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Valor a receber


Convidado Anônimo

Pergunta

Olá! Recém chegando ao universo dos investimentos e tenho dúvidas básicas q fico até com vergonha de perguntar, pois sempre passei longe das finanças. 

Herdei em vida um apartamento da minha mãe e minha irmã outro também, porém o apartamento dela é maior e chegamos a um acordo por fora dela me pagar uma diferença de R$100mil. Já pagamos os devidos impostos de doação dos imóveis, ITCMD e tal.. 

Atualmente resido no exterior há 7 anos, já dei Saída Definitiva em 2019, porém ainda tenho uma conta ativa na Caixa que uso apenas a poupança e mantenho uma reserva lá. Buscando outras respostas aqui na Comunidade já descobri que nem poderia ter essa conta, e sim, devo ter uma CDE que vou providenciar em breve.

Afinal, minha dúvida é, como posso receber esse valor dela? 
Ela pode simplesmente depositar pra mim? Total ou em partes?
Tenho q fazer um contrato disso?
Tenho q pagar um novo imposto de doação sobre o valor? Ou outro tipo de imposto?

*No momento não quero transferir esse dinheiro para o exterior. Apenas recebê-lo e deixá-lo no Brasil e assim que terminar o curso vou analisar como investir. Obrigado pela atenção. 

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3 respostas para essa pergunta

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On 12/02/2025 at 19:39, Convidado Anônimo disse:

Olá! Recém chegando ao universo dos investimentos e tenho dúvidas básicas q fico até com vergonha de perguntar, pois sempre passei longe das finanças. 

Herdei em vida um apartamento da minha mãe e minha irmã outro também, porém o apartamento dela é maior e chegamos a um acordo por fora dela me pagar uma diferença de R$100mil. Já pagamos os devidos impostos de doação dos imóveis, ITCMD e tal.. 

Atualmente resido no exterior há 7 anos, já dei Saída Definitiva em 2019, porém ainda tenho uma conta ativa na Caixa que uso apenas a poupança e mantenho uma reserva lá. Buscando outras respostas aqui na Comunidade já descobri que nem poderia ter essa conta, e sim, devo ter uma CDE que vou providenciar em breve.

Afinal, minha dúvida é, como posso receber esse valor dela? 
Ela pode simplesmente depositar pra mim? Total ou em partes?
Tenho q fazer um contrato disso?
Tenho q pagar um novo imposto de doação sobre o valor? Ou outro tipo de imposto?

*No momento não quero transferir esse dinheiro para o exterior. Apenas recebê-lo e deixá-lo no Brasil e assim que terminar o curso vou analisar como investir. Obrigado pela atenção. 

Boa tarde, Anônimo!

 

Acredito que no seu caso o melhor seria procurar um bom contador ou até mesmo um advogado que tenha entendimento do assunto sobre o que poderia ser feito.

Talvez que tenha alguma opinião sobre o assunto seriam nossos amigos @Daniele Vilela e @Arthur Célio Cruz Ferreira Jorge Garcia.

 

Espero que ajude!

 

PS: nos desculpe na demora do retorno!

  • Brabo 1
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Um contrato de confissão de dívida ou reconhecimento de obrigação (pagamento referente a antecipação da legítima) pode ser mt útil se eventualmente precisar justificar a origem. Pode ser simples. Se fizerem como acerto particular (ajuste de partes), pode ser q não precise pagar imposto diretamente, diferente do caso de doação. No contrato vcs podem decidir como será pago, a vista ou parcelado, por depósito etc

  • Brabo 2
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Olá anônimo,

Pegando o gancho aí do meu amigo @Eddy Paulini pra tentar te auxiliar e complementar o que a @Aline Correa já disse....

Se vc já fez a saída fiscal do Brasil, informe isso à cef onde vc mantém conta, pq senão eles ficaram informando a receita federal sobre essa conta poupança com código de residente no país e isso pode te causar problemas com seu cpf, passando de regular para pendente de regularização...

Faça uma conta cde (conta de domiciliado no exterior) que vc terá acesso a pelo menos cdbs do próprio banco, previdência privada, além de pix, transferência etc ( oq tem numa conta corrente praticamente). Não pode operar renda variável ou outras coisas... para isso seria necessário uma conta 4373 cuja manutenção é meio salgada.

Quanto à questão do apto, considerando que há uma diferença de legítima, faça sim um contrato prevendo o pgto dessa diferença como indenização, tal como a @Aline Correa mencionou, visto que sua irmã está simplesmente lhe repondo esses valores para os devidos ajustes.

Do ponto de vista tributário, vc deveria ter pagado, talvez, um pouco mais de itcmd, e sua irmã um pouco menos. Mas como já pagaram, deixa isso de lado e se ampare somente no contrato. Estabeleça no contrato que ela deve ir depositando os valores na sua conta e vida que segue... Não haverá incidência de mais impostos não, haja vista a natureza indenizatória dessa obrigação!

Espero q tenha conseguido lhe dar uma luz aí... 😉

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