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Escapar / Reduzir impostos com Ganho de Capital de Venda de AP


Pergunta

Postado

Boa tarde!
Cenário:
Possuía a participação 50% em dois apartamentos que foram vendidos este ano.
O primeiro adquiri em planta para própria moradia em 2008 (Entregue e transferido em Março de 2011) a R$ 147 K - Ou seja, minha parte investida 73.500,00.
O segundo, também adquirido em planta em 10/2019 a (Entregue/transferido em novembro de 2020 / janeiro 2021) R$ 332.600,00 - Minha parte investida R$ 166.300,00

Valor da venda dos dois:
Primeiro vendi meus 50% para a ex-esposa por R$ 200.000,00
Segundo foi vendido por R$ 549,500.00 minha parte recebida foram os 50% = R$ 274.750,01

Ganhos de capital:
AP01 = 126.500,00
AP02 = 108.450,00

Apresentado o cenário o que podemos fazer para reduzir os impostos a pagar?
01 - Não fazer nada e arriscar a sorte de não cair na boca do leão. Ou seja, zero imposto, o que seria justo.
02 - Tentar aplicar a possibilidade de correção dos valores bom base na Lei 14.973/2024
03 - Outros que não passaram por minha cabeça.

Caso a AUVP Capital possua uma área que possa me auxiliar especificamente com o assunto (mesmo que por consultoria paga) ou possam indicar um contador especialista ficarei grato.

Nota: O "animal de teta" aqui até poucos meses atrás desconhecia essa regra de declarar ganhos de capitais na venda de apartamentos, com base nisso realizei a venda de um em março de 2020, não declarei a venda, não gerei DRAF e até o momento não tive problemas. As declarações de IR dos anos seguintes foram todas certinhas, nos anos anteriores e no ano da venda o AP estava na guia de bens e na declaração do exercício de 2021 o AP não foi declarado. Também não houve "maracutaia" de receber em espécie e tentar esconder os ganhos, fui tudo realizado por meios legais.
 

2 respostas para essa pergunta

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  • 0
Postado (edited)

Boa tarde, tudo certo?

Não sou da área de contabilidade, mas recomendo buscar um contador para esse problema. 

Sobre não pagar o imposto, é complicado, pois se não cair na malha no próximo ano, ainda tem outros 4 para a RF ir atrás de ti e caso isso aconteça, a multa é de +50% do imposto devido, se bem me lembro. Hoje em dia está tudo muito mais digitalizado. Se alguma das partes que comprou declarar corretamente, facilmente a RF terá essa informação.

Uma solução simples é comprar um imóvel no valor do seu ganho de capital, ou seja, não terá ganho consumado dentro do ano corrente. Essa solução apenas posterga o pagamento do imposto, pois quando vender esse novo imóvel, terá que pagar de qualquer jeito, mas pode te dar um tempo de folga. Edit: (Se o contribuinte vender um imóvel residencial e, no prazo de 180 dias, utilizar o valor da venda para adquirir outro imóvel residencial localizado no Brasil, o ganho de capital pode ser isento de IR. É importante ressaltar que essa isenção só pode ser utilizada uma vez a cada cinco anos.) Então por se tratar da venda de dois imóveis, não sei se aplica ao seu caso.

Como disse, não sou da área, acho que outros colegas podem te ajudar melhor, um abraço!

Editado por João Vitor Bueno Da Silva
  • Brabo 2
  • 1
Postado
37 minutes ago, Convidado Anônimo disse:

Boa tarde!
Cenário:
Possuía a participação 50% em dois apartamentos que foram vendidos este ano.
O primeiro adquiri em planta para própria moradia em 2008 (Entregue e transferido em Março de 2011) a R$ 147 K - Ou seja, minha parte investida 73.500,00.
O segundo, também adquirido em planta em 10/2019 a (Entregue/transferido em novembro de 2020 / janeiro 2021) R$ 332.600,00 - Minha parte investida R$ 166.300,00

Valor da venda dos dois:
Primeiro vendi meus 50% para a ex-esposa por R$ 200.000,00
Segundo foi vendido por R$ 549,500.00 minha parte recebida foram os 50% = R$ 274.750,01

Ganhos de capital:
AP01 = 126.500,00
AP02 = 108.450,00

Apresentado o cenário o que podemos fazer para reduzir os impostos a pagar?
01 - Não fazer nada e arriscar a sorte de não cair na boca do leão. Ou seja, zero imposto, o que seria justo.
02 - Tentar aplicar a possibilidade de correção dos valores bom base na Lei 14.973/2024
03 - Outros que não passaram por minha cabeça.

Caso a AUVP Capital possua uma área que possa me auxiliar especificamente com o assunto (mesmo que por consultoria paga) ou possam indicar um contador especialista ficarei grato.

Nota: O "animal de teta" aqui até poucos meses atrás desconhecia essa regra de declarar ganhos de capitais na venda de apartamentos, com base nisso realizei a venda de um em março de 2020, não declarei a venda, não gerei DRAF e até o momento não tive problemas. As declarações de IR dos anos seguintes foram todas certinhas, nos anos anteriores e no ano da venda o AP estava na guia de bens e na declaração do exercício de 2021 o AP não foi declarado. Também não houve "maracutaia" de receber em espécie e tentar esconder os ganhos, fui tudo realizado por meios legais.
 

Boa tarde, Anônimo!

Apenas complementando nosso amigo @João Vitor Bueno Da Silva.

Sei que pagar imposto é um saco, ninguém gosta, ninguém apoia e ninguém defende isso.

Mas tentar fazer rolo para deixar de pagar ignorando e tentando a sorte, pode realmente custar muito caro e ir além do valor de multa. Esconder bens, patrimônio, etc, é uma das coisas mais graves vistas pela receita até onde sei. Então essa não seria uma boa alternativa. Ainda mais que estamos falando de valores relevantes que é difícil de acreditar que vai passar despercebido pela receita.

O melhor no seu caso acredito ser procurar um bom contador para pensar junto com você o melhor a se fazer e minimizar qualquer tipo de problema que você ter e diminuir algum tipo de prejuízo ou pagamento de imposto, mas acredito que não terá muito para onde fugir e terá ser pago alguma coisa, mas acredito que seja melhor do que pagar coisa desnecessária como multas e afins.

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