha final para esclarecer melhor a situação. Espero ter ajudado.
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Aconteceu algo parecido comigo Fernando. Provavelmente o seu CPF está com pendencia na receita federal. Pode consultar pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp No meu caso tive que fazer uma declaração específica do ano que não declarei. Eu paguei um contador pra fazer na época, mas eu acho que é só você baixar o sistema da receita do ano desejado (não tenho certeza). E como meus valores eram baixos, não precisei pagar o imposto de renda (somente fazer a declaração) e gerou uma multa por atraso de R$ 165,74.
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Vc fez a declaração de imposto em 2021 referente a 2020 e não declarou as suas compras e vendas de ações ? Ou não fez a declaração de jeito nenhum? No primeiro caso, como vc não teve lucro acho que não gerará nenhum tipo de ônus, no segundo terá a multa por não ter entregue a declaração obrigatória. Digo porque tenho um amigo que opera pouco, pequenos valores e faz a declaração simplificada e até hoje não teve nenhum tipo de penalidade, mas o certo é declararar tudo mesmo.
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Fernando Henrique Correia Da Silva, se você fez declaração em 2021, referente a 2020, e não declarou apenas a parte das ações, você pode fazer uma "declaração retificadora". Se não teve qualquer imposto a pagar sobre as operações na Bolsa, não terá penalidade alguma. As declarações retificadoras do IR podem ser feitas para até os últimos 5 anos, caso você tenha realizado alguma outra operação anterior. Caso não tenha feito declaração em 2021, referente a 2020, você deverá declarar como "declaração original" e não "como retificadora". Neste caso, não sei se há alguma penalidade para quem não tinha imposto a pagar. Não sou contador, mas aprendi muita coisa com meu Pai que foi fiscal da Receita Federal. Espero que essa informação lhe seja útil.
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Fernando Henrique Correia Da Silva como disseram os colegas, o ponto principal na sua situação é: “você não entregou a declaração no ano passado referente a 2020” ou “você entregou a declaração, mas não informou o prejuízo na operação”? Se for o primeiro caso, você vai precisar fazer a declaração referente ao ano de 2020 e terá a multa por entrega em atraso. Se for o segundo caso, basta fazer a declaração retificadora do ano de 2020 informando o prejuízo que teve, e não gera nenhuma multa a pagar.
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