Queria, se possível, saber a opinião de vocês sobre a seguinte situação pessoal:
Sou formado em Direito e portador da carteira da OAB/RS, requisito mínimo para adesão do Plano de Previdência Privado da OAB/RS.
Então, no auge dos meus 24 anos, com conhecimento nenhum sobre o tema e investimentos, em 2016 acabei assinando o plano, com uma contribuição mínima possível e ideias de fazer aportes (nunca feitos) com passar do tempo. (Para ter ideia, em 09 anos contribuí apenas R$ 16 mil e hoje o valor está em R$ 23 mil)
De início tinha a contribuição à previdência e seguro de vida. Quando contratei seguro de vida resgatável junto à Prudential, acabei alterando para apenas contribuição à previdência.
Então, assistindo as aulas do módulo 02 e módulo 03, comecei a pensar na possibilidade de fazer a portabilidade da Previdência Privada para uma vinculada ao BTG, melhorar o rendimento para aumentar a contribuição mensal/eventuais aportes e também para concentrar tudo em uma plataforma só.
Porém, ao passo que questionei a OABPrev, surgiram alguns problemas/dúvidas que elenco abaixo:
- O fundo de previdência da OAB/Prev-RS é um fundo fechado, portanto caso eu migre para um fundo aberto de previdência privada, fui informado que não vai ser possível realizar o resgate completo do valor quando eu desejar, e sim apenas a possibilidade de resgate por tempo determinado/indeterminado.
- A taxa de administração da OABPrev é 0,36%a.a., possivelmente menor que taxas de administração de bancos/seguradoras.
- Além disso, pelo que eu me informei, nas entidades abertas, o Participante que estiver recebendo renda de Aposentadoria Programada e vier a falecer, todas as contribuições realizadas durante o período de constituição de Fundo ficam com os Bancos e as Seguradoras. Na OABPrev o Participante que estiver recebendo Aposentadoria Programada e falecer, passa os recursos para seus beneficiários até o consumo total do Fundo Acumulado.
Para ciência, a rentabilidade da OAB/Prev está historicamente abaixo do 100% do CDI (absurdo!), em 2024 fechou em 10.15%a.a.
Indo aos finalmentes, o que eu vocês "aconselhariam" a fazer?
1) Deixar os recursos junto à OABPrev para ter a possibilidade de resgate total e imediato quando desejar
2) Esperar os 10 anos de Previdência Privada (Junho/2026) para poder resgatar pagando alíquota de 10% de IR
3) Ir de contra aos "benefícios" acima e realizar a portabilidade para um fundo de previdência privada aberto, pagando a alíquota de IR atual mesmo assim.
Confesso que é um tema que fico com bastante dúvida sobre, se alguém tiver uma outra ideia/sugestão, irei ler com atenção.
Pergunta
Bruno Caffarate Zuanazzi
Salve colegas,
Queria, se possível, saber a opinião de vocês sobre a seguinte situação pessoal:
Sou formado em Direito e portador da carteira da OAB/RS, requisito mínimo para adesão do Plano de Previdência Privado da OAB/RS.
Então, no auge dos meus 24 anos, com conhecimento nenhum sobre o tema e investimentos, em 2016 acabei assinando o plano, com uma contribuição mínima possível e ideias de fazer aportes (nunca feitos) com passar do tempo. (Para ter ideia, em 09 anos contribuí apenas R$ 16 mil e hoje o valor está em R$ 23 mil)
De início tinha a contribuição à previdência e seguro de vida. Quando contratei seguro de vida resgatável junto à Prudential, acabei alterando para apenas contribuição à previdência.
Então, assistindo as aulas do módulo 02 e módulo 03, comecei a pensar na possibilidade de fazer a portabilidade da Previdência Privada para uma vinculada ao BTG, melhorar o rendimento para aumentar a contribuição mensal/eventuais aportes e também para concentrar tudo em uma plataforma só.
Porém, ao passo que questionei a OABPrev, surgiram alguns problemas/dúvidas que elenco abaixo:
- O fundo de previdência da OAB/Prev-RS é um fundo fechado, portanto caso eu migre para um fundo aberto de previdência privada, fui informado que não vai ser possível realizar o resgate completo do valor quando eu desejar, e sim apenas a possibilidade de resgate por tempo determinado/indeterminado.
- A taxa de administração da OABPrev é 0,36%a.a., possivelmente menor que taxas de administração de bancos/seguradoras.
- Além disso, pelo que eu me informei, nas entidades abertas, o Participante que estiver recebendo renda de Aposentadoria Programada e vier a falecer, todas as contribuições realizadas durante o período de constituição de Fundo ficam com os Bancos e as Seguradoras. Na OABPrev o Participante que estiver recebendo Aposentadoria Programada e falecer, passa os recursos para seus beneficiários até o consumo total do Fundo Acumulado.
Para ciência, a rentabilidade da OAB/Prev está historicamente abaixo do 100% do CDI (absurdo!), em 2024 fechou em 10.15%a.a.
Indo aos finalmentes, o que eu vocês "aconselhariam" a fazer?
1) Deixar os recursos junto à OABPrev para ter a possibilidade de resgate total e imediato quando desejar
2) Esperar os 10 anos de Previdência Privada (Junho/2026) para poder resgatar pagando alíquota de 10% de IR
3) Ir de contra aos "benefícios" acima e realizar a portabilidade para um fundo de previdência privada aberto, pagando a alíquota de IR atual mesmo assim.
Confesso que é um tema que fico com bastante dúvida sobre, se alguém tiver uma outra ideia/sugestão, irei ler com atenção.
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