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divorcio... como não perder o que construiu?


Convidado Anônimo

Pergunta

fala pessoal, estou querendo dividir esse problema abertamente para ver se existe um caminho menos ruim.

Sou casado a 8 anos e de total de relacionamento 12 anos. Tenho 2 filhos, um com 7 e outro com 2 anos. Sinto que meu casamento não faz mais sentido para mim, minha esposa e eu temos perfis muitos diferentes, e mesmo com todos o esforço por todo esse tempo juntos, entendo agora que isso não faz tanto sentido. 

Quero me divorciar, mas já tentei 2 x e acabei desistindo por causa das crianças e as consequencias que o divorcio ia trazer para elas, porem quando esse momento realmente chegar, queria saber como faço para proteger meu patrimonio da melhor forma... e ai que mora o problema.

Tenho hoje um apartamento que vale 250k ao qual eu comprei antes de casa financiado, mas pelo o que entendi, ela tem direito nesse bem tb, o que acho injusto pq ela nunca pagou uma conta de agua do lugar. Hoje está alugado, mas anunciei para venda.

hoje temos uma casa que construimos juntos (80% do valor investido foi meu) que deve valer 400 mil, e devo ter hoje uns 100 mil em investimentos.

Tudo que tenho hoje foi construido com 100% do meu esforço, sempre tentei ajudar ela a se desenvolver, mas por algum motivo ela nunca conseguiu se dar bem em nada. 
Hoje tenho salário de 25k e queria entender se existe algum caminho que eu não perta 50% do que construi, e ainda pague uma pensão para a mulher pois ela hoje é autonoma.

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Olá,

Não irei entrar no mérito de ser certo ou errado, concordar ou não com a atitude tomada.

O cerne da sua resposta está no seu regime de casamento. Se você for casado sob o regime de comunhão parcial de bens, os bens que você adquiriu antes do casamento, em caso de divórcio, não terão que ser repartidos, apenas os bens e patrimônio acumulados durante a vigência do casamento. Caso tenha casado em comunhão universal, terá que dividir até os pares de meia pela metade. Caso tenha casado em separação total, tudo que está no seu nome é seu e o que está no dela é dela.

Caso tenha casado no regime de comunhão parcial e venda o apartamento que você possui antes do casamento, deve registrar no contrato de venda que o valor não se comunicará com o patrimônio comum (um advogado poderá lhe orientar com mais propriedade). Assim, caso compre algo com esse valor, deverá registrar novamente no contrato de compra que o valor é proveniente da venda do apartamento e que é incomunicável.

Quanto à pensão, isso é juridicamente bem debatido, mas como você relatou que ela é autônoma, no divórcio será possível alegar esse fato para reduzir o valor da pensão ou para estipular um prazo para ela se estruturar e findar a pensão.

Quanto aos seus filhos, a pensão deles será o que eles custam (colégio, saúde, atividade física, brinquedos, etc.). Se você tem alguma esperança de não pagar, esqueça.

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