Fernando Henrique Correia Da Silva Postado 12 de Março de 2022 Compartilhar Postado 12 de Março de 2022 Olá, espero que esteja bem! Poderia esclarecer uma dúvida se possível? Comprei minhas primeiras ações em janeiro de 2020 e realizei uma venda no prejuízo em fevereiro do mesmo ano. E de 2020 a 2021 continuei comprando ações, porém nunca mais fiz vendas. A questão é que nunca declarei nada por falta de conhecimento mesmo. E agora como devo declarar essas ações? No caso em 2022 devo declara as ações desde 2020, será que isso gerará alguma multa ou algo do tipo? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Adilson Silva Postado 12 de Março de 2022 Compartilhar Postado 12 de Março de 2022 Caro Fernando, a falta de conhecimento pode gerr esse tipo de situação, mas o melhor é você declarar a partir de agora e explicar a situação no campo discriminação. A melhor coisa é ser honesto e colocar tudo em dia. Eles devem ver sua explicação e em caso de dúvida, você será colocado na malha final para esclarecer melhor a situação. Espero ter ajudado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ciala Alves Postado 13 de Março de 2022 Compartilhar Postado 13 de Março de 2022 Aconteceu algo parecido comigo Fernando. Provavelmente o seu CPF está com pendencia na receita federal. Pode consultar pelo site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp No meu caso tive que fazer uma declaração específica do ano que não declarei. Eu paguei um contador pra fazer na época, mas eu acho que é só você baixar o sistema da receita do ano desejado (não tenho certeza). E como meus valores eram baixos, não precisei pagar o imposto de renda (somente fazer a declaração) e gerou uma multa por atraso de R$ 165,74. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Lília Lima Santos Postado 13 de Março de 2022 Compartilhar Postado 13 de Março de 2022 Vc fez a declaração de imposto em 2021 referente a 2020 e não declarou as suas compras e vendas de ações ? Ou não fez a declaração de jeito nenhum? No primeiro caso, como vc não teve lucro acho que não gerará nenhum tipo de ônus, no segundo terá a multa por não ter entregue a declaração obrigatória. Digo porque tenho um amigo que opera pouco, pequenos valores e faz a declaração simplificada e até hoje não teve nenhum tipo de penalidade, mas o certo é declararar tudo mesmo. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ires Leandro de Abreu Filho Postado 13 de Março de 2022 Compartilhar Postado 13 de Março de 2022 Nesse site você pode verificar pendências do seu IR: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Ana Silva Postado 13 de Março de 2022 Compartilhar Postado 13 de Março de 2022 Está acontecendo isso comigo esse ano, compro desde 2019, mas nunca declarei. Mesmo meu cpf estando ok no sistema, procurei um contador Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pedro Araujo Valle Postado 13 de Março de 2022 Compartilhar Postado 13 de Março de 2022 Fernando Henrique Correia Da Silva, se você fez declaração em 2021, referente a 2020, e não declarou apenas a parte das ações, você pode fazer uma "declaração retificadora". Se não teve qualquer imposto a pagar sobre as operações na Bolsa, não terá penalidade alguma. As declarações retificadoras do IR podem ser feitas para até os últimos 5 anos, caso você tenha realizado alguma outra operação anterior. Caso não tenha feito declaração em 2021, referente a 2020, você deverá declarar como "declaração original" e não "como retificadora". Neste caso, não sei se há alguma penalidade para quem não tinha imposto a pagar. Não sou contador, mas aprendi muita coisa com meu Pai que foi fiscal da Receita Federal. Espero que essa informação lhe seja útil. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 14 de Março de 2022 Compartilhar Postado 14 de Março de 2022 Fernando Henrique Correia Da Silva como disseram os colegas, o ponto principal na sua situação é: “você não entregou a declaração no ano passado referente a 2020” ou “você entregou a declaração, mas não informou o prejuízo na operação”? Se for o primeiro caso, você vai precisar fazer a declaração referente ao ano de 2020 e terá a multa por entrega em atraso. Se for o segundo caso, basta fazer a declaração retificadora do ano de 2020 informando o prejuízo que teve, e não gera nenhuma multa a pagar. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Fernando Henrique Correia Da Silva Postado 15 de Março de 2022 Author Compartilhar Postado 15 de Março de 2022 Obrigado, Ciala Alvez . Irei consultar o link? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Fernando Henrique Correia Da Silva Postado 15 de Março de 2022 Author Compartilhar Postado 15 de Março de 2022 Valeu, Pedro Valle , sua explicação ajudou bastante aqui, obrigado!! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Fernando Henrique Correia Da Silva Postado 15 de Março de 2022 Author Compartilhar Postado 15 de Março de 2022 Flavio Prado , foi declarado o IR referente ao ano de 2020 exceto as ações. Obrigado por sua explicação? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Fernando Henrique Correia Da Silva Postado 15 de Março de 2022 Author Compartilhar Postado 15 de Março de 2022 Lília Lima Santos. Declarei o IR de 2020 exceto as ações! Obrigado pela explicação ? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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