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Limite anual MEI e nota fiscal de serviço


Convidado Anônimo

Pergunta

oi gente!! fiquei na dúvida de onde postar, mas como tecnicamente estou cometendo uma ilegalidade (rs) resolvi postar aqui

Eu sou MEI há uns 5 anos já e pelo menos há 3 anos já passo do limite do faturamente anual. Nunca tive problema com isso e normalmente não me preocupo.

Porém esse ano fui contratada para prestar serviço para uma empresa do exterior. Apesar de trabalhar como freelancer, a demanda de trabalho é grande e será paga mensalmente.

Então cá estou pensando se não posso ter problemas com isso no futuro, visto que será uma movimentação financeira constante. Eu poderia declarar esses valores em um nota fiscal de serviço, provavelmente nos primeiros meses o que vou receber dessa empresa não vai, por si só, ultrapassar o limite anual.

Eu sei que tem uma questão de que normalmente o governo releva quando é dinheiro recebido do exterior, mas to nesse dilema aqui, principalmente porque para receber deles eu preciso mandar um "Invoice" e to nessa dúvida, se faço em um outro formato ou se uso o sistema da NFS-e do governo.

O que vocês acham?

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3 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Eu sou MEI há uns 5 anos já e pelo menos há 3 anos já passo do limite do faturamente anual. Nunca tive problema com isso e normalmente não me preocupo

Anônima (se foi "contratada" é menina rsrs), vamos por partes, pois são questões distintas.

O que vale para a Receita Federal é o faturamento declarado no MEI. Se você fatura R$120mil, porém na declaração anual coloca R$70mil, não ultrapassou o limite de R$81mil/ano, porém está com parte do faturamento irregular.

Agora, se você você declara o valor real faturado e ele está até 20% acima do limite de R$81mil você deveria pagar um DARF extra de impostos devidos.

3 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Porém esse ano fui contratada para prestar serviço para uma empresa do exterior. Apesar de trabalhar como freelancer, a demanda de trabalho é grande e será paga mensalmente.

Para uma empresa fora do Brasil a nossa nota fiscal vale tanto quanto uma folha A4 preenchida à máquina de escrever rsrs 

3 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Então cá estou pensando se não posso ter problemas com isso no futuro, visto que será uma movimentação financeira constante. Eu poderia declarar esses valores em um nota fiscal de serviço, provavelmente nos primeiros meses o que vou receber dessa empresa não vai, por si só, ultrapassar o limite anual.

O pagamento será feito em conta internacional ou você receberá uma transferência para uma conta aqui no Brasil?

Se for uma conta aqui, você faria uma nota fiscal em Real pelo valor recebido. Se for fora, pegaria a cotação do dia para converter em Real e emitir a nota.

3 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Eu sei que tem uma questão de que normalmente o governo releva quando é dinheiro recebido do exterior, mas to nesse dilema aqui, principalmente porque para receber deles eu preciso mandar um "Invoice" e to nessa dúvida, se faço em um outro formato ou se uso o sistema da NFS-e do governo.

O que vocês acham?

Não conte com isto do Governo relevar dinheiro vindo de fora.

Com relação a invoice ou nota fiscal, normalmente as empresas mandam uma invoice.

De qualquer maneira, se o seu faturamente já é superior ao limite do MEI, recomendo que você busque por um Contador para alterar o MEI para o próximo nível e ficar tranquila com o registro do seu faturamento e do lucro da sua empresa.

E vale lembrar que não sou especialista no assunto, então podem haver variações com a realidade rsrs

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