O que é o Fundo Garantidor das Cooperativas (FGCoop)?
O FGCoop é uma entidade privada, sem fins lucrativos e de abrangência nacional, criada para proteger os depósitos e investimentos dos cooperados em cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Ele funciona como um "seguro", garantindo que, em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira cooperativa, os cooperados recebam de volta seus recursos até um determinado limite. Seu objetivo principal é aumentar a credibilidade e a estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), proporcionando maior segurança aos depositantes.
Data que foi criado
O FGCoop foi anunciado em outubro de 2012 durante o IV Fórum do Banco Central do Brasil sobre Inclusão Financeira. No entanto, o início oficial de suas atividades, com a posse do primeiro diretor executivo e o lançamento da primeira Circular, ocorreu em 2014.
Limites
O FGCoop garante os depósitos e créditos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ, por instituição financeira cooperativa. Isso significa que, se você tiver depósitos em mais de uma cooperativa filiada ao FGCoop, a garantia se aplica a cada uma delas individualmente, até o limite de R$ 250 mil.
Exemplos de como funciona o limite:
Conta conjunta: Se uma conta conjunta tem dois titulares, o limite de R$ 250.000,00 é dividido entre eles. Por exemplo, se a conta tem R$ 280.000,00, cada titular teria R$ 125.000,00 garantidos (R$ 250.000,00 / 2).
Pessoas jurídicas: Para apuração do montante garantido, considera-se o número base do CNPJ (os oito primeiros dígitos), mesmo que a empresa tenha filiais com CNPJs diferentes. O limite de R$ 250.000,00 se aplica ao CNPJ base.
Quais operações são cobertas?
O FGCoop cobre diversas modalidades de depósitos e investimentos, como:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
Depósitos de poupança.
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado1 (RDC - Recibo de Depósito Cooperativo, RDB - Recibo de Depósito Bancário,2 CDB - Certificado de Depósito Bancário).
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos3 referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Letras de Câmbio (LC).
Letras Hipotecárias (LH).
Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.5
O que não é coberto?
Saldos de quotas-partes de capital de titularidade de associados de cooperativas singulares de crédito filiadas ao Fundo.
Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior.
Depósitos e quaisquer outros créditos de titularidade de associadas representantes, exceto os depósitos à vista e a prazo mantidos nos bancos cooperativos.
Depósitos e quaisquer outros créditos de cooperados e clientes de instituições que não sejam associadas ao FGCoop.
Quantas cooperativas participam?
Em 2023, o FGCoop reportou que 616 cooperativas captadoras de depósitos e os dois bancos cooperativos (Banco Sicoob e Banco Sicredi) eram filiados ao Fundo. Isso abrange a grande maioria das cooperativas de crédito que operam no Brasil e que captam depósitos.
O que uma cooperativa precisa para ter essa garantia incluída?
Todas as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e os bancos cooperativos que operam no Brasil são obrigatoriamente associadas ao FGCoop. Não se trata de uma adesão voluntária, mas sim uma exigência regulatória para operar no sistema financeiro cooperativo. Ao se associar, a cooperativa contribui regularmente para o fundo, garantindo a solidez e a capacidade de indenização do FGCoop.
Quantas vezes já foi usado?
O FGCoop tem um papel preventivo e de monitoramento da saúde financeira das cooperativas. Embora o objetivo seja evitar intervenções e liquidações, o fundo já foi acionado em algumas situações. As informações exatas sobre o número de vezes que o FGCoop foi utilizado para indenizar cooperados não são amplamente divulgadas em um número consolidado, mas sim em relatórios e notícias sobre intervenções e liquidações específicas. O foco do FGCoop tem sido, cada vez mais, na atuação preventiva e na assistência financeira às cooperativas em risco para evitar a necessidade de liquidação. Ele tem cumprido um papel importante na resolução de casos complexos, atuando como uma "rede de proteção" para o sistema cooperativo.
Conclusão
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) representa um avanço significativo na segurança e credibilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo no Brasil. Ao garantir depósitos e investimentos até o limite de R$ 250.000,00 por cooperado e por instituição, ele oferece uma camada de proteção essencial que equipara a segurança do cooperativismo de crédito àquela oferecida pelo FGC para o sistema bancário tradicional.
Sua criação em 2012 e início das operações em 2014 demonstrou o compromisso do setor cooperativo em fortalecer sua estrutura e proteger seus associados. A obrigatoriedade de participação de todas as cooperativas de crédito captadoras de depósitos e bancos cooperativos reforça a solidez coletiva do fundo. Além da indenização em caso de liquidação, o FGCoop atua proativamente no monitoramento da saúde financeira das cooperativas, buscando prevenir situações de risco e, quando necessário, oferecendo assistência financeira para evitar a intervenção do Banco Central.
Essa atuação multifacetada do FGCoop não apenas protege o patrimônio dos cooperados, mas também contribui para a confiança no cooperativismo de crédito como uma alternativa segura e confiável para serviços financeiros, impulsionando seu crescimento e sua importância no cenário econômico brasileiro.
Essa foi uma visão geral para conhecer sobre o FGCOOP e suas responsabilidades.
Pergunta
Elcimar Guimarães
O que é o Fundo Garantidor das Cooperativas (FGCoop)?
O FGCoop é uma entidade privada, sem fins lucrativos e de abrangência nacional, criada para proteger os depósitos e investimentos dos cooperados em cooperativas de crédito e bancos cooperativos. Ele funciona como um "seguro", garantindo que, em caso de intervenção ou liquidação extrajudicial de uma instituição financeira cooperativa, os cooperados recebam de volta seus recursos até um determinado limite. Seu objetivo principal é aumentar a credibilidade e a estabilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC), proporcionando maior segurança aos depositantes.
