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Dúvida sobre aportes mensais


Jefferson Rodrigues

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4 respostas para essa pergunta

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Jefferson Rodrigues Você pode aportar todo mês em renda fixa, seja no "mesmo título" (um tesouro selic 2025) ou em títulos diferentes, como um CDB de banco num mês, um CRI no outro e numa LCI no outro.
No caso do tesouro selic, eu coloquei mesmo título entre aspas porque cada aporte que você fizer vai ter seu prazo de redução do IOF e da alíquota de IR com base na data do aporte.
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Jefferson Rodrigues e Pedro Gomes a renda fixa tem uma volatilidade grande de oferta de títulos. Na prática o que ocorre é que hoje você tem, por exemplo, um CDB do Banco Master pagando 120\% do CDI, e amanhã este banco não está mais oferecendo o mesmo CDB, mas pode estar oferecendo um CDB pagando 115\% do CDI. Portanto quando você for fazer o seu aporte você vai analisar as ofertas disponíveis naquele momento e vai fazer o seu aporte. De qualquer maneira, se por acaso você encontrar um mesmo título que você já tiver investido anteriormente, e fizer um novo aporte nele, os aportes não se juntam, ou seja, mesmo sendo o mesmo título, eles serão individuais. A única exceção é para o Tesouro Direto. Como o Governo mantem o mesmo Tesouro Direto por um tempo você vai investir efetivamente no mesmo título, e o vencimento do Tesouro Direto é o que indica ser ou não o mesmo título. Vou dar um exemplo para clarear esta questão do Tesouro Direto. Você tem hoje o Tesouro IPCA+ 2026, este título vence em 15/08/2026, e está pagando IPCA+5,51\%aa. Ao longo das próximas semanas este título com vencimento em 15/08/2026 será negociado e a parte variável vai mudar, ou seja, hoje está 5,51\%aa e pode aumentar ou diminuir nas próximas semanas, porém será o mesmo título, mas com remuneração diferente entre as suas compras. Caso você resolva vender, o Governo irá resgatar da compra mais antiga para a compra mais recente daquele título. Espero ter ajudado, e caso não tenha fica claro, manda a dúvida.
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Jefferson Rodrigues creio que você esteja misturando dois conceitos. “Aportes” e “Juros Compostos”. Temos os “aportes” que aumentarão sua carteira e precisamos tomar cuidado para não confundir com o crescimento da carteira devido aos juros compostos. E temos os “juros compostos” que é a rentabilidade gerada sobre os aportes e independente de ser o mesmo título ou outro título, os juros compostos estarão agindo se os rendimentos ao longo do período forem reinvestidos. No caso da Renda Fixa em boa parte dos títulos o reinvestimento é automático, pois você faz o aporte e resgata no vencimento o valor corrigido. Como exceção temos os títulos com pagamento de juros ao longo do prazo, como por exemplo, Tesouro IPCA+ com pagamento de juros semestrais, ou então um CRI com pagamento mensal de juros. Nesta situação devemos “pegar” estes pagamentos e investir novamente. Com relação a aportar no mesmo título ou em outro título, no final dá no mesmo. Por exemplo, se você tem R$2.000,00 para aportar e investe os R$2.000,00 em um CDB ou em dois CDBs com R$1.000,00 em cada, os juros compostos estarão agindo igual, o que vai mudar é a rentabilidade que você conseguiu nestes títulos, mas os juros compostos em si estarão agindo. É o mesmo raciocínio no caso das Ações e FIIs, porém é mais simples de ver na prática, pois quando você aporta em uma ação, no próximo aporte ela continua lá para investirmos. E para termos os juros compostos a nossa favor, você vai pegar os dividendos e comprar novas ações e não precisa ser da mesma empresa que pagou os dividendos, o importante é reinvestir os dividendos. Espero ter ajudado.
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