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Como receber o pagamento de uma dívida sem ter problemas com IR.


Pergunta

Postado

Boa tarde,

Queria pedir ajuda aqui no fórum para encontrar uma forma de receber o pagamento de uma dívida sem ter problemas com a receita.

Ao longo de vários anos, ajudei um familiar financeiramente. No geral, foram valores menores, mas os o montante foi aumentando. Nunca cobrei juros, mas mesmo assim o valor acabou alcançando algo da ordem de 100k.

As coisas melhoraram e o familiar quer começar a me pagar. A questão é que a quantia se tornou considerável e eu não sei se uma movimentação dessas entre duas pessoas pode ser enquadrada como doação e chamar a atenção do leão. 

Alguém sabe como agir nesse cenário? Deveríamos declarar essa dívida?

11 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

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Postado
4 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Boa tarde,

Queria pedir ajuda aqui no fórum para encontrar uma forma de receber o pagamento de uma dívida sem ter problemas com a receita.

Ao longo de vários anos, ajudei um familiar financeiramente. No geral, foram valores menores, mas os o montante foi aumentando. Nunca cobrei juros, mas mesmo assim o valor acabou alcançando algo da ordem de 100k.

As coisas melhoraram e o familiar quer começar a me pagar. A questão é que a quantia se tornou considerável e eu não sei se uma movimentação dessas entre duas pessoas pode ser enquadrada como doação e chamar a atenção do leão. 

Alguém sabe como agir nesse cenário? Deveríamos declarar essa dívida?

Anônimo, em teoria ele pode doar para você o valor, mas precisaria verificar no seu Estado até quanto doação tem isenção de ITCMD. Esta seria uma opção. A outra é buscar o auxílio de um Contador.

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4 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Boa tarde,

Queria pedir ajuda aqui no fórum para encontrar uma forma de receber o pagamento de uma dívida sem ter problemas com a receita.

Ao longo de vários anos, ajudei um familiar financeiramente. No geral, foram valores menores, mas os o montante foi aumentando. Nunca cobrei juros, mas mesmo assim o valor acabou alcançando algo da ordem de 100k.

As coisas melhoraram e o familiar quer começar a me pagar. A questão é que a quantia se tornou considerável e eu não sei se uma movimentação dessas entre duas pessoas pode ser enquadrada como doação e chamar a atenção do leão. 

Alguém sabe como agir nesse cenário? Deveríamos declarar essa dívida?

Boa noite Anônimo

Primeiramente parabéns por ajudar quem estava precisando.

Agora quanto quanto ao pagamento, estamos falando de qual valor ao mês? Se o valor for abaixo de 80k no ano (faixa de isenção de pagamento de IR) poderiam declarar como doação, mas neste caso você e o familiar devem fazer a declaração dos mesmos valores, indicando o CPFs. Um contador pode te auxiliar de forma precisa e que não te leve à boca do Leão.

Espero ter ajudado 2 centavinhos.

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On 12/04/2025 at 16:33, Convidado Anônimo disse:

Boa tarde,

Queria pedir ajuda aqui no fórum para encontrar uma forma de receber o pagamento de uma dívida sem ter problemas com a receita.

Ao longo de vários anos, ajudei um familiar financeiramente. No geral, foram valores menores, mas os o montante foi aumentando. Nunca cobrei juros, mas mesmo assim o valor acabou alcançando algo da ordem de 100k.

As coisas melhoraram e o familiar quer começar a me pagar. A questão é que a quantia se tornou considerável e eu não sei se uma movimentação dessas entre duas pessoas pode ser enquadrada como doação e chamar a atenção do leão. 

Alguém sabe como agir nesse cenário? Deveríamos declarar essa dívida?

Fala meu querido,

 

Vou lhe mostrar também o lado negro da força. Nem sei se pode, mas se não puder por favor moderadores bloqueiem meu post. Eu só estou tentando ajudar o jovem.

Outra solução além das oferecidas aqui pelos colegas seriam:

-A clássica adotada pela mais alta casta do nosso país, a nata da sociedade rs. Ele pode te pagar em dinheiro vivo. A partir do momento que esse dinheiro não passa pela sua conta esse dinnheiro não existe para o governo.

-Outro método é ele pegar um cartão de crédito daqueles recarregáveis, e carregar pra você com o valor que ele iria te pagar no caso mês a mês.

Aí ao invés de você gastar o seu dinheiro no dia a dia, vc guarda seu dinheiro e gasta o que ele está te pagando.

São métodos mais "obscuros" porém funcionais.

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  • Aí cê deu aula... 3
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Postado

Muito obrigado, aos três, pela ajuda.

Pesquisei um pouco, encontrei as seguintes informações:
ITCMD Espírito Santo (estado devedor): 4% - não há isenção.
ITCMD São Paulo (estado credor): 4% - encontrei indicação de isenções entre 82k e 92k, dependendo da fonte.

Pelo que entendo, devo considerar o ITCMD de São Paulo, correto?

