A recém-publicada Instrução Normativa RFB n.º 2.164/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável, conhecido como ReVar, tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte. Porém, na prática, as novas diretrizes podem gerar uma série de dúvidas para quem investe em Bolsas de Valores, Mercadoria, Mercados Futuros e “Assemelhados”.
Com as mudanças, o controle mantido pelos investidores sobre seus negócios deve ser ainda maior. Considerando que o imposto é apurado sobre ganho, deve-se acompanhar tanto o investimento quanto o resgate.
A expectativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é que o ReVar permita automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Entre as mudanças trazidas pelo novo programa, estão a presença de pastas para a digitação de dados que permitem a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e o acesso ao cronograma de envio dos dados apurados.
Pergunta
Marcia Freitas
A recém-publicada Instrução Normativa RFB n.º 2.164/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável, conhecido como ReVar, tem como objetivo facilitar a vida do contribuinte. Porém, na prática, as novas diretrizes podem gerar uma série de dúvidas para quem investe em Bolsas de Valores, Mercadoria, Mercados Futuros e “Assemelhados”.
Com as mudanças, o controle mantido pelos investidores sobre seus negócios deve ser ainda maior. Considerando que o imposto é apurado sobre ganho, deve-se acompanhar tanto o investimento quanto o resgate.
A expectativa da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) é que o ReVar permita automatizar completamente o processo de apuração de ganhos em renda variável e, por consequência, o cálculo do Imposto de Renda devido nessas operações. Entre as mudanças trazidas pelo novo programa, estão a presença de pastas para a digitação de dados que permitem a geração do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e o acesso ao cronograma de envio dos dados apurados.
Mas, será que realmente é bom?
Link para compartilhar
Share on other sites
Top Posters For This Question
1
1
1
DIAS POPULARES
3/Jan
3
Top Posters For This Question
Marcia Freitas 1 post
Eddy Paulini 1 post
Thiago Moreira Borges 1 post
DIAS POPULARES
3/Jan 2025
3 posts
Os mais famosos desse tópico
Thiago Moreira Borges
Parece bom, mas por enquanto a maioria daqui não consegue usar por conta da custódia remunerada... Aguardando eles adequarem essa parte pra poder usar
Marcia Freitas
A recém-publicada Instrução Normativa RFB n.º 2.164/2023, que cria o Programa Auxiliar de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para Operações de Renda Variável, conhecido como ReVar, tem
2 respostas para essa pergunta
Recommended Posts