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17 minutes ago, Alteir Linconl Souza Gonçalves Da Silva disse:

Boa tarde a todos estou confuso com algo, eu tenho um carro só que está no nome de um familiar e pretendo transferir para o meu nome, o que me confunde e o seguinte eu teria que pagar imposto (fora o IPVA) por passar o carro para o meu nome, e como eu declararia isso?

1 – Sobre pagar imposto na transferência:
Se o carro está sendo transferido sem troca de dinheiro (ou seja, como uma doação entre familiares), não há imposto federal, mas pode sim haver ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) dependendo do estado onde você mora.
Cada estado tem suas regras: em alguns, é isento para familiares diretos; em outros, é necessário declarar e pagar um pequeno valor.

Agora, se for uma venda entre vocês, ainda que simbólica, o Detran normalmente exige o preenchimento do valor no DUT, e isso pode gerar questionamentos se o valor declarado for muito abaixo do valor de mercado (especialmente em caso de fiscalização da Receita Estadual, que pode desconfiar de "subavaliação").

2 – E como declarar no Imposto de Renda:
Se você recebeu o carro como doação, o correto é:

  • Declarar na aba “Bens e Direitos” do IR como um novo bem no seu nome.
  • Informar o valor do carro (geralmente o valor da tabela FIPE na data da doação) como valor de aquisição.
  • Na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, informar a doação recebida, citando o CPF de quem doou.

Se foi uma compra, aí você só declara como aquisição normal, no campo “Bens e Direitos”, informando o valor pago, a forma de pagamento e os dados do antigo proprietário.

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19 minutes ago, Alteir Linconl Souza Gonçalves Da Silva disse:

Boa tarde a todos estou confuso com algo, eu tenho um carro só que está no nome de um familiar e pretendo transferir para o meu nome, o que me confunde e o seguinte eu teria que pagar imposto (fora o IPVA) por passar o carro para o meu nome, e como eu declararia isso?

Se você comprou o carro:

Sim, você pode (e deve) incluir no valor declarado todos os custos relacionados à aquisição, como:

  • Valor pago pelo carro;
  • Taxa de transferência (Detran);
  • Emolumentos do cartório (se houver);
  • Eventual despachante;
  • Imposto (caso tenha tido algum).

📝 Na declaração do IR, na aba Bens e Direitos, você soma todos esses custos e informa o valor total como “Valor de aquisição”. Isso é importante porque, se um dia você vender o carro, esses custos entram no cálculo de eventual ganho de capital (reduzindo o imposto a pagar sobre lucro, se houver).

 

🎁 Se o carro foi doado (transferido sem pagamento):

Nesse caso, você não pode incluir taxas ou impostos no valor declarado do bem, porque:

  • O valor do carro será informado como uma doação recebida na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  • E na aba “Bens e Direitos”, o valor que você informa como valor de aquisição é o valor de mercado na data da doação (normalmente a Tabela FIPE).

Ou seja, mesmo que você tenha pago taxas e ITCMD, esses valores não aumentam o valor declarado do carro, porque tecnicamente você não o adquiriu via compra.

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