Lucas Foscarini Postado 4 de Dezembro Compartilhar Postado 4 de Dezembro Bom dia! Minha duvida é se devo recolher IR sobre o ganho de capital de um BDR. Obs: montante da venda é inferior a 20.000,00 no mês porém não sei se ele se enquadra na mesma regra de uma ação. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
0 Flavio Prado Postado 4 de Dezembro Compartilhar Postado 4 de Dezembro 18 minutes ago, Lucas Foscarini disse: Bom dia! Minha duvida é se devo recolher IR sobre o ganho de capital de um BDR. Obs: montante da venda é inferior a 20.000,00 no mês porém não sei se ele se enquadra na mesma regra de uma ação. @Lucas Foscarini o BDR não tem a isenção em vendas até R$20mil como temos com as ações, então se você teve lucro em swing trade vai recolher 15% sobre o lucro, e se foi lucro com day trade, será 20%. Será com o código 6015. Emissão do DARF é no SICALC https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal E prejuízo anterior em Ações ou BDRs podem ser usados para diminuir o lucro na venda de BDR. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Pergunta
Lucas Foscarini
Bom dia!
Minha duvida é se devo recolher IR sobre o ganho de capital de um BDR.
Obs: montante da venda é inferior a 20.000,00 no mês porém não sei se ele se enquadra na mesma regra de uma ação.
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@Lucas Foscarini o BDR não tem a isenção em vendas até R$20mil como temos com as ações, então se você teve lucro em swing trade vai recolher 15% sobre o lucro, e se foi lucro com day trade, será 20%.
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