Fiz a modalidade antiga do módulo de IR da AUVP e o módulo bônus também e ambos não mencionam como declarar BDR no imposto de renda.
Ao meu ver temos que fazer a declaração do bem conforme uma ação comum brasileira, já que não é uma ação internacional. Porém a dúvida vem a respeito dos dividendos pagos, em duas situações:
1 - Neste caso os dividendos ao longo do ano foram descontados 30% de IR e por se tratarem de BDRs Americanos, e conforme o acordo da não cobrança de bitributação, entendo que não possuo nenhum débito de imposto com a receita federal. Mas como declaro estes ganhos de dividendos e lançar o imposto?
2 - Neste caso (valor irrisório) foi recolhido apenas 5,4% de IR. Deveria ter pago a DARF com a diferença de imposto para 30%? ou utilizo a tabela de IR em que o valor recebido de dividendos por ser R$0,06 não há recolhimento de IR mínimo? Qual a regra nestas situações?
Envio em anexo o exemplo de dois pagamentos com recolhimento de IR anunciados, um deles veio no comunicado ao mercado como estimado e o outro como documento pós pagamento. Pelo que vi nem todos os BDRs colocam o documento pós pagamento para análise correta.
Pergunta
Wellington Cesar Da Silva Wiltenburg
Prezados boa tarde.
Fiz a modalidade antiga do módulo de IR da AUVP e o módulo bônus também e ambos não mencionam como declarar BDR no imposto de renda.
Ao meu ver temos que fazer a declaração do bem conforme uma ação comum brasileira, já que não é uma ação internacional. Porém a dúvida vem a respeito dos dividendos pagos, em duas situações:
1 - Neste caso os dividendos ao longo do ano foram descontados 30% de IR e por se tratarem de BDRs Americanos, e conforme o acordo da não cobrança de bitributação, entendo que não possuo nenhum débito de imposto com a receita federal. Mas como declaro estes ganhos de dividendos e lançar o imposto?
2 - Neste caso (valor irrisório) foi recolhido apenas 5,4% de IR. Deveria ter pago a DARF com a diferença de imposto para 30%? ou utilizo a tabela de IR em que o valor recebido de dividendos por ser R$0,06 não há recolhimento de IR mínimo? Qual a regra nestas situações?
Envio em anexo o exemplo de dois pagamentos com recolhimento de IR anunciados, um deles veio no comunicado ao mercado como estimado e o outro como documento pós pagamento. Pelo que vi nem todos os BDRs colocam o documento pós pagamento para análise correta.
Desde já agradeço.
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