Tenho uma empresa pequena de varejo (hortifrúti, produtos naturais, bebidas, mercearia) há uns 5 anos em Goiânia. Começamos como MEI, fomos reinvestindo e crescendo bastante ao longo desse prazo. Conseguimos nos estruturar e ter uma lucratividade e um volume razoável de vendas, hoje temos 6 funcionários e as coisas estavam indo bem. Recentemente recebi uma notificação da receita estadual. Eles cruzaram os dados da maquininha de cartões com o ICMS pago e constataram uma discrepância imensa, me cobrando então um valor de aproximadamente 170 mil reais entre retroativos, multas e juros (eles esperam correr um longo prazo pra cobrarem valores dessa magnitude).
O contador que acreditamos ter um conhecimento no nosso ramo na verdade não fazia ideia do que estava fazendo. Ele alegava (e por inocência/comodidade minha comprei a ideia) que fazia o controle de notas de entrada e dava a saída correta e que não precisávamos emitir aqui no PDV, tanto é que todo mês pagávamos o DAS (mas ele colocava apenas INSS e alguns outros tributos a serem pagos, o ICMS em si normalmente tinha só 70, 80 reais por mês kkkkrying, em resumo: ele tava cagando pra mim e pra minha empresa).
Trocamos de contador, começamos a emitir notas do jeito que tem que ser e de agora pra frente as coisas aparentemente estão bem, mas o processo está em aberto. Estamos acompanhando junto com um advogado tributarista mas sinceramente não sei o que vai ser dessa multa. Dependendo da situação cogito até vender meu ponto, pagar a multa, pegar o dinheiro que sobrar e montar alguma outra coisa do zero sem pendências anteriores.
Tendo isso posto, essa semana vi o vídeo que o Raul postou essa semana sobre a possibilidade de não ter bens no CPF. Hoje tenho um valor pequeno (35 mil em ações e 35 mil no Nubank mesmo, terminando o curso da AUVP pra alocar corretamente esse valor). Seria o caso de seguir as dicas que ele deu no vídeo e de repente tirar o que for possível do meu CPF (tenho receio do andamento do processo e de repente congelarem ou pegarem coisas que estão na pessoa física por ser sócio da empresa)? Se sim gostaria de mais informações sobre como fazê-lo. Caso alguém já tenha passado por uma situação igual a minha e tiver dicas ou informações que me tranquilizem kkkk).
Pergunta
Anônimo
Tenho uma empresa pequena de varejo (hortifrúti, produtos naturais, bebidas, mercearia) há uns 5 anos em Goiânia. Começamos como MEI, fomos reinvestindo e crescendo bastante ao longo desse prazo. Conseguimos nos estruturar e ter uma lucratividade e um volume razoável de vendas, hoje temos 6 funcionários e as coisas estavam indo bem. Recentemente recebi uma notificação da receita estadual. Eles cruzaram os dados da maquininha de cartões com o ICMS pago e constataram uma discrepância imensa, me cobrando então um valor de aproximadamente 170 mil reais entre retroativos, multas e juros (eles esperam correr um longo prazo pra cobrarem valores dessa magnitude).
O contador que acreditamos ter um conhecimento no nosso ramo na verdade não fazia ideia do que estava fazendo. Ele alegava (e por inocência/comodidade minha comprei a ideia) que fazia o controle de notas de entrada e dava a saída correta e que não precisávamos emitir aqui no PDV, tanto é que todo mês pagávamos o DAS (mas ele colocava apenas INSS e alguns outros tributos a serem pagos, o ICMS em si normalmente tinha só 70, 80 reais por mês kkkkrying, em resumo: ele tava cagando pra mim e pra minha empresa).
Trocamos de contador, começamos a emitir notas do jeito que tem que ser e de agora pra frente as coisas aparentemente estão bem, mas o processo está em aberto. Estamos acompanhando junto com um advogado tributarista mas sinceramente não sei o que vai ser dessa multa. Dependendo da situação cogito até vender meu ponto, pagar a multa, pegar o dinheiro que sobrar e montar alguma outra coisa do zero sem pendências anteriores.
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Paulo Ricardo Lima
Acho que o melhor e conversar com seu advogado
3 respostas para essa pergunta
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