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Receita federal poderá monitorar contas com movimentação acima de 5mil/mês.


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Gostaria de saber se mais alguém se encontra na mesma situação que eu ou semelhante. Sou funcionário público, ganho 6200 bruto. Faço Uber de vez em quando e faço uns 2 mil por mês, como ficará essa situação desse valor extra caso eu caia no risco da RF?. O valor do Uber se soma com meu valor tributável e a alíquota de 27 .5 é descontado? Obrigado meus amigos.

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@Tauan Rui Azambuja Cachoeira com o suporte do Gemini Pro 1.5

A possibilidade de um funcionário público ser MEI depende da esfera de atuação e da legislação local. 

Em geral, funcionários públicos da União Civil, autarquias e fundações federais não podem ser MEI. Já os servidores municipais ou estaduais podem ser MEI se a legislação local permitir. 

Para saber se pode ser MEI, é preciso verificar se: 

A atividade está na lista de ocupações permitidas para o MEI

Não é sócio ou administrador de outra empresa

Não tem ou abre filial de outra empresa

O faturamento anual não ultrapassa o limite

Alguns cargos específicos podem vedar a participação societária em uma empresa. Por exemplo, ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança não podem ser MEI. 

Para além do MEI, o funcionário público pode abrir uma empresa como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). 

 

 

Verifica essa questão, se puder abrir um MEI e faturar até uns 80k anualmente, paga uns 70 pilas de imposto mensal e te isenta do risco.

Se não der certo abre uma LTDA no simples nacional e morre com 6% de imposto mas SAI DO RISCO de toda maneira.

 

 

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@Tauan Rui Azambuja Cachoeira so um toque sobre seu título do post!

aqui na comunidade e em nenhum canal da AUVP é permitido falar de política , o tema é sobre o pix / taxa, que inclusive foi tema de live ! Mas na aula zero da AUVP isso está esclarecido ! Se puder modificar o tópico , pois você pode tomar um baan por isso !

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  • Eddy Paulini mudou o título para Receita federal poderá monitorar contas com movimentação acima de 5mil/mês.
On 09/01/2025 at 17:54, Jefferson Cunha disse:

Tauan, a receita federal publicou uma Instrução Normativa para bancos, financeiras e operadoras de maquininhas e cartão de creditos, para que elas cumpram com a e-Financeira, que é uma obrigação assessoria que já existia, mas agora passa a ser obrigado comunicar quem recebe a soma de 5mil reais de pix e informar na declaração que vai ser transmitida a receita federal.

Na prática, deve acontecer um arrocho fiscal e sim no seu caso se vc recebe tudo na PF, caso você seja fiscalizado a receita poderia naturalmente te cobrar o imposto de renda sobre esse valor que vc não vem declarando pelo que eu entendi. Logo a legislação prevê essa cobrança de imposto. 

A receita sabe quanto vc ganha do seu trabalho como funcionário público, todo ano vc provavelmente envia a declaração de imposto de renda, o que ela vai fazer agora é cruzar a informação com sua movimentação bancária, e pode ser que ela te fiscalize no futuro.

No seu caso, pq não abre um MEI para essa atividade de motorista de app?

Sou militar e salvo engano eu não posso abrir MEI. Até posso, mas poderia ser um risco. Acredito que eles ainda não vao me fiscalizar e cruzar meus dados, pois as diferenças de valores nao são grandes tão quanto não adquiri nenhum bem. Vou me informar melhor sobre, pq se for possível eu irei abrir um MEI. 

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On 09/01/2025 at 18:05, Daniel Correa Silveira disse:

@Tauan Rui Azambuja Cachoeira com o suporte do Gemini Pro 1.5

A possibilidade de um funcionário público ser MEI depende da esfera de atuação e da legislação local. 

Em geral, funcionários públicos da União Civil, autarquias e fundações federais não podem ser MEI. Já os servidores municipais ou estaduais podem ser MEI se a legislação local permitir. 

Para saber se pode ser MEI, é preciso verificar se: 

A atividade está na lista de ocupações permitidas para o MEI

Não é sócio ou administrador de outra empresa

Não tem ou abre filial de outra empresa

O faturamento anual não ultrapassa o limite

Alguns cargos específicos podem vedar a participação societária em uma empresa. Por exemplo, ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança não podem ser MEI. 

Para além do MEI, o funcionário público pode abrir uma empresa como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). 

 

 

Verifica essa questão, se puder abrir um MEI e faturar até uns 80k anualmente, paga uns 70 pilas de imposto mensal e te isenta do risco.

