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Oi S@rdinhas!

Tenho as seguintes dúvidas:

  • Doações para Filhos:
    • Tenho filhos que moram fora do Brasil.  De vez em quando eu mando uma grana para eles.  Não são valores muito altos, nem recorrentes.  Comum são remessas de tipo 1500 dólares ou euros, por conta de dar uma força no orçamento de vez em quando, para pagar/comprar presentes para eles ou meus netos, pagar uma festinha de aniversário e coisas similares.
    • Essa doação precisa ser declarada?
  • Pagamentos:
    • Eu não preciso (para fins de dedução) de recibos de médicos, escolas etc...  Minha renda é tributada exclusivamente na fonte (retiradas da minha empresa).
    • Os pagamentos que fiz para dentista, médicos, exames e similares PODE ou TEM que ser declarados?
  • Imóveis:
    • Recebi por herança um imóvel em outubro/24.  Esse imóvel está alugado e rende líquido uns 3500 reais mensais através da imobiliária que o administra.  Até outubro, o crédito do aluguel foi feito na conta da falecida e partir de novembro, na minha conta.
    • O inventário está em andamento e o imóvel ainda não está em meu nome.
    • Dúvida 1:  Esse aluguel que eu recebi em 2024 deve constar na minha declaração ou na declaração de espólio?
    • Dúvida 2: Quando esse imóvel for entrar na minha declaração, o valor a declarar deve ser o mesmo que constava na declaração do espólio?
    • Dúvida 3: Um imóvel que já era meu, mas que nunca foi declarado porque há muito tempo atrás ele foi doado a mim pelo meu pai, quando ele se separou da minha mãe (+35 anos atrás) com clausula de usufruto vitalício para minha mãe e agora eu estou/vou estar recebendo renda dele.  Como eu devo lançar esse imóvel no meu IR?  Lanço agora ou só quando o inventário for concluido?  Por qual valor eu devo lançar?

Bom, acho que "é só" tudo isso.  Se alguem puder me ajudar com respostas, agradeço imensamente!

PS:  Para assuntos sobre investimentos, assistindo as aulas do @Luís Aires, resolve o problema.  Ótimas aulas!!

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Os que mais comentaram nesse tópico

DIAS POPULARES

Postado
2 horas atrás, William Redig disse:

Oi S@rdinhas!

Tenho as seguintes dúvidas:

  • Doações para Filhos:
    • Tenho filhos que moram fora do Brasil.  De vez em quando eu mando uma grana para eles.  Não são valores muito altos, nem recorrentes.  Comum são remessas de tipo 1500 dólares ou euros, por conta de dar uma força no orçamento de vez em quando, para pagar/comprar presentes para eles ou meus netos, pagar uma festinha de aniversário e coisas similares.
    • Essa doação precisa ser declarada?

@William Redig em teoria toda doação deveria ser declarada. Não achei no manual da Receita Federal indicação de valor mínimo para ser obrigado a declarar. Os valores não parecem significativos e nem regulares, então é uma decisão pessoal. Se optar por declarar, que seria o mais correto, o importante é que seus filhos também declarem o recebimento da doação para não haver divergência de informações. É importante também verificar se o estado do RJ se há valor isento de pagamento do ITCMD. Em São Paulo até 2.500 UFESP (+-R$90mil) é isento.

2 horas atrás, William Redig disse:

Pagamentos:

  • Eu não preciso (para fins de dedução) de recibos de médicos, escolas etc...  Minha renda é tributada exclusivamente na fonte (retiradas da minha empresa).
  • Os pagamentos que fiz para dentista, médicos, exames e similares PODE ou TEM que ser declarados?

 

Mesmo os pagamentos não fazendo diferença no resultado da sua declaração, eu acho o mais correto fazer o lançamentos destes gastos. Eu lançaria para que não haja diferença entre as informações dos prestadores de serviço e você.

2 horas atrás, William Redig disse:

Imóveis:

  • Recebi por herança um imóvel em outubro/24.  Esse imóvel está alugado e rende líquido uns 3500 reais mensais através da imobiliária que o administra.  Até outubro, o crédito do aluguel foi feito na conta da falecida e partir de novembro, na minha conta.
  • O inventário está em andamento e o imóvel ainda não está em meu nome.
  • Dúvida 1:  Esse aluguel que eu recebi em 2024 deve constar na minha declaração ou na declaração de espólio?

 

Eu entendo que se o inventário ainda está em andamento, você não poderia receber o valor dos aluguéis, mas isto é achismo meu. Por qual motivo o valor do aluguel passou a ser depositado na sua conta? Houve alguma determinação do Juiz para isto?

3 horas atrás, William Redig disse:

Dúvida 2: Quando esse imóvel for entrar na minha declaração, o valor a declarar deve ser o mesmo que constava na declaração do espólio?

Até onde eu sei sobre o tema, o valor a ser declarado pelos herdeiros será o valor que constava na declaração do espólio, proporcional a cada herdeiro. Por exemplo, se no espólio o imóvel está lançado com o valor de R$100mil e são dois herdeiros com 50% cada, os herdeiros lançarão que possuem 50% do imóvel TAL com o valor de R$50mil. O lançamento por valor maior seria entendido como um ganho de capital e teria IR sobre ele.

3 horas atrás, William Redig disse:

Dúvida 3: Um imóvel que já era meu, mas que nunca foi declarado porque há muito tempo atrás ele foi doado a mim pelo meu pai, quando ele se separou da minha mãe (+35 anos atrás) com clausula de usufruto vitalício para minha mãe e agora eu estou/vou estar recebendo renda dele.  Como eu devo lançar esse imóvel no meu IR?  Lanço agora ou só quando o inventário for concluido?  Por qual valor eu devo lançar?

Pelo que entendi são duas situações. Uma situação é que a 35 anos atrás seu pai doou para você um imóvel com usufruto, então entendo que na matrícula do imóvel você é o proprietário, e portanto desde aquela época já deveria ter lançado na sua declaração. A outra situação é a do inventário, eu entendo que não exista inventário, pois o imóvel já é seu. Quando você passar desta para melhor (toc toc toc na madeira rsrsrs) é que haverá inventário do imóvel.

 

Resumo geral: cadê o seu Contador para ajudar? rsrsrs Não vejo situações difíceis de resolver, mas acho que precisa analisar as opções e já proceder com as coisas para deixar tudo redondo.

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1 hour ago, Flavio Prado disse:

 

 

Resumo geral: cadê o seu Contador para ajudar? rsrsrs Não vejo situações difíceis de resolver, mas acho que precisa analisar as opções e já proceder com as coisas para deixar tudo redondo.

Obrigado @Flavio Prado!

1 hour ago, Flavio Prado disse:

Por qual motivo o valor do aluguel passou a ser depositado na sua conta? Houve alguma determinação do Juiz para isto?

Como o imóvel já estava em meu nome (na escritura e RGI), pedi que a administradora passasse a depositar na minha conta para a grana não ficar retida na conta do espólio e ajudar a custear as despesas todas incorridas no evento.

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