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IRPF2025


Convidado Anônimo

Pergunta

Postado

Boa noite pessoal, venho eu hoje com uma dúvida que fiquei no modulo 6 na parte de imposto de renda!

Vi raul explicando na aula sobre a partir de quanto R$ a pessoa necessita declarar seu imposto, mas vi falando também que se deve declarar certinho todos seus investimentos, mesmo que nao tenha passado o valor mínimo tributável.

Ai que está a dúvida, eu não passei ovalor mínimo tributável necessário para declarar, mas devo ou não declarar todos meus investimentos?

obs: Pelo que eu entendi na aula, devo declarar todos investimentos mesmo não tendo passado do valor mínimo tributável. Mas fiquei na duvida se entendi certo mesmo. obg!

1 resposta para essa pergunta

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Postado
12 horas atrás, Convidado Anônimo disse:

Boa noite pessoal, venho eu hoje com uma dúvida que fiquei no modulo 6 na parte de imposto de renda!

Vi raul explicando na aula sobre a partir de quanto R$ a pessoa necessita declarar seu imposto, mas vi falando também que se deve declarar certinho todos seus investimentos, mesmo que nao tenha passado o valor mínimo tributável.

Ai que está a dúvida, eu não passei ovalor mínimo tributável necessário para declarar, mas devo ou não declarar todos meus investimentos?

obs: Pelo que eu entendi na aula, devo declarar todos investimentos mesmo não tendo passado do valor mínimo tributável. Mas fiquei na duvida se entendi certo mesmo. obg!

Boa noite, Anônimo!

Vou replicar abaixo um post do moderador @Flavio Prado que explica quando devemos fazer a nossa declaração:

Chegamos na época da Declaração Anual do IRPF (de 17/03/2025 a 30/05/2025) e os requisitos para sabermos se somos ou não obrigados a declarar mudaram. Abaixo vamos elencar os requisitos básicos. Para cada requisito temos somente duas respostas, ou SIM ou NÃO. Se em qualquer requisito você responder SIM, nem precisa olhar os demais, pois você já está obrigado a entregar a declaração anual, ou seja, com todas as informações.

Com relação a declaração pré-preenchida, a Receita Federal atrasou na preparação das informações e estarão disponíveis somente a partir de 01/04/2025.

1) Rendimentos tributáveis acima de R$33.888,00. Somatória de salário, renda de alugueis, pró-labore etc.

2) Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$200mil. Somatória de rendimentos de investimentos isentos (poupança, CRI/CRA, LCI/LCA etc), dividendos etc.

3) Receita bruta da atividade rural acima de R$169.440,00.

4) Posse ou propriedade de bens e direitos (patrimônio) acima de R$800mil. Valor de compra de imóveis, terrenos, investimentos (renda fixa e variável, nacional e internacional), participação societária, saldos em contas bancárias, previdências, dinheiro em espécie etc.

5) Obteve, em qualquer mês do ano de 2024, ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, por exemplo, vendeu um imóvel com ganho de capital ou não.

6) Obteve, em qualquer mês do ano de 2024, lucro na alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, mesmo quando o lucro tenha sido isento de recolhimento do imposto.

7) Realizou alienação (venda) em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma em todo ano de 2024 foi superior a R$40mil, mesmo que a venda tenha dado prejuízo. E/ou quem teve lucro em venda acima de R$20mil em um único mês em 2024.

8) Pessoa que tenha dado saída definitiva do Brasil em anos anteriores e tenha retornado ao Brasil em qualquer mês do ano de 2024, fica obrigada a apresentar declaração, mesmo que não se enquadre em nenhum requisito acima.

 

 

Apenas reforçando mais uma vez: se você respondeu sim para qualquer pergunta acima, você deverá fazer sua declaração e nela deverão conter todos os valores que possui de bens e direitos, mesmo não passando o valor mínimo tributável. 

 

Espero que ajude!

 

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