Data que foi criado
O FGCoop foi anunciado em outubro de 2012 durante o IV Fórum do Banco Central do Brasil sobre Inclusão Financeira. No entanto, o início oficial de suas atividades, com a posse do primeiro diretor executivo e o lançamento da primeira Circular, ocorreu em 2014.
Limites
O FGCoop garante os depósitos e créditos até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por CPF ou CNPJ, por instituição financeira cooperativa. Isso significa que, se você tiver depósitos em mais de uma cooperativa filiada ao FGCoop, a garantia se aplica a cada uma delas individualmente, até o limite de R$ 250 mil.
Exemplos de como funciona o limite:
Conta conjunta: Se uma conta conjunta tem dois titulares, o limite de R$ 250.000,00 é dividido entre eles. Por exemplo, se a conta tem R$ 280.000,00, cada titular teria R$ 125.000,00 garantidos (R$ 250.000,00 / 2).
Pessoas jurídicas: Para apuração do montante garantido, considera-se o número base do CNPJ (os oito primeiros dígitos), mesmo que a empresa tenha filiais com CNPJs diferentes. O limite de R$ 250.000,00 se aplica ao CNPJ base.
Quais operações são cobertas?
O FGCoop cobre diversas modalidades de depósitos e investimentos, como:
Depósitos à vista ou sacáveis mediante aviso prévio.
Depósitos de poupança.
Depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado1 (RDC - Recibo de Depósito Cooperativo, RDB - Recibo de Depósito Bancário,2 CDB - Certificado de Depósito Bancário).
Depósitos mantidos em contas não movimentáveis por cheques destinadas ao registro e controle do fluxo de recursos3 referentes à prestação de serviços de pagamento de salários, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares.
Letras de Câmbio (LC).
Letras Hipotecárias (LH).
Letras de Crédito Imobiliário (LCI).
Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).
Operações compromissadas que têm como objeto títulos emitidos após 8 de março de 2012 por empresa ligada.5
O que não é coberto?
Saldos de quotas-partes de capital de titularidade de associados de cooperativas singulares de crédito filiadas ao Fundo.
Depósitos, empréstimos ou quaisquer outros recursos captados ou levantados no exterior.
Depósitos e quaisquer outros créditos de titularidade de associadas representantes, exceto os depósitos à vista e a prazo mantidos nos bancos cooperativos.
Depósitos e quaisquer outros créditos de cooperados e clientes de instituições que não sejam associadas ao FGCoop.
Quantas cooperativas participam?
Em 2023, o FGCoop reportou que 616 cooperativas captadoras de depósitos e os dois bancos cooperativos (Banco Sicoob e Banco Sicredi) eram filiados ao Fundo. Isso abrange a grande maioria das cooperativas de crédito que operam no Brasil e que captam depósitos.
O que uma cooperativa precisa para ter essa garantia incluída?
Todas as cooperativas singulares de crédito captadoras de depósitos e os bancos cooperativos que operam no Brasil são obrigatoriamente associadas ao FGCoop. Não se trata de uma adesão voluntária, mas sim uma exigência regulatória para operar no sistema financeiro cooperativo. Ao se associar, a cooperativa contribui regularmente para o fundo, garantindo a solidez e a capacidade de indenização do FGCoop.
Quantas vezes já foi usado?
O FGCoop tem um papel preventivo e de monitoramento da saúde financeira das cooperativas. Embora o objetivo seja evitar intervenções e liquidações, o fundo já foi acionado em algumas situações. As informações exatas sobre o número de vezes que o FGCoop foi utilizado para indenizar cooperados não são amplamente divulgadas em um número consolidado, mas sim em relatórios e notícias sobre intervenções e liquidações específicas. O foco do FGCoop tem sido, cada vez mais, na atuação preventiva e na assistência financeira às cooperativas em risco para evitar a necessidade de liquidação. Ele tem cumprido um papel importante na resolução de casos complexos, atuando como uma "rede de proteção" para o sistema cooperativo.
Conclusão
O Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) representa um avanço significativo na segurança e credibilidade do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo no Brasil. Ao garantir depósitos e investimentos até o limite de R$ 250.000,00 por cooperado e por instituição, ele oferece uma camada de proteção essencial que equipara a segurança do cooperativismo de crédito àquela oferecida pelo FGC para o sistema bancário tradicional.
Sua criação em 2012 e início das operações em 2014 demonstrou o compromisso do setor cooperativo em fortalecer sua estrutura e proteger seus associados. A obrigatoriedade de participação de todas as cooperativas de crédito captadoras de depósitos e bancos cooperativos reforça a solidez coletiva do fundo. Além da indenização em caso de liquidação, o FGCoop atua proativamente no monitoramento da saúde financeira das cooperativas, buscando prevenir situações de risco e, quando necessário, oferecendo assistência financeira para evitar a intervenção do Banco Central.
Essa atuação multifacetada do FGCoop não apenas protege o patrimônio dos cooperados, mas também contribui para a confiança no cooperativismo de crédito como uma alternativa segura e confiável para serviços financeiros, impulsionando seu crescimento e sua importância no cenário econômico brasileiro.
Essa foi uma visão geral para conhecer sobre o FGCOOP e suas responsabilidades.
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10/Jun 2025
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Elcimar Guimarães
O que é o Fundo Garantidor das Cooperativas (FGCoop)? O FGCoop é uma entidade privada, sem fins lucrativos e de abrangência nacional, criada para proteger os depósitos e investimentos dos coopera
Bolívar Luiz
Mais um resumo legal. rsrs
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