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Thiago James sim, é day trade. Se você “comprar e vender” ou “vender e comprar” a mesma ação no mesmo dia será day trade. Você pode verificar no Art. 65 da Subseção VII Das Operações de Day-Trade da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=67494 Espero ter ajudado.
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Thiago James A dúvida é um pouco confusa... Quando você compra e vende no mesmo dia você paga taxa de day trade, caso seja o caso da sua corretora. Quando você vende ações que tem já tem há algum tempo não, é swing trade, e a taxa é outra.
E aí quando você abre outra ordem no mesmo dia já é outra situação para fins de taxa, vai depender se essa nova ordem aberta vai ser negociada de novo no mesmo dia (day trade) ou em data futura (swing trade). Numa corretora que eu tenho cadastro e que cobra taxas, eu só pago a taxa quando vendo. Ela não é cobrada na compra. Tá lá na RFB postada pelo Flávio, subseção VII, art. 65, parágrafo I, inciso I. Isso partindo do princípio que você está falando do mesmo ativo.
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Thiago James Desculpe a confusão. É o que o Flávio falou mesmo... Eu demorei a entender o que você tinha perguntado e acabei confundindo o que lei chama de operações iniciadas e encerradas no mesmo dia com compra e venda, quando na verdade as operações podem se iniciar e encerrar com venda e compra.
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