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Pergunta

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Pessoal, queria fomentar uma discussão a respeito desta possível nova medida de implementação de IR único de 17,5% para aplicações financeiras, aqui especificamente falando sobre a renda fixa.

Supondo-se rendimentos pós-fixados que hoje já chegaram no patamar do IR de 15%, com certeza seria a melhor saída o resgate destas aplicações antes, considerando-se, por exemplo, aplicações com % do CDI abaixo das oferecidas hoje no mercado, mas que por estarem numa alíquota hoje de 15% são superiores em rendimento.

Vocês acreditam que será possível esse resgate antes que a medida seja aprovada (caso seja)?
 

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2 respostas para essa pergunta

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7 minutes ago, Mateus De Almeida Corrêa disse:

Pessoal, queria fomentar uma discussão a respeito desta possível nova medida de implementação de IR único de 17,5% para aplicações financeiras, aqui especificamente falando sobre a renda fixa.

Supondo-se rendimentos pós-fixados que hoje já chegaram no patamar do IR de 15%, com certeza seria a melhor saída o resgate destas aplicações antes, considerando-se, por exemplo, aplicações com % do CDI abaixo das oferecidas hoje no mercado, mas que por estarem numa alíquota hoje de 15% são superiores em rendimento.

Vocês acreditam que será possível esse resgate antes que a medida seja aprovada (caso seja)?
 

Boa tarde, @Mateus De Almeida Corrêa !

Acredito que tenham alguns pontos que precisamos levantar e ainda na base de incertezas pois não se tem nada definido.

Primeiro que normalmente essas medidas começa a valer para emissão de novos títulos e não afetando títulos que já possuímos. Claro que pode ser imposto que a regra da nova tributação será geral incluindo títulos que já tenhamos, mas como dito, ainda não sabemos como será.

Pensando que na pior da hipóteses a nova alíquota passe a valer para todos os títulos, resgatar antecipadamente não faria sentido. No que tange CDB, LCIs, LCAs, etc, as vendas antecipadas só podem ser feitas via mercado secundário e isso acarreta em uma série de fatores que farão com que tenhamos perda de rentabilidade e até mesmo de capital pois resgates antecipados no mercado secundário tem taxas cobradas pela corretora para que a operação seja realizada e também haverá uma marcação a mercado do título sendo vendido que a corretora irá fazer. 

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@Eddy Paulini 

Falha minha em não ter especificado o meu caso, que é de um CDB com liquidez diária, o primeiro investimento que fiz.
Exemplo: 
102% CDI = 102% * 14,65% - 15,0% = 12,70% (Rendimento líquido)
106% CDI = 106% * 14,65% - 17,5% = 12,81% (Rendimento líquido)

Sendo, neste caso em específico, mais vantajoso resgatar e aplicar em um CDB de 106% CDI.

Estes outros com vencimento específico realmente não fazem muito sentido no contexto ou são mais complexos de análise, como bem explicado por você.

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