Gustavo Yuken Kawase Maizatto Postado 25 de Dezembro de 2024 Postado 25 de Dezembro de 2024 Bom dia pessoal, Feliz natal!!! Previdência privada x Investimentos. Estou com dúvida sobre a tributação que teria com o meu PLR, hoje seu CLT e ganho cerca de 5000R$ líquido todo mês. Nós temos um programa de previdência privada na empresa que todo mês que o empregado investir, a empresa coloca de 70-150% do valor mensal de acordo com o tempo de casa. Tenho 25 anos, meu 2° ano de contratado. Pesquisei aqui nos post's sobre a dedução de IR através do investimento de 12% da renda anual. Minha dúvida é: - Se eu não investir na previdência privada anualmente, como será tributado os meus rendimentos? O PLR parece que é uma declaração exclusiva, mas parece que também tributado de acordo com uma faixa pelo que pesquisei. - Compensaria deixar de investir esse dinheiro de uma renda variável ou aproveitar a oportunidade dos títulos públicos rendendo mais de 14% a.a (pré-fixado) ou IPCA+7%? Obrigado pessoal.
Lucas CP Postado 25 de Dezembro de 2024 Postado 25 de Dezembro de 2024 1 hora atrás, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse: Bom dia pessoal, Feliz natal!!! Previdência privada x Investimentos. Estou com dúvida sobre a tributação que teria com o meu PLR, hoje seu CLT e ganho cerca de 5000R$ líquido todo mês. Nós temos um programa de previdência privada na empresa que todo mês que o empregado investir, a empresa coloca de 70-150% do valor mensal de acordo com o tempo de casa. Tenho 25 anos, meu 2° ano de contratado. Pesquisei aqui nos post's sobre a dedução de IR através do investimento de 12% da renda anual. Minha dúvida é: - Se eu não investir na previdência privada anualmente, como será tributado os meus rendimentos? O PLR parece que é uma declaração exclusiva, mas parece que também tributado de acordo com uma faixa pelo que pesquisei. - Compensaria deixar de investir esse dinheiro de uma renda variável ou aproveitar a oportunidade dos títulos públicos rendendo mais de 14% a.a (pré-fixado) ou IPCA+7%? Obrigado pessoal. Cara na empresa em que eu trabalho, o PLR não entra como cálculo bruto para dedução de 12% com plano PGBL, nem mesmo o décimo terceiro. Apenas será levado como cálculo a renda bruta anual, aquela renda que a empresa disponibiliza no informe de rendimento, dessa forma você deve aportar 12% dessa renda bruta para utilizar na dedução do imposto de renda. Porém, é importante confirmar se o plano é o PGBL, pois apenas ele tem essa possibilidade. Também precisa levar em consideração que esse valor deverá ser aplicado por, no mínimo, 10 anos para que valha a pena, pois assim você irá pagar apenas 10% de imposto sobre o valor total aplicado. Obs: só vale a pena para quem faz a declaração completa. Outro ponto que acho bem interessante é se vale ou não a pena aplicar na previdência da empresa. Eu acho que vale muito a pena, pois, se você aplica R$ 1.000,00, a empresa irá aplicar R$ 700,00 logo de início, fora a rentabilidade que essa previdência irá gerar anualmente. Nenhum outro rendimento irá conseguir superar esse benefício. 1
Gustavo Yuken Kawase Maizatto Postado 25 de Dezembro de 2024 Author Postado 25 de Dezembro de 2024 Topp! Dei uma fuçada na plataforma da previdência e ele comenta que de fato é apenas tributado a renda bruta excluindo o 13°. Realmente pelo que estudei compensa contribuir até os 12%. É PGBL o nosso plano sempre deixando livre para nós escolhermos ter essa contribuição adicional ou não. Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%. Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr
Mikhail Koslowski Postado 25 de Dezembro de 2024 Postado 25 de Dezembro de 2024 3 minutes ago, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse: Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%. Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr Hoje você pode mudar o modelo de tributação quando quiser. só não pode mudar entre PGBL e VGBL, esse é o que escolheu no momento da contratação. 1
Lucas CP Postado 25 de Dezembro de 2024 Postado 25 de Dezembro de 2024 2 horas atrás, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse: Topp! Dei uma fuçada na plataforma da previdência e ele comenta que de fato é apenas tributado a renda bruta excluindo o 13°. Realmente pelo que estudei compensa contribuir até os 12%. É PGBL o nosso plano sempre deixando livre para nós escolhermos ter essa contribuição adicional ou não. Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%. Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr A tabela progressiva só é vantajoso para quem não tiver rendimento na data de resgate. Por exemplo, se você perder o emprego e for resgatar a previdência, saque até 2259,20 você será isento, sem pagar imposto. Porem se você for resgatar e estiver com rendimento, ou aposentado, você pode pagar até 27.5% dependendo da soma do salário ou aposentadoria + valor do saque. Mas como o amigo citou, agora você pode escolher qual modelo na hora do resgate, mas eu já deixaria todo o modelo como regressivo, pois se mudarem essa lei de alteração, você já estara no modelo de tributação para longo prazo a 10%. 1
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