Jump to content
  • 0

Imóvel recebido de nunca declarado.


Pergunta

Postado

Tenho um amigo que hoje tem uns 35 anos.  Há uns 25 anos os pais deles se separaram e o imóvel que o pai tinha foi passado para o nome dele, porém com usu e fruto para sua mãe.  Esse apartamento ou a doação nunca foi declarada em IR da PF, mas todos os tributos de transmissão foram pagos.

Recentemente a mãe faleceu e a baixa de usu e fruto está sendo feita, mas esse imóvel não está no IR do meu amigo, nem de sua falecida mãe (nem poderia, pois o imóvel não era em nome dela).

Meu amigo quer regularizar isso e lançar o imóvel na declaração de bens do IR dele, para deixar tudo bonitinho, caso queira vender no futuro.

Algúem aqui da comunidade sabe como tratar esse assunto e acertar esse rolo?

Obrigado!

  • Respostas 5
  • Criado
  • Última resposta

Top Posters For This Question

DIAS POPULARES

Top Posters For This Question

DIAS POPULARES

5 respostas para essa pergunta

Recommended Posts

  • 0
Postado
25 minutes ago, Convidado Anônimo disse:

Tenho um amigo que hoje tem uns 35 anos.  Há uns 25 anos os pais deles se separaram e o imóvel que o pai tinha foi passado para o nome dele, porém com usu e fruto para sua mãe.  Esse apartamento ou a doação nunca foi declarada em IR da PF, mas todos os tributos de transmissão foram pagos.

Recentemente a mãe faleceu e a baixa de usu e fruto está sendo feita, mas esse imóvel não está no IR do meu amigo, nem de sua falecida mãe (nem poderia, pois o imóvel não era em nome dela).

Meu amigo quer regularizar isso e lançar o imóvel na declaração de bens do IR dele, para deixar tudo bonitinho, caso queira vender no futuro.

Algúem aqui da comunidade sabe como tratar esse assunto e acertar esse rolo?

Obrigado!

1. Sim, ele pode (e deve) incluir o imóvel agora na declaração de bens

Mesmo que não tenha sido incluído no passado, o imóvel já era dele formalmente desde a doação, e a omissão pode ser corrigida sem multa, desde que não tenha havido venda, aluguel ou ganho não declarado.

  • 0
Postado

📝 2. Como lançar o imóvel na ficha de Bens e Direitos (2024/2025):

  • Grupo: 01 – Bens Imóveis
  • Código: 11 – Apartamento
  • Discriminação: Descrever que o imóvel foi recebido como doação há cerca de 25 anos, com usufruto vitalício para a mãe (agora encerrado por falecimento). Informar nome e CPF dos pais, data aproximada da doação e que os impostos de transmissão foram devidamente pagos.
  • Situação em 31/12/2023: Informar o valor da doação original (geralmente o valor venal ou o declarado na escritura).

Exemplo:

“Imóvel localizado na Rua X, nº Y, bairro Z, cidade/UF. Recebido por doação em [ano], com reserva de usufruto para a mãe [nome completo, CPF], conforme escritura pública registrada em cartório. Transmissão regular, com ITCMD pago à época. Usufruto encerrado em [data do falecimento da mãe].”

  • 0
Postado

💡 3. Valor a declarar:

Ele deve lançar o valor original da doação, e não o valor de mercado atual. Isso evita problemas na apuração de ganho de capital no futuro.

Caso ele não saiba o valor exato, pode verificar:

  • A escritura pública da doação
  • O valor venal da época
  • Ou, se ainda tiver dúvida, usar o valor mais conservador e justificável possível (com base em documentos)
  • 0
Postado

🛠 4. Regularização de anos anteriores?

Não é obrigatório retificar os anos passados, já que não houve movimentação financeira ou ganho de capital até então.

Mas se ele quiser ser 100% minucioso, pode sim retificar os últimos 5 anos (tempo em que a Receita pode fiscalizar com mais foco), apenas incluindo o bem na ficha de bens e mantendo o valor zerado ou igual.

×
×
  • Criar novo...