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Debêntures, CRIs e CRAs juros antes do vencimento


Pergunta

Postado

Olá, bom dia galera! Sou da turma 45, finalizei a aula de debêntures e tive uma dúvida em relação a amortização e juros desses títulos, quando estes são feitos antes do vencimento.

Conforme aprendemos na aula de tesouro direto com juros semestrais, para quem está buscando construção de patrimônio e não vive de renda ainda, essa antecipação poderia correr um pouco da mágica dos juros compostos. 

Isso também se aplicaria a Debêntures, CRIs e CRAs? Além disso, esses títulos tem uma especificidade que é amortização, como elas funcionam e quais os tipos? Com a amortização, a taxa contratada é respeitada?

Minha dúvida central seria o quanto que isso impacta em relação a juros compostos e o grau de mensuração, se ainda seria possível simular esses valores na calculadora de juros compostos, apesar de amortizações e etc. 

 

ps: Peço desculpa se isso vai ser esclarecido mais a frente no curso ou se a pergunta é leiga.

 

  • Brabo 1

3 respostas para essa pergunta

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Postado

Bom dia, @Lucas Gambi !

Vamos começar reforçando alguns conceitos.

Quando falamos dos títulos do Tesouro com pagamentos de juros periódicos, estamos sujeitos a dois fatores que podem fazer os juros compostos desacelerarem. O primeiro é o fator da alíquota do IR. No primeiros anos, invariavelmente os rendimentos que serão pagos para nós estarão incididos sobre as maiores alíquotas do IR conforme manda a tabela regressiva. Isso já faz com que o dinheiro que estaremos reavendo será menor pois no início as alíquotas são maiores. O segundo ponto é que chamamos de risco de reinvestimento. Aqui o que acontece é que para os juros compostos seguirem trabalhando, precisamos de intervenção manual reinvestindo os valores que recebemos de juros. Só que idealmente os valores deveriam ser reinvestidos a títulos com taxas que paguem pelo menos o mesmo que o título que rendeu aqueles juros está pagando.

Por exemplo: invisto em um Tesouro prefixado com juros semestrais a uma taxa de 15%a.a. Quando eu recebo os juros, se eu conseguir reaplicar o valor a uma taxa de 13%a.a. perceba que eu meu efeito da bola de neve estará mais devagar. Primeiro que no título que paga juros semestrais não estará rendendo juros sobre juros uma vez que os juros auferidos até um determinado momento não está mais dentro do título e segundo que mesmo que eu esteja fazendo os valores recebidos trabalharem, eles estão a uma taxa menor.

 

Agora trazendo raciocínio para com títulos de CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Aqui como já será possível notar não temos o fator do IR uma vez que estes títulos possuem isenção do IR (pelo menos por enquanto Hhaha). Mas o risco do reinvestimento ainda segue na mesma lógica explicada anteriormente. E aqui para estes títulos temos um novo risco que não tínhamos no Tesouro que é o risco de crédito que basicamente é o risco de o emissor do título dar default e perdermos dinheiro.

Outro ponto é sobre a amortização. A amortização nada mais é do que reaver parte do valor investido. Vamos a mais um exemplo:

Suponha que eu investir em um CRA da Empresa Sardinha a uma taxa de IPCA+ 15% com vencimento para 5 anos. Este título tem as seguintes regras: pagamento de juros semestrais e amortização de 50% do valor depois de 3 anos.

Quando investimos em renda fixa, na prática o que estamos fazendo é um empréstimo. Ou seja, emprestamos nosso dinheiro e depois de um tempo recebemos o nosso dinheiro de volta com uns juros como "comissão" por termos emprestado o dinheiro. E normalmente, recebemos o nosso dinheiro de volta + juros no vencimento. Agora quando um título tem amortização, significa que estamos reavendo parte do valor investido antes do vencimento final.

No nosso exemplo acima, vamos imaginar que eu investi R$5.000 no CRA Sardinha. A cada 6 meses, receberei os juros auferidos. Quando dar o prazo de 3 anos, a regra é que eles me devolvem 50% do valor investido. Ou seja, em 3 anos vou receber de volta R$2.500 (metade do que eu investi). O valor que ficou ainda com eles agora é de R$2.500 a taxa contratada que nos nosso exemplo era de IPCA+15% seguirá trabalhando em cima destes R$2.500 que restaram.

