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Imposto de Renda


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Fala Fernando, beleza?

Pelo o que eu sei é necessário declarar o valor caso ele ultrapasse R$140,00, na seção de "Bens e direitos - código 69 - Outros depositos à vista e numerário", inclusive nesse link do Nuinvest ele cita isso (https://ajuda.nuinvest.com.br/hc/pt-br/articles/360000997593-Devo-declarar-meu-saldo-parado-em-conta-na-corretora-).
Mas, para evitar a fadiga, eu acho melhor declarar mesmo que o valor seja menor, é super rápido e tranquilo de fazer isso.
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Fernando Barreto, Anderson Cardoso Balieiro e Wesley Santos precisamos tomar certos cuidados na hora da escolha do GRUPO e CÓDIGO. No caso de conta corrente/poupança o GRUPO é 06 e o CÓDIGO é 01, pois com o CÓDIGO 01 você informará CNPJ do banco, o Banco, a agência e a conta. Eu entendo que o CÓDIGO 99 só deve ser usado se o banco onde você tem conta não está listado no CÓDIGO 01. Com relação não precisar declarar saldo menor que R$140,00, eu particularmente lanço tudo, mesmo se estiver zerado rsrsrs, pois não corro o risco do ano seguinte ter saldo numa conta e esquecer de ver. Mas isto é procedimento que adoto a anos, pois faço a declaração de vários familiares, então prefiro assim para não correr risco de não informar. Espero ter ajudado.
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É bom declarar tudo que tem, inclusive dinheiro na sua casa (cofre, carteira, colchão, ... rsrs), utilizando o código 63 "dinheiro em espécie". Qual a importância disso? Se você não declarar esse dinheiro e fizer uma compra de algum bem, cujo valor ultrapasse a sua renda disponível na declaração de bens, você terá problemas com a Receita Federal.
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