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Pergunta

1 resposta para essa pergunta

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Postado (edited)
7 horas atrás, Ricardo Lopes De Abreu disse:

Bom dia! Uma dúvida básica: é possível declarar o curso adquirido da AUVP ano passo na declaração de ir deste ano? Se sim, utilizo qual código?

Abraço.

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PODE DEDUZIR APENAS:

  1. Educação infantil – Creches e pré-escolas.
  2. Ensino fundamental e médio – Escolas regulares.
  3. Ensino superior – Graduação, pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado) e cursos técnicos.
  4. Educação profissional – Cursos técnicos e tecnológicos reconhecidos pelo MEC.

O limite individual para dedução de despesas com educação na declaração do IRPF 2025 (ano-base 2024) é de R$ 3.561,50 por pessoa (contribuinte ou dependente).

Mesmo que você tenha gasto mais do que esse valor, só poderá deduzir até esse limite.

Editado por Ricardo Ochoa Pachas
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