Anderson Ribeiro Dos Santos Postado Sexta-feira às 17:10 Postado Sexta-feira às 17:10 Chegou a época mais legal de todo trabalhador CLT, onde os seus representantes em prol a defesa do trabalhador trás resultados da incansável luta pelos direitos trabalhista contra os cruéis empregadores! O acordo coletivo que recebi onde eu trabalho, foi: reajuste de 5,2% (abaixo da inflação de 5,53 nos últimos 12 meses), para quem ganha até R$9k e acima disso, um valor fixo de 500 reais. A parte mais legal vem agora. Quem não se opuser a contribuição sindical, será descontado 1,5% do salário, limitado a 100 reais. Para se opor, carta AR ou presencial, levando 2 vias escritas a mão do modelo + um comprovante da empresa que você trabalha (Xerox ou impresso). Claro que fiquei feliz, sou muito agradecido pelo cuidado que estou recebendo -_- -- Se a gente fosse investir esses 100 reais da contribuição sindical, olha como ficaria: 1
Maurício Cunico Postado Sexta-feira às 17:25 Postado Sexta-feira às 17:25 Bom, ao menos não existe mais aquela contribuição obrigatória que, se me lembro bem, costumava ser em março ou abril... 😅 Na empresa que eu trabalho, a data base é 01/06. O sindicato geralmente publica o acordo mais para o final do mês. Mas não espero algo muito diferente. Não sei para você, mas a minha sensação de redução do poder de compra está cada vez mais presente. Sobre a sua simulação, ao menos na empresa que eu trabalho, o desconto "voluntário" da contribuição sindical é efetuada uma única vez no ano. Então, no meu caso seriam aportes anuais de R$ 100,00, e não mensais. PS: Sou chato mesmo, costumo me apegar a detalhes... 😁 2
Daniel S Postado Sexta-feira às 17:33 Postado Sexta-feira às 17:33 calma vida... quando aposentar no INSS tudo melhora kkkkkkk 1 1
Anderson Ribeiro Dos Santos Postado Sexta-feira às 20:56 Author Postado Sexta-feira às 20:56 3 horas atrás, Maurício Cunico disse: Sobre a sua simulação, ao menos na empresa que eu trabalho, o desconto "voluntário" da contribuição sindical é efetuada uma única vez no ano Pelo que parece, existe dois tipos de contribuição ao sindicato: a contribuição sindical - 1 dia de salário 1x no ano (extinto a obrigatoriedade em 2019 MP 873/2019). a contribuição assistencial - "conforme artigo 513 da CLT, alínea "e", poderá ser estabelecida por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, com o intuito de sanear gastos do sindicato da categoria representativa" - descontado 1 x por mês. 3 horas atrás, Daniel S disse: calma vida... quando aposentar no INSS tudo melhora kkkkkkk :rindo-de-nervoso: 1 1
A tal da Barbie Postado ontem às 18:34 Postado ontem às 18:34 Eu trabalho na justiça trabalhista e todos os dias encaminho muitas pessoas q não podem ou não querem pagar por um adv aos sindicatos para terem assistência jurídica gratuita e a maioria dessas pessoas não é sindicalizada por pensar como vc e mesmo assim o sindicato atende sem cobrar nada. Só quando a merda volta pro cú e a pessoa sai com a mão na frente e outra atrás ainda ouvindo "se acha ruim vai procurar seus direitos" é q a gente vê. Então não sou contra a contribuição.
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