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Pergunta

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Atualmente, estou bastante concentrado em ações de tecnologia internacionais, que ainda estão me rendendo um bom lucro, apesar da recente queda. Estou planejando um rebalanceamento da carteira e pretendo vender parte desses ativos, especialmente alguns ETFs. Minha dúvida é: no caso de venda de ativos internacionais com lucro, o imposto deve ser declarado agora, por meio de Carnê-Leão, DARF ou apenas na declaração anual do Imposto de Renda?

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4 respostas para essa pergunta

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5 minutes ago, Felipe Torrens Braga disse:

Atualmente, estou bastante concentrado em ações de tecnologia internacionais, que ainda estão me rendendo um bom lucro, apesar da recente queda. Estou planejando um rebalanceamento da carteira e pretendo vender parte desses ativos, especialmente alguns ETFs. Minha dúvida é: no caso de venda de ativos internacionais com lucro, o imposto deve ser declarado agora, por meio de Carnê-Leão, DARF ou apenas na declaração anual do Imposto de Renda?

@Felipe Torrens Braga como assim vai vender para rebalancear carteira? As empresas ou ETFs perderam fundamentos?

Mas vamos lá, a partir de 01/01/2024 a tributação no ganho de capital em investimentos no exterior passou a ser feita na declaração anual do IRPF do ano seguinte ao fato gerador. Além disto, não temos mais a isenção dos R$35mil, mas temos agora como usar prejuízos passados em lucros futuros.

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  • Aí cê deu aula... 1
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18 minutes ago, Flavio Prado disse:

@Felipe Torrens Braga como assim vai vender para rebalancear carteira? As empresas ou ETFs perderam fundamentos?

Mas vamos lá, a partir de 01/01/2024 a tributação no ganho de capital em investimentos no exterior passou a ser feita na declaração anual do IRPF do ano seguinte ao fato gerador. Além disto, não temos mais a isenção dos R$35mil, mas temos agora como usar prejuízos passados em lucros futuros.

Pois é, Flávio... Como diz o Raul, o buy é fácil, difícil é esse tal de hold.... (risos)
Pensei muito antes de decidir pela venda, mas a compra desses ativos foi feita antes de entrar na AUVP e me colocou muito exposto no mercado americano de tecnologia. Ainda vou manter uma boa posição, mas decidi dar uma rebalanceada.
Se o mercado continuar subindo, ainda aproveito, mas se cair não fico tão arrependido.
Ah, e obrigado pela resposta. 

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Ótima pergunta! A venda de ativos internacionais com lucro realmente exige atenção especial com relação à tributação e obrigação de pagamento do imposto, especialmente se você estiver vendendo ETFs ou ações listadas no exterior.

Vamos por partes:

1. Qual é o imposto sobre lucro de ativos internacionais?

Para pessoas físicas no Brasil:

A alíquota padrão sobre ganhos de capital com ativos no exterior é:

15% sobre o lucro até R$ 5 milhões.

(As demais faixas crescem, mas para a maioria das pessoas físicas, os 15% são aplicáveis)

2. Isenção de até US$ 35.000/mês (apenas para ações, não ETFs)

Se você vender ações individuais no exterior (não ETFs), há uma isenção para vendas até US$ 35 mil por mês.

Porém:

ETFs estrangeiros não entram nessa isenção!

Se você vender um ETF com lucro, mesmo que seja abaixo de US$ 35 mil no mês, o lucro é tributável.

3. Como e quando pagar o imposto (DARF):

O imposto não é recolhido automaticamente.

Você deve apurar o lucro líquido da operação e emitir um DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda.

O pagamento é feito pelo código 8523 – Ganhos de Capital na Alienação de Bens ou Direitos do Exterior.

Exemplo:
Vendeu ETF internacional com lucro em abril?
→ Pague o DARF até 31 de maio.

 

4. É Carnê-Leão.

Não.
Carnê-Leão é usado para receitas recorrentes do exterior (como aluguéis, trabalho remoto, etc.), não para ganho de capital com venda de ativos.
Você deve usar o GCAP (Ganhos de Capital) da Receita Federal para declarar a operação.

5. E na declaração anual do Imposto de Renda.

Sim, você também deve declarar:

A venda no campo de "Ganhos de Capital" (importando o GCAP).

Os ativos que ainda possuem (na ficha de Bens e Direitos – grupo 04).

Eventuais rendimentos (dividendos, juros) na ficha de Rendimentos Tributáveis ou Isentos, dependendo do caso.

Checklist resumido para você:

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