Se não der certo abre uma LTDA no simples nacional e morre com 6% de imposto mas SAI DO RISCO de toda maneira.

 

 

A dúvida se meu salário que da tipo, uns 80 mil no ano ( média) - no qual a base tributada fica retida já na conta pagadora do meu salário. Esse valor de 80 mil ( meus gastos do salario ) se somarariam com as transições que eu faria no " mei" ? desculpem minha ingorancia sobre o assunto.

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On 09/01/2025 at 18:05, Daniel Correa Silveira disse:

@Tauan Rui Azambuja Cachoeira com o suporte do Gemini Pro 1.5

A possibilidade de um funcionário público ser MEI depende da esfera de atuação e da legislação local. 

Em geral, funcionários públicos da União Civil, autarquias e fundações federais não podem ser MEI. Já os servidores municipais ou estaduais podem ser MEI se a legislação local permitir. 

Para saber se pode ser MEI, é preciso verificar se: 

A atividade está na lista de ocupações permitidas para o MEI

Não é sócio ou administrador de outra empresa

Não tem ou abre filial de outra empresa

O faturamento anual não ultrapassa o limite

Alguns cargos específicos podem vedar a participação societária em uma empresa. Por exemplo, ocupantes de cargo em comissão ou funções de confiança não podem ser MEI. 

Para além do MEI, o funcionário público pode abrir uma empresa como Sociedade de Responsabilidade Limitada (LTDA) ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). 

 

 

Verifica essa questão, se puder abrir um MEI e faturar até uns 80k anualmente, paga uns 70 pilas de imposto mensal e te isenta do risco.

Se não der certo abre uma LTDA no simples nacional e morre com 6% de imposto mas SAI DO RISCO de toda maneira.

 

 

 

On 09/01/2025 at 20:53, Henrique Magalhães disse:

@Tauan Rui Azambuja Cachoeira so um toque sobre seu título do post!

aqui na comunidade e em nenhum canal da AUVP é permitido falar de política , o tema é sobre o pix / taxa, que inclusive foi tema de live ! Mas na aula zero da AUVP isso está esclarecido ! Se puder modificar o tópico , pois você pode tomar um baan por isso !

EU não coloquei uma postagem meio de deboche? eu nem lembro na verdade como coloquei o título. Mas em fim, desculpe, acho que ja foi até modificado por alguem da adm

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23 minutes ago, Tauan Rui Azambuja Cachoeira disse:
On 09/01/2025 at 17:54, Jefferson Cunha disse:

Tauan, a receita federal publicou uma Instrução Normativa para bancos, financeiras e operadoras de maquininhas e cartão de creditos, para que elas cumpram com a e-Financeira, que é uma obrigação assessoria que já existia, mas agora passa a ser obrigado comunicar quem recebe a soma de 5mil reais de pix e informar na declaração que vai ser transmitida a receita federal.

Na prática, deve acontecer um arrocho fiscal e sim no seu caso se vc recebe tudo na PF, caso você seja fiscalizado a receita poderia naturalmente te cobrar o imposto de renda sobre esse valor que vc não vem declarando pelo que eu entendi. Logo a legislação prevê essa cobrança de imposto. 

A receita sabe quanto vc ganha do seu trabalho como funcionário público, todo ano vc provavelmente envia a declaração de imposto de renda, o que ela vai fazer agora é cruzar a informação com sua movimentação bancária, e pode ser que ela te fiscalize no futuro.

No seu caso, pq não abre um MEI para essa atividade de motorista de app?

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Sou militar

Militar é dedicação exclusiva. Não pode ser MEI, nem ser sócio administrador de empresa.

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On 09/01/2025 at 15:18, Tauan Rui Azambuja Cachoeira disse:

Gostaria de saber se mais alguém se encontra na mesma situação que eu ou semelhante. Sou funcionário público, ganho 6200 bruto. Faço Uber de vez em quando e faço uns 2 mil por mês, como ficará essa situação desse valor extra caso eu caia no risco da RF?. O valor do Uber se soma com meu valor tributável e a alíquota de 27 .5 é descontado? Obrigado meus amigos.

Sim, quem trabalha como motorista de aplicativo, como o Uber, precisa declarar imposto de renda caso se enquadre nos critérios de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. No caso descrito, vc possui uma renda bruta mensal de R$ 6.200 de outra fonte e ganha, em média, R$ 2.000 extras pelo Uber, totalizando R$ 8.200 por mês. Essa soma já ultrapassa o limite de isenção do Imposto de Renda.

