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Pergunta

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Pessoal, me ajudem com uma questão: eu adquiri um CDB do banco Master em 29/11/2022 com vencimento em 29/11/2028 e também adquiri um CDB do banco Voiter em 02/06/2023 com vencimento em 03/06/2026. O banco Voiter foi comprado pelo Master por volta fevereiro de 2024. Ou seja, depois que eu tinha adquirido os CDBs de ambos os bancos.

A minha garantia do FGC para estes títulos (CDBs), considerando que adquiri estes CDBs antes da compra do Voiter pelo Master será de 250k em cada banco (500k), ou a partir da compra entre eles, mesmo sem eu conseguir prever isso na época que adquiri os CDBs, a minha garantia somando ambos os bancos será só de 250K????

Com essa questão em alarme sobre compra do Master pelo BRB e análise pelo Banco Central fiquei com essa dúvida.

Dependo que como funciona essa garantia se o BRB comprar quem tem CDB do BRB poderá ter problema também.

 

Fortes Abraços a todos daqui da comunidade

13 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

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Postado
49 minutes ago, Guilherme Faria disse:

Pessoal, me ajudem com uma questão: eu adquiri um CDB do banco Master em 29/11/2022 com vencimento em 29/11/2028 e também adquiri um CDB do banco Voiter em 02/06/2023 com vencimento em 03/06/2026. O banco Voiter foi comprado pelo Master por volta fevereiro de 2024. Ou seja, depois que eu tinha adquirido os CDBs de ambos os bancos.

A minha garantia do FGC para estes títulos (CDBs), considerando que adquiri estes CDBs antes da compra do Voiter pelo Master será de 250k em cada banco (500k), ou a partir da compra entre eles, mesmo sem eu conseguir prever isso na época que adquiri os CDBs, a minha garantia somando ambos os bancos será só de 250K????

Com essa questão em alarme sobre compra do Master pelo BRB e análise pelo Banco Central fiquei com essa dúvida.

Dependo que como funciona essa garantia se o BRB comprar quem tem CDB do BRB poderá ter problema também.

 

Fortes Abraços a todos daqui da comunidade

@Guilherme Faria vou te dizer por experiencia própria e também por ter falado com time da AUVP capital na epoca.

No seu caso, o valor adquirido em Voiter antes da compra, nao entra no Limite do FCG do Master (atual). 

A nao ser que vc adquira mais Voiter.

No meu caso eu fiz o inverso, comprei Voiter sem me atentar a isso e ultrapassei o FGC (calmaaaaa ja se resolveu apos vencer uns titulos antigo do master), mas nao posso mais nem pensar e olhar estes taxas delicias as 10h

De qq forma para ser conservador, some os bancos apenas para nao cair em tentação, o APP do nosso azulim mostra o Monitor de FGC ja somando os titulos, e acho isso otimo para que possamos nos orientar quanto a cobertura do FGC

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O limite de garantia do FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição ou conglomerado financeiro.

Os investimentos realizados após a data de aprovação da fusão pelo Banco Central serão consolidados no conglomerado.

Achei essas informações no site do FGC.

Baseado nesses dados, os investimentos realizados antes da aprovação da fusão, são separados no FGC (ou seja, 250k para cada).

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1 hora atrás, Henrique Magalhães disse:

@Guilherme Faria vou te dizer por experiencia própria e também por ter falado com time da AUVP capital na epoca.

No seu caso, o valor adquirido em Voiter antes da compra, nao entra no Limite do FCG do Master (atual). 

A nao ser que vc adquira mais Voiter.

No meu caso eu fiz o inverso, comprei Voiter sem me atentar a isso e ultrapassei o FGC (calmaaaaa ja se resolveu apos vencer uns titulos antigo do master), mas nao posso mais nem pensar e olhar estes taxas delicias as 10h

De qq forma para ser conservador, some os bancos apenas para nao cair em tentação, o APP do nosso azulim mostra o Monitor de FGC ja somando os titulos, e acho isso otimo para que possamos nos orientar quanto a cobertura do FGC

Valeu Henrique, obrigado pela clareza.

