Vicente Vitor Gualberto De Freitas Postado 17 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 17 de Maio de 2022 Comunidade, estou com algumas dúvidas, vi que nas aulas o Raul menciona ser obrigatório declarar as ações, porém segundo a tabela de bens e direitos diz que apenas para acima de R$ 1.000,00, é uma nova regra? 2) Sobre FII's diz que o saldo tem que ser maior que R$ 140,00 para obrigatoriedade da declaração, o que seria esse saldo? valorização, dividendos? 3) Caso eu declare meus fundos e ações mesmo sem precisar, é obrigatório declarar os dividendos? Desde já, minha gratidão pessoal! Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Luiz Otavio Pereira Da Cunha Postado 18 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 18 de Maio de 2022 Pelo que entendi tem que declarar qualquer valor em ações. Se vc vai declarar os FIIs, declara tudo logo. Declarar não quer dizer que vc vai pagar imposto. Os rendimentos vc também pode declarar sem problemas. Ou são isentos ou descontados na fonte. Dessa forma vc vai declarar mas não vai pagar. O que vc não pode deixar de fazer e a declaração de ganho de capital quando vende ações ou FIIs. Lembrando que essa é feita até o ultimo dia útil do mês subsequente. Aqui a mesma coisa. Ações vc só paga se vender acima de 20k, FIIs qualquer valor Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Flavio Prado Postado 18 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 18 de Maio de 2022 Vicente Vitor Gualberto De Freitas a regra de valores mínimos não é nova, no entanto há um consenso entre o pessoal que fala sobre investimentos é que se houver uma nota de corretagem no CPF, independentemente do valor, que a pessoa informe o valor na declaração anual do IR. Com relação ao item 2, o valor de R$140,00 é o valor pago no FII independente de valorização ou dividendos. É o mesmo critério de ações, é o preço médio pago no ano. Com relação ao item 3, no manual da Receita Federal não fica claro se o investimento estiver enquadrado na isenção de declaração, se os respectivos dividendos e JCP também estariam isentos de declaração, porém no meu entendimento, mesmo não sendo obrigado a declarar o investimento, os dividendos e JCP devem ser declarados. Eu faço a declaração anual de algumas pessoas da minha família e tenho como padrão declarar tudo (conta corrente, conta poupança, investimentos etc) independentemente do valor, pois assim facilita para que no ano seguinte eu não esqueça algum lançamento, que em um ano estaria abaixo do valor mínimo e no ano seguinte possa ter um valor que obrigue o lançamento. E como disse Luiz Otavio Pereira Da Cunha, declarar não paga imposto, mas não declarar algo que seja obrigatório declarar, vai gerar multas e sanções a pessoa. Inclusive, declarar algo que você não seria obrigado, como no caso dos limites de valores que você menciona, não geram nenhum ônus, então eu declaro tudo. Espero ter ajudado. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
Richard David Zacanti Postado 23 de Maio de 2022 Compartilhar Postado 23 de Maio de 2022 Aproveitando o gancho, é possível a receita federal saber se temos ou não criptos? Visto que a obrigado é atribuída somente para valores igual ou superior a 5k, mas como a receita saberá disso? Nas ações temos o dedo duro, mas nas criptos desconheço. Link para compartilhar Share on other sites Mais opções...
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