1. Regras para Declaração de IR

Você é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025 (referente ao ano-base 2024) se:

• Sua renda tributável anual for superior a R$ 28.559,70.

• Receber rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00.

Com os valores mencionados, considerando que o Uber é tributável, a renda ultrapassa o limite de R$ 28.559,70, portanto, você será obrigado a declarar.

2. Regime Tributário do Uber

O motorista de aplicativo é tratado como autônomo e precisa recolher os tributos via o Carnê-Leão, que é uma forma de antecipar o IR mensalmente sobre rendimentos que não têm imposto retido na fonte. O cálculo é feito sobre o lucro tributável, que considera:

1. Rendimentos Brutos do Uber: Média de R$ 2.000 por mês, totalizando R$ 24.000 no ano.

2. Descontos Permitidos por Lei:

• 40% de presunção de lucro: O motorista pode deduzir 40% da renda bruta como despesas operacionais (gasolina, manutenção, etc.), restando apenas 60% como base tributável. No seu caso:

• R$ 2.000 x 60% = R$ 1.200 (base tributável) por mês.

• Ou você pode deduzir despesas comprovadas (ex.: combustível, seguro, manutenção), caso sejam superiores a 40%.

3. Tabela Progressiva do IRPF:

O Carnê-Leão aplica a mesma tabela progressiva do IRPF para calcular o imposto mensal:

• Até R$ 2.112,00: isento.

• De R$ 2.112,01 a R$ 2.826,65: 7,5%.

• De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: 15%.

• De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: 22,5%.

• Acima de R$ 4.664,68: 27,5%.

No caso da renda extra do Uber (R$ 1.200 como base mensal), essa faixa está abaixo do limite de 2.112, logo, pode não haver pagamento direto de imposto sobre ela. Contudo, a soma com sua outra renda de R$ 6.200 será considerada na declaração anual.

3. Como Declarar?

1. Renda do Uber:

• No programa da Receita Federal, insira os rendimentos como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior”.

• Caso tenha usado o Carnê-Leão, importe os dados automaticamente.

2. Outras Rendas:

• Insira a renda principal (R$ 6.200/mês ou R$ 74.400/ano) como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Concluindo, você precisará declarar o Imposto de Renda. Embora o desconto de 40% para motoristas de aplicativo reduza a base tributável do Uber, sua renda total de R$ 8.200 mensais (R$ 98.400 anuais) será considerada no cálculo do IR. É essencial acompanhar o Carnê-Leão mensalmente para evitar pendências e multas. Se tiver dúvidas mais específicas, procurar um contador pode ajudar bastante.

  • Aí cê deu aula... 3
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9 horas atrás, Tauan Rui Azambuja Cachoeira disse:

Sou militar e salvo engano eu não posso abrir MEI. Até posso, mas poderia ser um risco. Acredito que eles ainda não vao me fiscalizar e cruzar meus dados, pois as diferenças de valores nao são grandes tão quanto não adquiri nenhum bem. Vou me informar melhor sobre, pq se for possível eu irei abrir um MEI. 

humm, tem que olhar o estatuto, pois algumas carreiras proíbem a constituição de empresas mesmo, no seu caso vc deveria fazer carnê-leao então.

Se puder abrir um MEI e se seu faturamento se enquadrar até 81mil fica bom, só passa tudo pela conta PJ da empresa e observa as obrigações que o MEI tem que cumprir e cuidado com os golpes, vejo muito MEI caindo em golpe aqui, o MEI só paga aquela mensalidade, mais nada além daquilo nem taxa de alvará a prefeitura ou bombeiros podem cobrar.

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9 horas atrás, Tauan Rui Azambuja Cachoeira disse:

A dúvida se meu salário que da tipo, uns 80 mil no ano ( média) - no qual a base tributada fica retida já na conta pagadora do meu salário. Esse valor de 80 mil ( meus gastos do salario ) se somarariam com as transições que eu faria no " mei" ? desculpem minha ingorancia sobre o assunto.

Cara na legislação do MEI fala o seguinte, a empresa MEI que tiver contabilidade regular pode transferir o lucro de forma isenta, caso não possua vc faz a distribuição do lucro por presunção conforme a legislação. Parte do valor na declaração vc tem que colocar como tributável e uma parte fica como distribuição de lucros que ainda é isenta no Brasil (creio eu que não por muito tempo).

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