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Aportes mensais em CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, RFs, Debêntures


Pergunta

5 respostas para essa pergunta

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4 horas atrás, Eliezer Ribeiro disse:

Os aportes em CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos de renda fixa, é um investimento único por título: Em geral, cada aplicação nesses produtos é tratada como uma operação independente. Ou seja, não é possível fazer aportes mensais no mesmo título que você já investiu. Cada novo investimento será uma nova aplicação, com condições atualizadas (taxa, prazo e vencimento).  


Por exemplo, se você investiu hoje em um CDB pagando 120% do CDI e quiser investir novamente no próximo mês, será necessário verificar se esse mesmo título continua disponível e se as condições continuam as mesmas.

Se sua ideia é fazer aportes regulares, o Tesouro Direto pode ser uma boa opção. Ele permite investimentos mensais e é mais flexível para quem está começando. Além disso, CDBs com liquidez diária também são interessantes, pois dão liberdade para reinvestir os valores no momento que preferir.  

 

Você está certo! Títulos como CDBs, LCIs e LCAs geralmente não permitem aportes adicionais no mesmo investimento. Nesses casos, o valor investido inicialmente será o único a render, o que limita o efeito dos juros compostos.

Se o título tiver liquidez diária, ele pode ser uma boa opção, pois te dá mais flexibilidade para resgatar e reinvestir. No entanto, para valores menores e aportes frequentes, o Tesouro Direto costuma ser melhor.


Minha opinião:

Títulos privados são interessantes para quem não precisa de liquidez imediata e tem valores maiores para investir de uma só vez.


O Tesouro Direto é ideal para quem busca flexibilidade, aportes regulares e uma forma prática de aproveitar os juros compostos.

 

Mas, antes de sair fazendo investimentos, aconselho a finalizar a formação do AUVP e ver se eles estão alinhados com seu objetivo e perfil de investidor.

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49 minutes ago, Douglas Afonso De Castro Rezende disse:

Bom dia a todos. É possível realizar aportes mensais em CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, RFs, Debêntures ou é apenas possível um aporte único? Por exemplo, quero fazer aportes mensais em um mesmo CDB 120%CDI.

Os aportes em CDBs, LCIs, LCAs e outros títulos de renda fixa, é um investimento único por título: Em geral, cada aplicação nesses produtos é tratada como uma operação independente. Ou seja, não é possível fazer aportes mensais no mesmo título que você já investiu. Cada novo investimento será uma nova aplicação, com condições atualizadas (taxa, prazo e vencimento).  


Por exemplo, se você investiu hoje em um CDB pagando 120% do CDI e quiser investir novamente no próximo mês, será necessário verificar se esse mesmo título continua disponível e se as condições continuam as mesmas.

Se sua ideia é fazer aportes regulares, o Tesouro Direto pode ser uma boa opção. Ele permite investimentos mensais e é mais flexível para quem está começando. Além disso, CDBs com liquidez diária também são interessantes, pois dão liberdade para reinvestir os valores no momento que preferir.  

 

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2 horas atrás, Douglas Afonso De Castro Rezende disse:

Bom dia a todos. É possível realizar aportes mensais em CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, RFs, Debêntures ou é apenas possível um aporte único? Por exemplo, quero fazer aportes mensais em um mesmo CDB 120%CDI.

Boa tarde, @Douglas Afonso De Castro Rezende !

Complementando nosso amigo @Eliezer Ribeiro.

Cada aporte na renda fixa é único dados que as ofertas mudam diariamente. Aportar no mesmo título não tem como. E isso vale tanto para essa parte de renda fixa de emissores bancários, privados, etc, como nos títulos do próprio tesouro que também mudança diária de ofertas nas taxas. Na verdade as taxas podem mudar no mesmo dia. Por exemplo (valores hipotéticos): hoje de manhã o tesouro prefixado 2031 estava a uma taxa de 14,65%. A tarde já mudou para 14,84%.

Isso é inclusive uma mecânica para melhor controle de deduções de IR que os títulos possuem ou em títulos que mesmo isentos possuem pagamentos periódicos de juros e/ou amortizações como nos CRIs, CRAs e debêntures incentivadas.

 

Espero que agregue ao tema!

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Obrigado @Eliezer Ribeiro e @Eddy Paulini. Se eu tiver pouco dinheiro para aportar, por exemplo, 3.000 reais, então não compensa aplicar nesses títulos, a não ser que tenham liquidez diária, visto que não consigo aumentar o valor investido e, consequentemente, os juros sobre juros. Compensaria aplicar no Tesouro Direto. Meu raciocínio está correto? 

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25 minutes ago, Douglas Afonso De Castro Rezende disse:

Obrigado @Eliezer Ribeiro e @Eddy Paulini. Se eu tiver pouco dinheiro para aportar, por exemplo, 3.000 reais, então não compensa aplicar nesses títulos, a não ser que tenham liquidez diária, visto que não consigo aumentar o valor investido e, consequentemente, os juros sobre juros. Compensaria aplicar no Tesouro Direto. Meu raciocínio está correto? 

@Douglas Afonso De Castro Rezende aqui acho válido revisar alguns conceitos que me parecem não terem ficado claros.

Primeiro, mesmo que se faça um único aporte em algum título qualquer que seja e não consigamos mais investir nele dados os motivos anteriormente citados, o título vai render juros compostos normalmente. Tendo eles liquidez diária ou não, sempre os títulos de renda fixa rendem através de juros sobre juros. A questão da liquidez diária é por conta justamente da antecipação do resgate.

Um título que não tenha a característica de liquidez diária não é resgatado antecipadamente de maneira tão fácil. É preciso disponibilizar o título no mercado secundário e isso faz com que a corretora morda uma parcela da sua rentabilidade ou até mesmo sobre o capital investido.

Por isso é importante entender o objetivo do investimento: é para longo prazo? É com data para uso? Tem chance de resgate antecipado ao vencimento?

São pontos importantes para se pensar!

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