 

Espero que tenha ficado claro!

 

PS: pergunta leiga nada, rapaz! Toda dúvida é bem vinda e sua dúvida é muito pertinente!

  • Aí cê deu aula... 2
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Postado
2 horas atrás, Eddy Paulini disse:

Bom dia, @Lucas Gambi !

Vamos começar reforçando alguns conceitos.

Quando falamos dos títulos do Tesouro com pagamentos de juros periódicos, estamos sujeitos a dois fatores que podem fazer os juros compostos desacelerarem. O primeiro é o fator da alíquota do IR. No primeiros anos, invariavelmente os rendimentos que serão pagos para nós estarão incididos sobre as maiores alíquotas do IR conforme manda a tabela regressiva. Isso já faz com que o dinheiro que estaremos reavendo será menor pois no início as alíquotas são maiores. O segundo ponto é que chamamos de risco de reinvestimento. Aqui o que acontece é que para os juros compostos seguirem trabalhando, precisamos de intervenção manual reinvestindo os valores que recebemos de juros. Só que idealmente os valores deveriam ser reinvestidos a títulos com taxas que paguem pelo menos o mesmo que o título que rendeu aqueles juros está pagando.

Por exemplo: invisto em um Tesouro prefixado com juros semestrais a uma taxa de 15%a.a. Quando eu recebo os juros, se eu conseguir reaplicar o valor a uma taxa de 13%a.a. perceba que eu meu efeito da bola de neve estará mais devagar. Primeiro que no título que paga juros semestrais não estará rendendo juros sobre juros uma vez que os juros auferidos até um determinado momento não está mais dentro do título e segundo que mesmo que eu esteja fazendo os valores recebidos trabalharem, eles estão a uma taxa menor.

 

Agora trazendo raciocínio para com títulos de CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Aqui como já será possível notar não temos o fator do IR uma vez que estes títulos possuem isenção do IR (pelo menos por enquanto Hhaha). Mas o risco do reinvestimento ainda segue na mesma lógica explicada anteriormente. E aqui para estes títulos temos um novo risco que não tínhamos no Tesouro que é o risco de crédito que basicamente é o risco de o emissor do título dar default e perdermos dinheiro.

Outro ponto é sobre a amortização. A amortização nada mais é do que reaver parte do valor investido. Vamos a mais um exemplo:

Suponha que eu investir em um CRA da Empresa Sardinha a uma taxa de IPCA+ 15% com vencimento para 5 anos. Este título tem as seguintes regras: pagamento de juros semestrais e amortização de 50% do valor depois de 3 anos.

Quando investimos em renda fixa, na prática o que estamos fazendo é um empréstimo. Ou seja, emprestamos nosso dinheiro e depois de um tempo recebemos o nosso dinheiro de volta com uns juros como "comissão" por termos emprestado o dinheiro. E normalmente, recebemos o nosso dinheiro de volta + juros no vencimento. Agora quando um título tem amortização, significa que estamos reavendo parte do valor investido antes do vencimento final.

No nosso exemplo acima, vamos imaginar que eu investi R$5.000 no CRA Sardinha. A cada 6 meses, receberei os juros auferidos. Quando dar o prazo de 3 anos, a regra é que eles me devolvem 50% do valor investido. Ou seja, em 3 anos vou receber de volta R$2.500 (metade do que eu investi). O valor que ficou ainda com eles agora é de R$2.500 a taxa contratada que nos nosso exemplo era de IPCA+15% seguirá trabalhando em cima destes R$2.500 que restaram.

 

Espero que tenha ficado claro!

 

PS: pergunta leiga nada, rapaz! Toda dúvida é bem vinda e sua dúvida é muito pertinente!

Caramba, ficou super nítido! Muitíssimo obrigado pelas explicações! 

Era esse ponto do IR que me confundiu um pouco e agora ficou bem claro! 

Obrigado pela aula! 

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