Fernando Cezar Mariano Diniz Postado 4 de Abril Postado 4 de Abril Bom dia, Acho que a aula do Raul de imposto de renda não está atualizada. Eu deixo tickado aqui ou não em "Contribuinte é Pessoa fisica residente..."? Além disso, em Operação, não tem mais alienação, qual seria o correto para quem teve ganho de capital em vendas na bolsa americana? Obrigado
0 Jun Takakura Postado Quinta-feira às 12:18 Postado Quinta-feira às 12:18 On 03/04/2025 at 22:49, Fernando Cezar Mariano Diniz disse: Bom dia, Acho que a aula do Raul de imposto de renda não está atualizada. Eu deixo tickado aqui ou não em "Contribuinte é Pessoa fisica residente..."? Além disso, em Operação, não tem mais alienação, qual seria o correto para quem teve ganho de capital em vendas na bolsa americana? Obrigado Parece-me que, pelas telas que você postou, você está tentando declarar as vendas de ações internacionais no GCAP. É isso? Pelo que eu saiba, agora você deve fazer toda declaração no próprio programa de IRPF. O GCAP não será mais útil para investimentos no exterior. Seria bom ter uma atualização dos módulos de importo no exterior dentro do curso. Mas ainda não tem nada atualizado. Algum consultor da AUVP pode ajudar?? 1
0 Flavio Prado Postado Quinta-feira às 22:47 Postado Quinta-feira às 22:47 On 03/04/2025 at 22:49, Fernando Cezar Mariano Diniz disse: Bom dia, Acho que a aula do Raul de imposto de renda não está atualizada. Eu deixo tickado aqui ou não em "Contribuinte é Pessoa fisica residente..."? Além disso, em Operação, não tem mais alienação, qual seria o correto para quem teve ganho de capital em vendas na bolsa americana? Obrigado @Fernando Cezar Mariano Diniz, com falado pelo @Jun Takakura, a partir de 01/01/2024 a apuração do lucro/prejuízo em vendas não é mais mensal, será anual e feita na declaração anual do IRPF, portanto agora podemos abater prejuízo passado em lucro futuro, porém perdemos a isenção de IR para vendas até R$35mil. Não usaremos mais o GCAP para as vendas no exterior, será diretamente na declaração anual do IRPF. Com relação às aulas, sim, elas estão sendo atualizadas. 2
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Fernando Cezar Mariano Diniz
Bom dia,
Acho que a aula do Raul de imposto de renda não está atualizada.
Eu deixo tickado aqui ou não em "Contribuinte é Pessoa fisica residente..."?
Além disso, em Operação, não tem mais alienação, qual seria o correto para quem teve ganho de capital em vendas na bolsa americana?
Obrigado
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@Fernando Cezar Mariano Diniz, com falado pelo @Jun Takakura, a partir de 01/01/2024 a apuração do lucro/prejuízo em vendas não é mais mensal, será anual e feita na declaração anual do IRPF, portanto
Jun Takakura
Parece-me que, pelas telas que você postou, você está tentando declarar as vendas de ações internacionais no GCAP. É isso? Pelo que eu saiba, agora você deve fazer toda declaração no próprio pro
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