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2 corretoras vs. Preço Médio e Day Trade


William Redig

Pergunta

Oi Pessoal,
Alguem sabe me responder as duas dúvidas abaixo?
Eu opero com 2 corretoras. Supondo que eu tenha WEGE3 em ambas, na corretora A, 100 açoes compradas a 20,00 cada e na corretora B, 100 Açoes compradas a 25,00 cada.
1. Meu preço médio é calculado por corretora (no exemplo acima seria de 20,00 na Corretora A e 25,00 na corretora B) ou é 22,50, desconsiderando as corretoras?
2. Se eu vender WEGE3 na corretora A e no mesmo dia comprar WEGE3 na corretora B. Isso é uma operação de day-trade?
O que me leva a ter essas dúvidas é que na declaração de bens do IRPF, os ativos são lançados agrupados; não me lembro de haver distinção entre corretoras, nem para os ativos ou seus proventos.
Obrigado!
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William Redig até onde sei a legislação não é clara neste ponto. No meu entendimento e no que já vi de conteúdo: 1) já li conteúdo indicando as duas formas de declaração, ou seja, uma forma seria fazer o preço médio de tudo independente da corretora e informar em um único lançamento o total, detalhando no campo Discriminação quantas ações e em quais Corretoras. E a outra forma seriam lançamentos individuais para cada Corretora, cada uma com o seu preço médio e a sua quantidade. Para mim esta segunda forma é a de melhor controle, e além do mais fazendo um paralelo a uma operação de day trade onde para a Receita só é considerado day trade a compra e venda ou venda e compra do mesmo ticker, no mesmo dia, pelo mesmo CPF e na mesma Corretora, ou seja, se para a Receita a Corretora “conta”, faz sentido na hora do lançamento também “contar”.
2) não é day trade, pois como explicado acima, precisa ser na mesma Corretora para ser considerado day trade.
Com relação à declaração anual, você precisa declarar no campo Discriminação qual a Corretora e o CNPJ dela, se você fez um lançamento para as duas posições nas Corretoras, precisa informar no campo o nome e CNPJ das duas. Espero ter ajudado.
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Boa tarde,

1. O preço médio será calculado desconsiderando a corretora, pois nesse caso é considerado apenas a quantidade de ações em seu CPF.

2. No caso não é considerado Day Trade, para ser considerado Day Trade é preciso que 5 requisitos sejam atingidos ao mesmo tempo, são eles:
* 1º Negociação do mesmo ticker.
* 2º No mesmo dia.
* 3º Na ordem comprou-vendeu ou vendeu-comprou.
* 4º No mesmo CPF.
* 5º E na mesma corretora.

Por ter sido negociado em instituição diferente, não será considerado como Day Trade.
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William Redig Só para complementar o que o Flavio Prado disse, SE a suas corretoras cobram taxa para ações, a taxa de day trade provavelmente é menor que a taxa normal e, em você fazendo essas duas operações, vai pagar taxa cheia nas duas corretoras pelas duas operações que não são de day trade.
Nesse caso, talvez o mais interessante fosse você simplesmente trocar de custódia da A para a B.
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