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Tenho o fundo imobiliário HGRU11. Esse fundo era administrado pera Credit Suisse Hedging-Griffo e teve a mudança para a Genial. Recebi dois informes de rendimento, mas o CNPJ é o mesmo, só muda a administradora. É melhor eu fazer um lançamento com a soma dos valores na declaração do IR ou fazer as duas com o mesmo CNPJ?

 

 

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Postado (edited)

Em declaração o mais importante é o CNPJ do fundo. Não de quem administra.
Como não houve mudanças de CNPJ do fundo, basta somar os rendimentos dos dois informes (Credit Suisse + Genial) referente ao mesmo CNPJ. 
Em seguida faça um único lançamento na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o valor total recebido em 2024 (ano-calendário).

Abrir dois cnpjs só vai gerar problema e inconsistências. 

Editado por Bruno Alexandre Gadelha Galvão
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Postado
4 horas atrás, Renan Carlos Estefano disse:

Tenho o fundo imobiliário HGRU11. Esse fundo era administrado pera Credit Suisse Hedging-Griffo e teve a mudança para a Genial. Recebi dois informes de rendimento, mas o CNPJ é o mesmo, só muda a administradora. É melhor eu fazer um lançamento com a soma dos valores na declaração do IR ou fazer as duas com o mesmo CNPJ?

 

 

@Renan Carlos Estefano há um ponto de discordância quando falamos da Fonte Pagadora dos FIIs. Há quem defenda que o CNPJ que devemos colocar no lançamento na aba Bens e Direitos é o CNPJ do FII, e há quem defenda que seja o CNPJ que consta no informe de rendimento como sendo a Fonte Pagadora e no caso seria a custodiante.

Eu entendo que o responsável por informar a Receita Federal é que gera o informe de rendimento e consequentemente é a Fonte Pagadora, então na minha declaração eu coloco o CNPJ que está no informe de rendimento como fonte pagadora e na discriminação do lançamento eu coloco o CNPJ do FII.

No caso destes FIIs que mudaram de custodiante e temos dois informes de rendimentos, eu uso o informe de rendimento da custodiante que está com o FII em 31/12/2024 e atualizo o mesmo lançamento que veio de 2023. E aí faço um lançamento extra na aba Rendimentos Isentos usando o informe de rendimento da custodiante anterior para lançar o RENDIMENTO pago por ela, usando o Código 99 e colocando o CNPJ da Fonte Pagadora do informe de rendimento da custodiante anterior, no seu caso a Credit Suisse.

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Postado
1 hour ago, Bruno Alexandre Gadelha Galvão disse:

Em declaração o mais importante é o CNPJ do fundo. Não de quem administra.
Como não houve mudanças de CNPJ do fundo, basta somar os rendimentos dos dois informes (Credit Suisse + Genial) referente ao mesmo CNPJ. 
Em seguida faça um único lançamento na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", com o valor total recebido em 2024 (ano-calendário).

Abrir dois cnpjs só vai gerar problema e inconsistências. 

@Bruno Alexandre Gadelha Galvão no manual da Receita Federal não há explícito como proceder nestes casos. Em pesquisas que fiz em anos anteriores, a maioria defende que o CNPJ da Fonte Pagadora é o que consta no informe de rendimentos, pois é este CNPJ que informa os valores para a Receita Federal. 

Na minha declaração eu uso sempre o CNPJ que consta no informe de rendimentos como sendo a Fonte Pagadora, e coloco o CNPJ do FII na Discriminação do lançamento. E no caso de mudança de custodiante ao longo do ano, atualizo o lançamento na aba Bens e Direitos, e faço um lançamento manual na aba Rendimentos Isentos com o CNPJ da custodiante anterior e lanço o valor que ela colocou no informe de rendimentos. Neste ponto há quem defenda que o correto seria deixar o lançamento do FII com o valor zero para 31/12/2024 e informar os Rendimentos vinculados a este lançamento, e abrir um segundo lançamento para o mesmo FII, porém com o CNPJ do novo custodiante deixando zero no campo 31/12/2023 e informando os rendimentos vinculados a este lançamento. Na minha declaração eu prefiro atualizar o mesmo lançamento que veio de 2023 e lançar manual os Rendimentos da custodiante anterior.

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