Dimitri Corneliu Andrei Postado 22 horas atrás Postado 22 horas atrás (edited) Fala, pessoal! Tudo joia? Me mudei para a Irlanda em 2022 e não fiz a saída fiscal (sempre fui pobre 🤣, então não importava muito). Porém, em agosto do ano passado, resolvi começar a investir no Brasil, pois o retorno tem sido muito mais atrativo do que na Europa (pelo menos até o momento). Estou fazendo um curso e acabei agora o módulo 3. A questão é: em euro, meu aporte começou a ficar mais consistente. Invisto, em média, R$1.500 por mês e vou aumentar gradativamente, sempre tentando ficar abaixo da faixa de isenção do imposto de renda. Quem aí está morando fora: vocês fizeram a saída fiscal? Hoje ainda invisto 40% em renda fixa e 60% em ações no Brasil. Agora em agosto, por conta de uma herança, vou alcançar meus primeiros R$100 mil investidos (atualmente tenho R$37 mil). Ainda estou terminando o curso, mas essa questão fiscal — onde declarar, como alocar, o que fazer — ainda me deixa meio perdido. Então, vamos lá? Sugestões, críticas e ofensas (haha) são bem-vindas! Editado 20 horas atrás por Dimitri Corneliu Andrei 1
Gustavo Bervian Brand Postado 14 horas atrás Postado 14 horas atrás (edited) Como vc está investindo em renda variável no BR, eu recomendo não realizar a saída fiscal e manter a declaração pra receita anualmente certinha (isso é fundamental e vc irá precisar se informar a respeito para não ter incomodação no futuro). Vc deve informar o quanto está recebendo no BR ali, e pelo que entendi esse capital só irá crescer ao longo do tempo. A recomendação de não realizar saida fiscal é pois para movimentar renda variavel como residente no exterior teria que ter uma conta 4373 (Conta de Investidor Não Residente), cujo custo é inviável para o investidor comum (algo de R$2mil a R$5mil de custo mensal). De uma buscada por outras resposas minhas relativas a esse assunto, indiquei alguns links muito bons de um escritório de advocacia especializado no tema. Editado 14 horas atrás por Gustavo Bervian Brand
Daniel S Postado 14 horas atrás Postado 14 horas atrás Salve meu caro @Dimitri Corneliu Andrei eu já estive em situação de expatriado pela empresa e declarei saída fiscal definitiva do Brasil, só que mantive alguns investimentos e no meu retorno ao país isso deixou uma lacuna a resolver com a Receita Federal (declaração não entregue, ações no portfolio) pagando a multa de atraso na entrega isso foi facilmente resolvido quando retornei ao país porém tivemos alguns outros "tropeços no caminho" por desconhecimento da minha parte, mesmo com uma assessoria da PwC paga pela empresa, muitos contadores não tem os detalhes de como isso funciona, então queria chamar a tua atenção para procurar uma BOA assessoria e também lembrar que: 1. Morando fora do Brasil, você é obrigado a enviar a Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) se você se enquadrar em alguma das seguintes situações: a) Saída em caráter definitivo: Você deixou o Brasil com a intenção de não mais retornar como residente fiscal. b) Saída em caráter temporário que se tornou definitiva: Você saiu do Brasil com a intenção de ficar por um período limitado, mas esse período ultrapassou 12 meses consecutivos. Nesse caso, a sua condição de não residente se configura no dia seguinte àquele em que completar 12 meses de ausência. Prazos pra regularizar: Para quem se tornou não residente em caráter permanente durante o ano de 2024, o prazo para entregar a DSDP é até o último dia útil do mês de abril de 2025. Para quem se tornou não residente em caráter temporário (após completar 12 meses de ausência) em 2025, o prazo para entrega da DSDP será até o último dia útil do mês de abril de 2026. 2. Importância da Declaração de Saída Definitiva: Formalizar a sua condição de não residente fiscal no Brasil: Isso encerra suas obrigações fiscais como residente no Brasil a partir da data da saída (ou da caracterização da não residência). Evitar a tributação de renda obtida no exterior como se você fosse residente: Sem a declaração, a Receita Federal pode continuar considerando você residente fiscal e tributando seus rendimentos mundiais (raro mas cada vez mais elementos de pesquisa e trocas de informação, então CUIDADO) Regularizar sua situação fiscal: A não entrega da declaração pode gerar pendências com a Receita Federal, dificultando futuras operações financeiras no Brasil e até mesmo o seu retorno ao país. Evitar multas: A não entrega da DSDP dentro do prazo pode gerar multas. Portanto, se você se enquadra nas condições mencionadas e está morando fora do Brasil, é importante considerar os riscos de não enviar a tua Declaração de Saída Definitiva do País dentro do prazo estabelecido. Disclaimer: sempre recomendável buscar a orientação de um profissional especializado em direito tributário. 1
Ricardo Ochoa Pachas Postado 13 horas atrás Postado 13 horas atrás 8 horas atrás, Dimitri Corneliu Andrei disse: Me mudei para a Irlanda em 2022 e não fiz a saída fiscal (sempre fui pobre 🤣, então não importava muito). A questão é: em euro, meu aporte começou a ficar mais consistente. Invisto, em média, R$1.500 por mês e vou aumentar gradativamente, sempre tentando ficar abaixo da faixa de isenção do imposto de renda. Sem dar saída definitiva, ainda pode investir no Brasil, pode investir fora, nos ETFs irlandeses que tem vantagens para quem não mora na Irlanda. Quem deu saida definitiva e depois voltou a morar no Brasil foi o @Odilon Fernandes Junior https://comunidade.auvp.com.br/topic/8458-declarar-saída/#findComment-78077 Impostos sobre investimento na Irlanda são pesadíssimos. 52% sobre dividendos e 33% sobre ganho de capital. E o benefício fiscal dos ETFs irlandeses não valem para quem tem domicílio na Irlanda. Sardinhas na Irlanda: @Viviane Nogueira @Vanessa Santos https://comunidade.auvp.com.br/topic/8458-declarar-saída/#findComment-78228 Como investir no Brasil morando no exterior. Quando ocorrer a saída definitiva do Brasil, você poderá investir aqui em poupança, CDBs e previdência privada por meio de uma CDE (conta de domiciliado no exterior).Também há um regime para o mercado financeiro (resolução 4373/2014), popularmente conhecido como investidor 4373. Esse regime possui um custo elevado para manutenção (cerca de R$2 mil por mês), mas conta com benefícios tributários: Alíquota fixa de 15% de IR sobre renda fixa. Alíquota zero para títulos públicos federais e ganho de capital para ações (para residentes, o imposto é 15% em operações normais, com isenção ate R$20 mil e 20% para day trade, sem isenção). Apesar de nossa metodologia não acreditar no investimento em fundos de ações, não vou deixar de fora o benefício da alíquota fixa de 10% sobre os rendimentos (que é 15% para residentes). 1
Recommended Posts