Creio que combinar de não ultrapassar 82k em pagamentos em um mesmo ano seja a saída mais simples. Talvez esse valor não seria alcançado de qualquer forma. Não pretendo abalar o que ajudei a construir

Ainda assim, fico em dúvida de como inserir isso no IR. Caso alguém saiba e possa compartilhar, fico agradecido.

A sugestão do cartão também é muito boa, a questão é que atrapalha minhas milhas rsrsrs.

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13 minutes ago, Convidado Anônimo disse:

Muito obrigado, aos três, pela ajuda.

Pesquisei um pouco, encontrei as seguintes informações:
ITCMD Espírito Santo (estado devedor): 4% - não há isenção.
ITCMD São Paulo (estado credor): 4% - encontrei indicação de isenções entre 82k e 92k, dependendo da fonte.

Pelo que entendo, devo considerar o ITCMD de São Paulo, correto?

Creio que combinar de não ultrapassar 82k em pagamentos em um mesmo ano seja a saída mais simples. Talvez esse valor não seria alcançado de qualquer forma. Não pretendo abalar o que ajudei a construir

Ainda assim, fico em dúvida de como inserir isso no IR. Caso alguém saiba e possa compartilhar, fico agradecido.

A sugestão do cartão também é muito boa, a questão é que atrapalha minhas milhas rsrsrs.

Anônimo, de qual Estado você é? Não pode escolher o ITCMD do Estado que melhor te servir rsrsrs

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22 horas atrás, Marcelo Ferraz Dos Santos disse:

Outro método é ele pegar um cartão de crédito daqueles recarregáveis, e carregar pra você com o valor que ele iria te pagar no caso mês a mês.

Gostei dessa ideia mas é um valor consideravelmente alto para isso. Porém ele pode receber parte como doação como o @Flavio Prado disse.

 

On 12/04/2025 at 21:10, Flavio Prado disse:

até quanto doação tem isenção de ITCMD

O restante ele poderia fazer nessa operação cartão de crédito.

Porém acho difícil que eles paguem um grande montante de uma vez... mas eu adoraria receber umas 4 parcelas de 25k cada kkkkk

O que fica absurdamente chato é se for tudo muito pingadinho.

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20 horas atrás, Flavio Prado disse:

Anônimo, de qual Estado você é? Não pode escolher o ITCMD do Estado que melhor te servir rsrsrs

Não me expressei bem. Não quis dizer que vou escolher o estado.
O devedor é do ES, que não tem isenção de ITCMD. Eu sou de SP, que possui isenção até 82 k.

Entendo que, como o aumento de renda ocorre em SP, o estado a se considerar para a análise é SP.

 

 

Quanto ao uso de cartão, eu acabaria pagando o ITCMD nas milhas que deixaria de ganhar.

O dinheiro vivo é que não ficou muito claro. Não vai aparecer um aumento de patrimônio da mesma forma?

 

Obrigado!

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Postado

Acredito que a ideia do pessoal seria recebe o dinheiro vivo e usar no seu dia a dia (que não tem rastreabilidade), enquanto o você investe o seu dinheiro que você recebe pelas vias normais.

Mas é aquilo, a pessoa só vai conseguir ter acesso a esse dinheiro vivo, caso tenha acesso a doleiro, bicheiro, entre outros meios que utiliza muito dinheiro físico, pois o banco vai querer uma justificativa para realizar o saque. Fora o risco de segurança que você vai ter, tanto em transportar isso, quanto ao armazenamento (provavelmente um cofre).

Doação, não incide pagamento de IR, mas incide ITCMD, como os demais comentou. Acredito que valha a pena ir por esse caminho.

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2 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Não me expressei bem. Não quis dizer que vou escolher o estado.
O devedor é do ES, que não tem isenção de ITCMD. Eu sou de SP, que possui isenção até 82 k.

Entendo que, como o aumento de renda ocorre em SP, o estado a se considerar para a análise é SP.

 

 

Quanto ao uso de cartão, eu acabaria pagando o ITCMD nas milhas que deixaria de ganhar.

O dinheiro vivo é que não ficou muito claro. Não vai aparecer um aumento de patrimônio da mesma forma?

 

Obrigado!

Com relação a pergunta do final a resposta é, Não.  Seria como se vc tivesse economizando tudo que recebe, o que vc estaria gastando seria o dinheiro vivo que ele iria te pagar, o seu estaria indo pra os investimentos....o patrimônio iria aumentar mas seria porque vc não estaria gastando nada....vc estaria comprando tudo com dinheiro vivo então advindo do além...e não precisaria declarar nada... não é obrigatório colocar cpf no mercado, nem na farmácia, nem em restaurantes, então pra todos os efeitos, vc estaria economizando tudo que ganha. Como? Pouca importa como, mas todo seu dinheiro investido ou em contas seria de sua fonte de renda atual, tudo legal e vc teria como comprovar cada centavo.

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