Tuanny Couto Silva Postado 23 horas atrás Postado 23 horas atrás Oie pessoal! Estou precisando de uma ajuda! Quero fazer a minha saída fiscal do Brasil. O que está sendo mais difícil agora é encontrar a pessoa certa para me orientar e cuidar da minha saída definitiva do Brasil de forma segura. Já decidi que não pretendo mais voltar, e meus únicos bens no país atualmente são os investimentos, que estão todos na AUVP. A dúvida que surgiu agora é: devo vender esses investimentos agora ou deixá-los parados? Não gostaria de envolver nenhum familiar nesse processo. Você teria alguma orientação sobre isso ou saberia me indicar alguém de confiança que possa me ajudar? Agradeço muito qualquer dica ou direcionamento. Obrigada! 1
Ricardo Ochoa Pachas Postado 16 horas atrás Postado 16 horas atrás 6 horas atrás, Tuanny Couto Silva disse: Oie pessoal! Estou precisando de uma ajuda! Quero fazer a minha saída fiscal do Brasil. O que está sendo mais difícil agora é encontrar a pessoa certa para me orientar e cuidar da minha saída definitiva do Brasil de forma segura. Já decidi que não pretendo mais voltar, e meus únicos bens no país atualmente são os investimentos, que estão todos na AUVP. A dúvida que surgiu agora é: devo vender esses investimentos agora ou deixá-los parados? Não gostaria de envolver nenhum familiar nesse processo. Você teria alguma orientação sobre isso ou saberia me indicar alguém de confiança que possa me ajudar? Agradeço muito qualquer dica ou direcionamento. Obrigada! Sua dúvida é super válida — e é ótimo que você esteja buscando fazer a saída definitiva com consciência e dentro da lei, sem precisar envolver familiares. Muita gente negligencia essa etapa e acaba tendo problemas futuros com a Receita. 📌 O que é essencial saber:🤔 Vender os investimentos ou não? Você não precisa vender seus investimentos para fazer a saída fiscal. Pode mantê-los normalmente no Brasil, inclusive na AUVP, desde que comunique a Receita da sua saída e passe a ser tributado como não residente. A grande virada é tributária: Após a saída fiscal, você não é mais tributado como residente no Brasil; Você deve comunicar a corretora (ou banco) sobre seu novo status para que eles adequem o tratamento tributário dos seus ativos (conta do tipo “não residente”, como a famosa conta 4373). Você precisa entregar dois documentos à Receita Federal: Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) — até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída; Declaração de Saída Definitiva (DSDP) — que é como uma “declaração final do IR”, feita no prazo normal do IR. 🤔 Vender os investimentos ou não? Se seus ativos são de longo prazo e estão bem alocados, você pode mantê-los e apenas ajustar sua situação fiscal. O que muda é que rendimentos no Brasil passam a ser tributados na fonte, e em alguns casos com alíquota diferente. Mas não precisa sair vendendo nada agora só por conta da saída fiscal. 👨⚖️ E quem pode te ajudar? Como isso envolve questões tributárias e, em alguns casos, bancárias e contratuais, o ideal é procurar: Um contador especialista em saída fiscal ou Um advogado tributarista com experiência internacional. 2
Ricardo Ochoa Pachas Postado 16 horas atrás Postado 16 horas atrás 📩 1. Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) Deve ser feita no site da Receita Federal: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-saida-definitiva-do-pais Prazo: até o último dia de fevereiro do ano seguinte ao da saída. Após isso, você já não é mais considerado residente fiscal. 🧾 2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP) Essa é a “última” declaração de imposto de renda como residente. Inclui todos os bens, investimentos e rendimentos até a data de saída. Deve ser feita até o prazo normal da declaração de IR (geralmente, fim de abril). 💼 3. Notifique instituições financeiras e corretoras A AUVP/BTG não opera como conta 4373 automaticamente. Você deve comunicar sua condição de não residente, e eles vão te orientar sobre abertura de conta de não residente (4373) ou alternativas. Rendimentos passam a ser tributados na fonte, e você perde o benefício da isenção de até R$ 20 mil em vendas/mês de ações, por exemplo. 💳 4. Atualize cadastros em bancos, cartórios e Receita Coloque seu endereço no exterior como domicílio fiscal. Cancele o título de eleitor (se não pretende mais votar) ou atualize para uso no exterior. Não mantenha movimentações com seu CPF como se fosse residente, para não cair na malha fina. 🛡️ 5. Organize sua carteira de investimentos Avalie manter CDBs, Tesouro Direto, FIIs, ações etc. no Brasil. Verifique quais ativos ainda estão disponíveis para não residentes. Muitos investidores mantêm parte no Brasil e parte fora, como forma de diversificação geográfica. 💡 Dica extra: Se for manter investimentos no Brasil e quiser controle total, prefira usar apenas instituições que operam de forma clara com não residentes — evitando confusão futura ou bloqueios. 1
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