Lai Cheng Postado 13 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 13 de Maio de 2022 Oi, estou fazendo restituição dos IR do passado. Eu cheguei a fazer day trade sem querer, mas não lembro quanto foi de lucro que eu vendi na época (vendi com lucro, em seguida comprei de volta, nunca mais faço isso). Nesse caso, como que eu consigo calcular a renda pra declarar IR? Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Renzo Nogueira Margotto Postado 13 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 13 de Maio de 2022 Lai Cheng Entra na tua corretora e baixa as notas de corretagem mensais para pegar os valores. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Thiago Alves Postado 15 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 15 de Maio de 2022 Eu nao entendo muito sobre calcular imposto de renda. mais tenho usado o site VELOTAX emiti todas as darfs por la e consegui puxar os rendimentos atraves do site. tanto lucro quanto prejuizo. se ainda estiver com dificuldades dê uma olhada no site pra ver se ajuda! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 16 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 16 de Maio de 2022 tG Motoboy é sempre bom ter uma “ajuda” de sites, porém sempre precisamos ficar de olho se as coisas estão sendo feitas corretamente, pois no final do dia a Receita Federal não vai querer saber se foi um terceiro que calculou, o responsável sempre será você. No meu caso tenho uma planilha com todas as minhas ordens para calcular o preço médio para lançar na declaração anual. E para gerar o DARF uso o site oficial, que é o SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 16 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 16 de Maio de 2022 tG Motoboy perfeito, e a Comunidade está aqui para ajudar também. Aproveitando, se o valor do imposto a recolher pelo DARF for menor que R$10,00 você não deve pagar o DARF. Você deve anotar o valor e somar a novos lucros que você tiver no futuro, e vale lembrar que day trade, swing trade e FII/FIAGRO não devemos misturar os cálculos do imposto a recolher. Lai Cheng pelo que você coloca no post você fez day trade, porém pela lista de ordens que você menciona, você não fez day trade, pois a compra e venda ocorreram em dias diferentes. Neste caso de não ter havido day trade e se tratar de ações, você está isento de pagar imposto de renda uma vez que o total operado no mês de abril foi inferior a R$20.000,00. O que você vai precisar fazer é informar na declaração anual este ganho na aba Rendimentos Isentos. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 17 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 17 de Maio de 2022 Lai Cheng exato, para lucro com day trade não há a isenção dos R$20.000, portanto será necessário calcular o IR sobre o lucro, mas vale lembrar que você só deve pagar o DARF se este imposto for maior que R$10,00. Se ficar menor que R$10,00 você deve anotar o valor do imposto para que em um próximo lucro de day trade você some os dois valores e se passar dos R$10,00 você paga o DARF, mas se mesmo assim não passar, você vai anotando. De qualquer maneira você precisa informar a operação de day trade na declaração anual do IRPF. Outra coisa, caso o day trade tenha sido feito com uma ação que você já tinha em carteira, o cálculo do lucro/prejuízo não é feito pelo preço médio, você vai calcular pelo preço de compra e venda no day trade. Resposta com feat Evelyn Santos, a Mestra Suprema da AUVP. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 18 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 18 de Maio de 2022 Lai Cheng sim, você vai gerar o DARF com as informações da época e o sistema vai calcular as correções sobre o valor para pagamento agora. Lembrando que o valor original do imposto deve ser maior que R$10,00 para que você tenha obrigação de pagar o DARF. Para gerar o DARF use o site oficial, que é o SICALC (https://sicalc.receita.economia.gov.br/sicalc/principal) na opção “Preenchimento Rápido” e basta seguir as instruções. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Recommended Posts