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Pergunta

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Olá! No módulo de imposto de renda para investimentos no exterior (Modulo bonus - Imposto de renda - aula 9 - 12:50), vocês falam que devemo usar o dólar PTAX de compra para aquisições de ativos. Ocorre que a lei fala que é o PTAX de venda, não de compra. Até existe uma FAQ meio contraditória, mas a lei é clara que é o de venda. Isso simplesmente nao existe na lei ou na instrução normativa.

Artigo 15 da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm

repostando porque deu problema na outra

2 respostas para essa pergunta

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  • 0
Postado
13 horas atrás, Bruno Ayub Prata disse:

Olá! No módulo de imposto de renda para investimentos no exterior (Modulo bonus - Imposto de renda - aula 9 - 12:50), vocês falam que devemo usar o dólar PTAX de compra para aquisições de ativos. Ocorre que a lei fala que é o PTAX de venda, não de compra. Até existe uma FAQ meio contraditória, mas a lei é clara que é o de venda. Isso simplesmente nao existe na lei ou na instrução normativa.

Artigo 15 da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14754.htm

repostando porque deu problema na outra

@Bruno Ayub Prata o Luis Aires dá um exemplo de como calcular o valor em Real de compra de ações no exterior. Consultando o manual da Receita Federal lá diz para usarmos o PTAX de compra. 

Encaminhei para a Equipe responsável a Aula que tem a informação para que eles possam verificar.

Valeu

  • 0
Postado

@Flavio Prado - Nesse FAQ (abaixo) eles falam na pergunta 21 sobre dólar de compra, mas na lei e instrução normativa que em tese justifica a resposta, fala em dólar de venda. É uma alegria ser brasileiro.



 https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/tributacao-offshore/29-4-24-perguntas-e-respostas-offshores-lei-14-754-e-in-rfb-2-180.pdf




 

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