Gustavo Yuken Kawase Maizatto Postado 25 de Dezembro de 2024 Compartilhar Postado 25 de Dezembro de 2024 Bom dia pessoal, Feliz natal!!! Previdência privada x Investimentos. Estou com dúvida sobre a tributação que teria com o meu PLR, hoje seu CLT e ganho cerca de 5000R$ líquido todo mês. Nós temos um programa de previdência privada na empresa que todo mês que o empregado investir, a empresa coloca de 70-150% do valor mensal de acordo com o tempo de casa. Tenho 25 anos, meu 2° ano de contratado. Pesquisei aqui nos post's sobre a dedução de IR através do investimento de 12% da renda anual. Minha dúvida é: - Se eu não investir na previdência privada anualmente, como será tributado os meus rendimentos? O PLR parece que é uma declaração exclusiva, mas parece que também tributado de acordo com uma faixa pelo que pesquisei. - Compensaria deixar de investir esse dinheiro de uma renda variável ou aproveitar a oportunidade dos títulos públicos rendendo mais de 14% a.a (pré-fixado) ou IPCA+7%? Obrigado pessoal. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Lucas Consoli Pereira Postado 25 de Dezembro de 2024 Compartilhar Postado 25 de Dezembro de 2024 1 hora atrás, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse: Bom dia pessoal, Feliz natal!!! Previdência privada x Investimentos. Estou com dúvida sobre a tributação que teria com o meu PLR, hoje seu CLT e ganho cerca de 5000R$ líquido todo mês. Nós temos um programa de previdência privada na empresa que todo mês que o empregado investir, a empresa coloca de 70-150% do valor mensal de acordo com o tempo de casa. Tenho 25 anos, meu 2° ano de contratado. Pesquisei aqui nos post's sobre a dedução de IR através do investimento de 12% da renda anual. Minha dúvida é: - Se eu não investir na previdência privada anualmente, como será tributado os meus rendimentos? O PLR parece que é uma declaração exclusiva, mas parece que também tributado de acordo com uma faixa pelo que pesquisei. - Compensaria deixar de investir esse dinheiro de uma renda variável ou aproveitar a oportunidade dos títulos públicos rendendo mais de 14% a.a (pré-fixado) ou IPCA+7%? Obrigado pessoal. Cara na empresa em que eu trabalho, o PLR não entra como cálculo bruto para dedução de 12% com plano PGBL, nem mesmo o décimo terceiro. Apenas será levado como cálculo a renda bruta anual, aquela renda que a empresa disponibiliza no informe de rendimento, dessa forma você deve aportar 12% dessa renda bruta para utilizar na dedução do imposto de renda. Porém, é importante confirmar se o plano é o PGBL, pois apenas ele tem essa possibilidade. Também precisa levar em consideração que esse valor deverá ser aplicado por, no mínimo, 10 anos para que valha a pena, pois assim você irá pagar apenas 10% de imposto sobre o valor total aplicado. Obs: só vale a pena para quem faz a declaração completa. Outro ponto que acho bem interessante é se vale ou não a pena aplicar na previdência da empresa. Eu acho que vale muito a pena, pois, se você aplica R$ 1.000,00, a empresa irá aplicar R$ 700,00 logo de início, fora a rentabilidade que essa previdência irá gerar anualmente. Nenhum outro rendimento irá conseguir superar esse benefício. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Gustavo Yuken Kawase Maizatto Postado 25 de Dezembro de 2024 Author Compartilhar Postado 25 de Dezembro de 2024 Topp! Dei uma fuçada na plataforma da previdência e ele comenta que de fato é apenas tributado a renda bruta excluindo o 13°. Realmente pelo que estudei compensa contribuir até os 12%. É PGBL o nosso plano sempre deixando livre para nós escolhermos ter essa contribuição adicional ou não. Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%. Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Mikhail Koslowski Postado 25 de Dezembro de 2024 Compartilhar Postado 25 de Dezembro de 2024 3 minutes ago, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse: Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%. Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr Hoje você pode mudar o modelo de tributação quando quiser. só não pode mudar entre PGBL e VGBL, esse é o que escolheu no momento da contratação. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Lucas Consoli Pereira Postado 25 de Dezembro de 2024 Compartilhar Postado 25 de Dezembro de 2024 2 horas atrás, Gustavo Yuken Kawase Maizatto disse: Topp! Dei uma fuçada na plataforma da previdência e ele comenta que de fato é apenas tributado a renda bruta excluindo o 13°. Realmente pelo que estudei compensa contribuir até os 12%. É PGBL o nosso plano sempre deixando livre para nós escolhermos ter essa contribuição adicional ou não. Engraçado que dentro desse PGBL temos duas forma de tributação, regressiva e progressiva. A regressiva é depois de 10 anos pagar só 10% de IR e progresseiva é conforme a faixa salarial até 27,5%. Só não sei qual delas escolhi na época que fui contratado rsrsr A tabela progressiva só é vantajoso para quem não tiver rendimento na data de resgate. Por exemplo, se você perder o emprego e for resgatar a previdência, saque até 2259,20 você será isento, sem pagar imposto. Porem se você for resgatar e estiver com rendimento, ou aposentado, você pode pagar até 27.5% dependendo da soma do salário ou aposentadoria + valor do saque. Mas como o amigo citou, agora você pode escolher qual modelo na hora do resgate, mas eu já deixaria todo o modelo como regressivo, pois se mudarem essa lei de alteração, você já estara no modelo de tributação para longo prazo a 10%. 1 Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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