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2 horas atrás, William Redig disse:

Oi @Guilherme Faria,

Quanto ao Master e Voiter, precisa ver o CNPJ emissor do CDB.  Acredito que seja isso que determina o risco.

De qualquer forma, agora, com o BRB comprando o Master, acredito que a grau de segurança dos CDBs em questão deu uma melhorada....

Eu acho pouco provável de o Banco Central liberar essa venda, estava até lendo sobre isso. Banco Público entrando nisso, pressão de governo. os caras do BC já tem muita pressão, tomar uma decisão a favor da venda será ainda mais pressão de todos os lados em cima deles. Mais um holofote. Mas comprando iria dar uma acalmada e logicamente iria reduzir as taxas de master, que não para de aumentar.

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Postado
On 31/03/2025 at 12:20, Henrique Magalhães disse:

@Guilherme Faria vou te dizer por experiencia própria e também por ter falado com time da AUVP capital na epoca.

No seu caso, o valor adquirido em Voiter antes da compra, nao entra no Limite do FCG do Master (atual). 

A nao ser que vc adquira mais Voiter.

No meu caso eu fiz o inverso, comprei Voiter sem me atentar a isso e ultrapassei o FGC (calmaaaaa ja se resolveu apos vencer uns titulos antigo do master), mas nao posso mais nem pensar e olhar estes taxas delicias as 10h

De qq forma para ser conservador, some os bancos apenas para nao cair em tentação, o APP do nosso azulim mostra o Monitor de FGC ja somando os titulos, e acho isso otimo para que possamos nos orientar quanto a cobertura do FGC

Pessoal, vi aqui até em posts antigos que nesse caso se somam todos os valores do conglomerado de bancos comprados para uma garantia de 250k do FGC. Veja abaixo, sendo assim é diferente do que concluímos. Logo depois da união do Master, Voiter e Will valores acima de 250k nestes 3 bancos não estão garantidos pelo FGC. 

@Henrique Magalhães, se liga aqui nisso. Abaixo um tópico similar, que eu não tinha visto antes.

 

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6 horas atrás, Guilherme Faria disse:

Pessoal, vi aqui até em posts antigos que nesse caso se somam todos os valores do conglomerado de bancos comprados para uma garantia de 250k do FGC. Veja abaixo, sendo assim é diferente do que concluímos. Logo depois da união do Master, Voiter e Will valores acima de 250k nestes 3 bancos não estão garantidos pelo FGC. 

@Henrique Magalhães, se liga aqui nisso. Abaixo um tópico similar, que eu não tinha visto antes.

 

Pelo que está no site de Perguntas e Respostas do FGC, no caso de incorporações ou fusões de instituições financeiras, as aplicações em renda fixa permanecem garantidas separadamente. Transcrevi abaixo o que está no site:

7. Como os limites da garantia ordinária são limitados a R$ 250 Mil, qual o tratamento a ser dado aos casos de fusão e incorporação de instituições financeiras?

Nas operações de aquisição ou incorporação de uma instituição associada por outra, ou de fusão entre duas instituições associadas, em que o mesmo investidor ou depositante possua depósitos ou instrumentos financeiros emitidos por ambas as instituições, ele deverá observar o tipo de instrumento financeiro, a saber:

Em relação à poupança, depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso (Ex.: Conta corrente), bem como depósitos mantidos em contas que não podem ser movimentadas por cheque, como conta-salário, conta para recebimento de pensão e aposentadorias, o direito à  garantia para esses depósitos em ambas as instituições permanece vigente até sessenta dias corridos, contados a partir do dia posterior à data de publicação no Diário Oficial da União da  aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão;

No caso de CDB, RDB, LC, LH, LCI, LCA, LCD, emitidos até a data, inclusive, de publicação no Diário Oficial da União da aprovação da operação de aquisição, incorporação ou fusão, o direito à garantia para esses investimentos permanece vigente até a data do vencimento do instrumento financeiro.

Os investimentos realizados após a data de publicação da aprovação da operação no Diário Oficial da União serão consolidados no conglomerado financeiro.



https://www.fgc.org.br/garantia-fgc/perguntas-e-respostas?utm_source=openai

 

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